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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 8.331 de 2 de Dezembro de 2003

DIRETRIZES, NORMAS E PERIODOS PARA REALIZACAO DE MATRICULAS PARA EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCACAO DE JOVENS/ADULTOS - EJA (SUPLENCIA IE II).

PORTARIA 8331/03 - SME

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA (Suplência I e II), na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214;

- a Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, os artigos 53 e 54;

- o disposto na Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001- que aprova o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, em especial, as disposições referentes à Educação Infantil;

- a Lei Municipal nº 13.326, de 13 de fevereiro de 2002 - Define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança do Adolescente e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Municipal nº 13.574, de 12 de maio de 2003 - Dispõe sobre a transformação e inclusão no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação dos cargos de Auxiliar de desenvolvimento Infantil, Pedagogo e Diretor de Equipamento Social, e dá outras providências;

- a Resolução CNE/CEB nº 1/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

- o Parecer CNE/CEB 022/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil;

- o Parecer CNE/CEB 04/2000 - Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil;

- Deliberação CME 01/99 - Fixa normas para a autorização de funcionamento e supervisão de instituições de Educação Infantil no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- o Parecer CME 18/01 - Plano de Integração dos CEIs/Creches ao Sistema Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 40.268/01 - Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 41.588/01 - Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 42.248/02 - Regulamenta a Lei nº 13.326/02, que define os requisitos necessários para que o programa de integração das creches no Sistema Municipal de Ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Decreto nº 4.022, de 23 de junho de 2003- Dispõe sobre competências e procedimentos para autorização de funcionamento das instituições privadas de educação infantil e dá outras providências;

- o contido na Portaria Intersecretarial nº 004 - SAS/SME, de 21 de maio de 2002 - Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, com entidades e organizações da Sociedade Civil que atendam crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e 11 meses;

- a necessidade de estabelecer critérios para o atendimento das crianças de 0 a 6 anos e 11 meses, nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta e indireta e nos CEIs /Creches particulares conveniados;

- o contido na Portaria Conjunta, de 27 de agosto de 2003 e Anexo Único que divulga o cronograma da matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental; para o ano letivo de 2004, objeto de planejamento conjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação;

- o Compromisso de Ajustamento entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, lavrado em 30 de abril de 2002, constante no P.A. nº 2002 - 0.100.499 - 9, referente ao atendimento à demanda de Educação Infantil na faixa etária de 4 (quatro) a 6 (seis) anos;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;

- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Educacionais;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino;

RESOLVE:

1. A matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal obedecerão ao contido na presente Portaria, ressalvado o disposto na Portaria Conjunta SEE/SME, 27 de agosto de 2003 e Anexo Único que divulga o cronograma da matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental; para o ano letivo de 2004, objeto de planejamento conjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação;

2. Na Educação Infantil: CEIs das redes: direta e indireta e, particulares conveniados:

2.1. Os Centros de Educação Infantil - CEIs destinam-se ao atendimento preferencial de crianças de 0 ( zero) a 3 ( três) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias , podendo atender crianças até 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

2.2. O funcionamento dos CEIs será de 12 (doze) horas diárias, de segunda à sexta-feira.

2.3. Os CEIs da rede indireta e os CEIs/Creches particulares conveniados funcionarão de acordo com o estabelecido e aprovado em seus planos de trabalho.

2.4. Os CEIs oferecerão às crianças atendimento em período integral de 12 (doze) horas diárias.

2.4.1. Quando houver manifestação expressa e individual do pai ou responsável pela criança o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.

2.5. Os horários de funcionamento deverão ser encaminhados à respectiva Coordenadoria de Educação das Subprefeituras, para análise e autorização.

2.6. Nos CEIs a proporção adulto - criança terá a seguinte conformidade:

- Berçário I- 0 ano a 11 meses - 7 bebês para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Berçário II-1 ano a 1 ano e 11 meses - 9 bebês para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Mini - Grupo - 2 anos a 2 anos e 11 meses - 12 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Grupo I - 3 anos a 3 anos e 11 meses - 18 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Grupo II - 4 anos a 4 anos e 11 meses - 20 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Grupo III - 5 anos a 5 anos e 11 meses - 25 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Grupo IV - 6 anos a 6 anos e 11 meses - 25 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

2.7. Poderão ser previstas no Projeto Político Pedagógico, diferentes formas de organização das salas/grupos a fim de garantir o atendimento à demanda, assim como atividades que contemplem a convivência entre crianças de diversas idades.

2.8. Os CEIs deverão garantir o atendimento às crianças freqüentes em 2003.

2.9. Os CEIs da rede indireta e particular conveniado poderão solicitar aditamento de capacidade e/ou ampliar a faixa etária, garantindo o atendimento das crianças freqüentes em 2003, de acordo com a legislação vigente.

2.10. Esgotadas as possibilidades da garantia da continuidade do atendimento no mesmo CEI/Creche das crianças freqüentes em 2003, a Coordenadoria de Educação das respectivas Subprefeituras deverão planejar e garantir a continuidade do atendimento em outra Unidade de Educação Infantil.

2.11. O levantamento da demanda a ser atendida deverá ser organizado considerando:

a) As microrregiões e respectivos distritos; e

b) A demanda registrada em cada unidade educacional;

2.12.A compatibilização dos dados ocorrerá sob a coordenação das Equipes de Demanda Escolar das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, com a participação dos Supervisores Escolares e Diretores dos CEIs/Creches.

2.13.As inscrições nos CEIs/Creches deverão ocorrer ao longo do ano, mediante preenchimento de "Ficha de Inscrição" (Anexo II).

2.14.É obrigatório o registro da demanda não atendida e, o seu encaminhamento às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, na forma por elas definida.

2.15. O registro das vagas existentes e o atendimento, por faixa etária, a ser realizado pelas instituições de Educação Infantil das redes direta, indireta e particular conveniada, deverão ser incluídos no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação.

2.16.O atendimento à demanda será definido por microrregião, considerando o conjunto das características e necessidades da população local e, na perspectiva da garantia:

a) do direito à proteção, priorizando os casos de situação de risco pessoal e social da criança;

b) da inclusão de crianças com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais;

2.17.Na existência de vagas, as matrículas serão ininterruptas ao longo do ano.

2.18.As rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2003, exceto as definidas na fase I da matrícula conjunta para o ingresso no Ensino Fundamental, ocorrerão no período de 08 a 19/12/03.

2.19. A efetivação das matrículas: durante o mês de dezembro de 2003.

2.20.A data para o acolhimento da criança com sua família será agendada no ato da efetivação da matrícula.

2.21.No ato da efetivação da matrícula os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os seguintes documentos:

- Certidão de nascimento;

- Carteira de vacinação atualizada;

- Identidade do pai/mãe ou responsável legal

2.22.Na falta de qualquer um dos documentos mencionados no item anterior, a matrícula será efetivada e as famílias orientadas, encaminhadas para obtenção do referido documento e posterior apresentação do mesmo à direção do CEI/Creche.

2.23.A Direção da Unidade Educacional deverá providenciar o preenchimento dos seguintes formulários:

a) "Ficha de Matrícula" (Anexo III);

b) "Ficha de Identificação" (Anexo IV);

2.24. A matrícula será cancelada quando da solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal e/ou após 30(trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e devidamente registradas todas as possibilidades de contato com a família.

3. Na Educação Infantil: Escolas Municipais de Educação Infantil: EMEIs:

3.1. As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs destinam - se ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 (quatro) anos completos ou a completar até junho de 2004 a 6 (seis) completos em 2003 ou a completar em 2004, considerando a ordem decrescente de idade e de acordo com as seguintes etapas:

3.1.1. Rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2003, exceto as definidas na Fase I da matrícula conjunta para ingresso no Ensino Fundamental;

3.1.2.Atualização dos dados constantes na lista de cadastrados, até a data da publicação da portaria, nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

3.1.3. Convocação dos cadastrados para efetivação da matrícula na EMEI pretendida;

3.2.Caso remanesçam crianças sem atendimento na escola pretendida deverá ser planejado o atendimento em outra Unidade Escolar.

3.3.Existindo vagas remanescentes, poderão ser matriculadas crianças que completem 4 (quatro) anos até dezembro de 2004, obedecendo - se a ordem decrescente de idade;

3.4.Existindo vagas nas EMEIs estas poderão ser oferecidas aos pais ou responsáveis de crianças que estejam na Lista de Espera do CEI/Creche;

3.5. A formação de classes, ou seja, a relação classe/estágio, dar-se-á considerando a faixa etária das crianças matriculadas na respectiva EMEI.

3.6. As classes/ turmas deverão ser formadas com, em média, 35 (trinta e cinco) alunos por classe.

3.7. Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo; caso contrário, será obrigatório o preenchimento da Ficha Cadastral, com registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda (Anexo V);

3.8. A matrícula será cancelada quando da solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal e/ou após 30(trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e devidamente registradas todas as possibilidades de contato com a família.

4. Na Educação de Jovens e Adultos - EJA (Suplência I e II)

4.1. A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II na Rede Municipal de Ensino observarão as seguintes etapas:

a) Convocação dos cadastrados no EOL, remanescentes das inscrições do semestre anterior;

b) Abertura de inscrições para EJA (Suplência I e II), em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da Ficha de Inscrição/E.J.A. - Anexo Único integrante desta portaria;

c) As Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, em conjunto com as Escolas, efetuarão o planejamento de abertura de classes por microrregião para efetivação de matrículas;

d) Digitação de classes no Sistema Escola On Line

e) As EMEFs e EMEFMs divulgarão a lista dos inscritos e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;

f) Efetivação de matrículas pelos inscritos, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas, de acordo com o contido na letra "e";

g) Digitação das matrículas no Sistema Escola On Line;

h)Digitação das rematrículas no Sistema Escola On Line.

4.2. O número de classes, com média de 35 (trinta e cinco) alunos por turma, e os locais de funcionamento (Unidades Escolares) serão definidos de acordo com a quantidade de demanda existente para atendimento.

4.3. Compete às Coordenadorias de Educação das respectivas Subprefeituras:

4.4.1. acompanhar e orientar, por meio dos Supervisores Escolares, todo o processo de rematrícula, inscrição e matrícula junto às escolas municipais;

4.4.2. levantar as vagas existentes, coordenar o encaminhamento dos pedidos de vagas e indicar as escolas para matrícula, considerando as microrregiões.

4.4. Existindo vagas, as matrículas deverão ser efetuadas de forma ininterrupta, no decorrer do semestre; caso contrário, será obrigatório o preenchimento de Ficha Cadastral, com o registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On-Line, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda (Anexo VI).

5. Os alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais serão matriculados, preferencialmente, nas classes de ensino regular e, quando for o caso, em classes de escola pública especializada.

6. As Escolas Municipais de Educação Especial, no que couber, cumprirão o cronograma anexo à presente portaria.

7. A realização de matrículas para o Ensino Médio nas Escolas Municipais será objeto de portaria específica.

8. No ato da efetivação da matrícula nas Escolas Municipais, deverão ser observados os seguintes requisitos:

8.1. Apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade e, na sua inexistência, declaração do pai ou responsável, para matrícula inicial em qualquer nível de escolaridade;

8.2. Na inexistência da documentação mencionada no item anterior, a matrícula será efetivada e as famílias orientadas, encaminhadas para obtenção do referido documento e posterior apresentação à Direção da Escola;

8.3. Apresentação, quando for o caso, de documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos;

8.4. Na falta do documento previsto no item anterior ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

8.5. As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II, deverão considerar a idade mínima de 14 (quatorze) anos e os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão do Ensino Fundamental não ocorra antes de o aluno completar 15 (quinze) anos de idade.

9. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

10. Existindo vagas, as transferências e novas matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo.

11. Compete às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras:

11.1. Articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à demanda consoante com as diretrizes de SME;

11.2. Acompanhar e orientar, por intermédio dos Supervisores Escolares, o processo de matrículas, rematrículas e transferência junto às Escolas Municipais e aos CEIs/Creches.

12. A Secretaria Municipal de Educação conjuntamente com as Coordenadorias de Educação das Subprefeituras realizarão ampla e diversificada divulgação do processo de matrícula de que trata esta Portaria.

13. Os casos excepcionais ou não previstos em Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores de Educação das respectivas Subprefeituras, consultando, se necessário, SME/ATP - Demanda Escolar.

14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Portarias: Intersecretarial SME/SAS nº 05/02; nº 5.542/2002 e nº 3.813/03.

ANEXO I: CRONOGRAMA À PORTARIA Nº 8.331 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Educação Infantil - CEIs/Creches

08 a 19/12/03: As rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2003, exceto as definidas na fase I da matrícula conjunta para o ingresso no Ensino Fundamental.

Durante o mês de dezembro de 2003: Efetivação das matrículas para 2004.

Até 20 de janeiro de 2004: Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

Educação Infantil - EMEIs

Até 01/12/2003: Rematrículas;

Até 01/12/2003: Projeção e digitação de classes 2004 no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL;

Até 01/12/2003: Atualização dos dados constantes na lista de cadastrados, até a data da publicação da portaria, nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

01/12 a 05/12/03: Convocação dos cadastrados, até a data da publicação da portaria, para efetivação da matrícula na EMEI pretendida;

A partir de 10/12/2003: Caso remanesçam crianças sem atendimento na escola pretendida deverá ser planejado o atendimento em outra Unidade Escolar;

A partir de 10/12/2003: Abertura das opções de matrículas 2004 das crianças não cadastradas e, se necessário, digitação de novos cadastrados no Sistema Informatizado Escola On Line;

Até 20 de janeiro de 2004: Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

Educação de Jovens e Adultos - EJA-

Até 01/12: Convocação dos cadastrados no EOL, remanescentes das inscrições do 2º semestre de 2003, para efetivação da matrícula na EMEF (Suplência I e II) pretendida;

De 01/12 a 05/12/2003: inscrições para os cursos de Suplência I e II, em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da Ficha de Inscrição/E.J.A.(Anexo VII);

De 08/12/ a 10/12/2003: as Coordenadorias de Educação, em conjunto com as Escolas, efetuarão o planejamento de abertura de classes por microrregião para efetivação de matrículas;

De 08/12 a 10/12/2003: Digitação de classes 2004 no Sistema Escola On Line;

11/12/2003: todas as EMEFs e EMEFMs divulgarão a lista dos inscritos e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;

11/12 a 17/12/2003: efetivação de matrículas pelos inscritos, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas;

Até 20 de janeiro de 2004: digitação das matrículas no Sistema Escola On Line;

Durante o mês de dezembro de 2003: Rematrículas e digitação no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

PORTARIA 8331/03-SME

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 28/11/2003 PERMANENCENDO INALTERADOS OS ANEXOS DE II A VI

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA (Suplência I e II), na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214;

- a Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, os artigos 53 e 54;

- o disposto na Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001- que aprova o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, em especial, as disposições referentes à Educação Infantil;

- a Lei Municipal nº 13.326, de 13 de fevereiro de 2002 - Define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no Sistema Municipal de Ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Municipal nº 13.574, de 12 de maio de 2003 - Dispõe sobre a transformação e inclusão no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação dos cargos de Auxiliar de desenvolvimento Infantil, Pedagogo e Diretor de Equipamento Social, e dá outras providências;

- a Resolução CNE/CEB nº 1/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

- o Parecer CNE/CEB 022/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil;

- o Parecer CNE/CEB 04/2000 - Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil;

- Deliberação CME 01/99 - Fixa normas para a autorização de funcionamento e supervisão de instituições de Educação Infantil no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- o Parecer CME 18/01 - Plano de Integração dos CEIs/Creches ao Sistema Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 40.268/01 - Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 41.588/01 - Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 42.248/02 - Regulamenta a Lei nº 13.326/02, que define os requisitos necessários para que o programa de integração das creches no Sistema Municipal de Ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Decreto nº 4.022, de 23 de junho de 2003- Dispõe sobre competências e procedimentos para autorização de funcionamento das instituições privadas de educação infantil e dá outras providências;

- o contido na Portaria Intersecretarial nº 004 - SAS/SME, de 21 de maio de 2002 - Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, com entidades e organizações da Sociedade Civil que atendam crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e 11 meses;

- a necessidade de estabelecer critérios para o atendimento das crianças de 0 a 6 anos e 11 meses, nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta e indireta e nos CEIs /Creches particulares conveniados;

- o contido na Portaria Conjunta, de 27 de agosto de 2003 e Anexo Único que divulga o cronograma da matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental; para o ano letivo de 2004, objeto de planejamento conjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação;

- o Compromisso de Ajustamento entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, lavrado em 30 de abril de 2002, constante no P.A. nº 2002 - 0.100.499 - 9, referente ao atendimento à demanda de Educação Infantil na faixa etária de 4 (quatro) a 6 (seis) anos;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;

- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Educacionais;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino;

RESOLVE:

1. A matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal obedecerão ao contido na presente Portaria, ressalvado o disposto na Portaria Conjunta SEE/SME, 27 de agosto de 2003 e Anexo Único que divulga o cronograma da matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental; para o ano letivo de 2004, objeto de planejamento conjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação;

2. Na Educação Infantil: CEIs das redes: direta e indireta e, particulares conveniados:

2.1. Os Centros de Educação Infantil - CEIs destinam-se ao atendimento preferencial de crianças de 0 ( zero) a 3 ( três) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias , podendo atender crianças até 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

2.2. O funcionamento dos CEIs será de 12 (doze) horas diárias, de segunda à sexta-feira.

2.3. Os CEIs da rede indireta e os CEIs/Creches particulares conveniados funcionarão de acordo com o estabelecido e aprovado em seus planos de trabalho.

2.4. Os CEIs oferecerão às crianças atendimento em período integral de 12 (doze) horas diárias.

2.4.1. Quando houver manifestação expressa e individual do pai ou responsável pela criança o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.

2.5. Os horários de funcionamento deverão ser encaminhados à respectiva Coordenadoria de Educação das Subprefeituras, para análise e autorização.

2.6. Nos CEIs a proporção adulto - criança terá a seguinte conformidade:

- Berçário I- 0 ano a 11 meses - 7 bebês para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Berçário II-1 ano a 1 ano e 11 meses - 9 bebês para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Mini - Grupo - 2 anos a 2 anos e 11 meses - 12 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Grupo I - 3 anos a 3 anos e 11 meses - 18 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Grupo II - 4 anos a 4 anos e 11 meses - 20 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Grupo III - 5 anos a 5 anos e 11 meses - 25 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

- Grupo IV - 6 anos a 6 anos e 11 meses - 25 crianças para um Professor de Desenvolvimento Infantil por período;

2.7. Poderão ser previstas no Projeto Político Pedagógico, diferentes formas de organização das salas/grupos a fim de garantir o atendimento à demanda, assim como atividades que contemplem a convivência entre crianças de diversas idades.

2.8. Os CEIs deverão garantir o atendimento às crianças freqüentes em 2003.

2.9. Os CEIs da rede indireta e particular conveniado poderão solicitar aditamento de capacidade e/ou ampliar a faixa etária, garantindo o atendimento das crianças freqüentes em 2003, de acordo com a legislação vigente.

2.10. Esgotadas as possibilidades da garantia da continuidade do atendimento no mesmo CEI/Creche das crianças freqüentes em 2003, a Coordenadoria de Educação das respectivas Subprefeituras deverão planejar e garantir a continuidade do atendimento em outra Unidade de Educação Infantil.

2.11. O levantamento da demanda a ser atendida deverá ser organizado considerando:

a) As microrregiões e respectivos distritos; e

b) A demanda registrada em cada unidade educacional;

2.12.A compatibilização dos dados ocorrerá sob a coordenação das Equipes de Demanda Escolar das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, com a participação dos Supervisores Escolares e Diretores dos CEIs/Creches.

2.13.As inscrições nos CEIs/Creches deverão ocorrer ao longo do ano, mediante preenchimento de "Ficha de Inscrição" (Anexo II).

2.14.É obrigatório o registro da demanda não atendida e, o seu encaminhamento às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, na forma por elas definida.

2.15. O registro das vagas existentes e o atendimento, por faixa etária, a ser realizado pelas instituições de Educação Infantil das redes direta, indireta e particular conveniada, deverão ser incluídos no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação.

2.16.O atendimento à demanda será definido por microrregião, considerando o conjunto das características e necessidades da população local e, na perspectiva da garantia:

a) do direito à proteção, priorizando os casos de situação de risco pessoal e social da criança;

b) da inclusão de crianças com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais;

2.17.Na existência de vagas, as matrículas serão ininterruptas ao longo do ano.

2.18.As rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2003, exceto as definidas na fase I da matrícula conjunta para o ingresso no Ensino Fundamental, ocorrerão no período de 08 a 19/12/03.

2.19. A efetivação das matrículas: durante o mês de dezembro de 2003.

2.20.A data para o acolhimento da criança com sua família será agendada no ato da efetivação da matrícula.

2.21.No ato da efetivação da matrícula os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os seguintes documentos:

- Certidão de nascimento;

- Carteira de vacinação atualizada;

- Identidade do pai/mãe ou responsável legal

2.22.Na falta de qualquer um dos documentos mencionados no item anterior, a matrícula será efetivada e as famílias orientadas, encaminhadas para obtenção do referido documento e posterior apresentação do mesmo à direção do CEI/Creche.

2.23.A Direção da Unidade Educacional deverá providenciar o preenchimento dos seguintes formulários:

a) "Ficha de Matrícula" (Anexo III);

b) "Ficha de Identificação" (Anexo IV);

2.24. A matrícula será cancelada quando da solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal e/ou após 30(trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e devidamente registradas todas as possibilidades de contato com a família.

3. Na Educação Infantil: Escolas Municipais de Educação Infantil: EMEIs:

3.1. As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs destinam - se ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 (quatro) anos completos ou a completar até junho de 2004 a 6 (seis) completos em 2003 ou a completar em 2004, considerando a ordem decrescente de idade e de acordo com as seguintes etapas:

3.1.1. Rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2003, exceto as definidas na Fase I da matrícula conjunta para ingresso no Ensino Fundamental;

3.1.2.Atualização dos dados constantes na lista de cadastrados, até a data da publicação desta portaria, nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

3.1.3. Convocação dos cadastrados para efetivação da matrícula na EMEI pretendida;

3.2.Caso remanesçam crianças sem atendimento na escola pretendida deverá ser planejado o atendimento em outra Unidade Escolar.

3.3.Existindo vagas remanescentes, poderão ser matriculadas crianças que completem 4 (quatro) anos até dezembro de 2004, obedecendo - se a ordem decrescente de idade;

3.4.Existindo vagas nas EMEIs estas poderão ser oferecidas aos pais ou responsáveis de crianças que estejam na Lista de Espera do CEI/Creche;

3.5. A formação de classes, ou seja, a relação classe/estágio, dar-se-á considerando a faixa etária das crianças matriculadas na respectiva EMEI.

3.6. As classes/ turmas deverão ser formadas com, em média, 35 (trinta e cinco) alunos por classe.

3.7. Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo; caso contrário, será obrigatório o preenchimento da Ficha de Cadastro, com registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda (Anexo V);

3.8. A matrícula será cancelada quando da solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal e/ou após 30(trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e devidamente registradas todas as possibilidades de contato com a família.

4. Na Educação de Jovens e Adultos - EJA (Suplência I e II)

4.1. A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II na Rede Municipal de Ensino observarão as seguintes etapas:

a) Convocação dos cadastrados no EOL, remanescentes das inscrições do semestre anterior;

b) Abertura de inscrições para EJA (Suplência I e II), em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da Ficha de Inscrição/E.J.A. - Anexo VI;

c) As Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, em conjunto com as Escolas, efetuarão o planejamento de abertura de classes por microrregião para efetivação de matrículas;

d) Digitação de classes no Sistema Escola On Line

e) As EMEFs e EMEFMs divulgarão a lista dos inscritos e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;

f) Efetivação de matrículas pelos inscritos, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas, de acordo com o contido na letra "e";

g) Digitação das matrículas no Sistema Escola On Line;

h)Digitação das rematrículas no Sistema Escola On Line.

4.2. O número de classes, com média de 35 (trinta e cinco) alunos por turma, e os locais de funcionamento (Unidades Escolares) serão definidos de acordo com a quantidade de demanda existente para atendimento.

4.3. Compete às Coordenadorias de Educação das respectivas Subprefeituras:

4.3.1. acompanhar e orientar, por meio dos Supervisores Escolares, todo o processo de rematrícula, inscrição e matrícula junto às escolas municipais;

4.3.2. levantar as vagas existentes, coordenar o encaminhamento dos pedidos de vagas e indicar as escolas para matrícula, considerando as microrregiões.

4.4. Existindo vagas, as matrículas deverão ser efetuadas de forma ininterrupta, no decorrer do semestre; caso contrário, será obrigatório o preenchimento de Ficha de Inscrição, com o registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On-Line, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda (Anexo VI).

5. Os alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais serão matriculados, preferencialmente, nas classes de ensino regular e, quando for o caso, em classes de escola pública especializada.

6. As Escolas Municipais de Educação Especial, no que couber, cumprirão o cronograma anexo à presente portaria.

7. A realização de matrículas para o Ensino Médio nas Escolas Municipais será objeto de portaria específica.

8. No ato da efetivação da matrícula nas Escolas Municipais, deverão ser observados os seguintes requisitos:

8.1. Apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade e, na sua inexistência, declaração do pai ou responsável, para matrícula inicial em qualquer nível de escolaridade;

8.2. Na inexistência da documentação mencionada no item anterior, a matrícula será efetivada e as famílias orientadas, encaminhadas para obtenção do referido documento e posterior apresentação à Direção da Escola;

8.3. Apresentação, quando for o caso, de documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos;

8.4. Na falta do documento previsto no item anterior ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

8.5. As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II, deverão considerar a idade mínima de 14 (quatorze) anos e os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão do Ensino Fundamental não ocorra antes de o aluno completar 15 (quinze) anos de idade.

9. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

10. Existindo vagas, as transferências e novas matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo.

11. Compete às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras:

11.1. Articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à demanda consoante com as diretrizes de SME;

11.2. Acompanhar e orientar, por intermédio dos Supervisores Escolares, o processo de matrículas, rematrículas e transferência junto às Escolas Municipais e aos CEIs/Creches.

12. A Secretaria Municipal de Educação conjuntamente com as Coordenadorias de Educação das Subprefeituras realizarão ampla e diversificada divulgação do processo de matrícula de que trata esta Portaria.

13. Os casos excepcionais ou não previstos em Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores de Educação das respectivas Subprefeituras, consultando, se necessário, SME/ATP - Demanda Escolar.

14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Portarias: Intersecretarial SME/SAS nº 05/02; nº 5.542/2002 e nº 3.813/03.

ANEXO I: PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 8.331, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003; CRONOGRAMA:

Educação Infantil - CEIs/Creches

08 a 19/12/03: As rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2003, exceto as definidas na fase I da matrícula conjunta para o ingresso no Ensino Fundamental.

Durante o mês de dezembro de 2003: Efetivação das matrículas para 2004.

Até 20 de janeiro de 2004: Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

Educação Infantil - EMEIs

Até 01/12/2003: Rematrículas;

Até 01/12/2003: Projeção e digitação de classes 2004 no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL;

Até 01/12/2003: Atualização dos dados constantes na lista de cadastrados, até a data da publicação desta portaria, nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

01/12 a 05/12/03: Convocação dos cadastrados, até a data da publicação desta portaria, para efetivação da matrícula na EMEI pretendida;

A partir de 10/12/2003: Caso remanesçam crianças sem atendimento na escola pretendida deverá ser planejado o atendimento em outra Unidade Escolar;

A partir de 10/12/2003: Abertura das opções de matrículas 2004 das crianças não cadastradas e, se necessário, digitação de novos cadastrados no Sistema Informatizado Escola On Line (Anexo V);

Até 20 de janeiro de 2004: Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

Educação de Jovens e Adultos - EJA-

Até 01/12: Convocação dos cadastrados no EOL, remanescentes das inscrições do 2º semestre de 2003, para efetivação da matrícula na EMEF (Suplência I e II) pretendida;

De 01/12 a 05/12/2003: inscrições para EJA (Suplência I e II), em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da Ficha de Inscrição/E.J.A.(Anexo VI);

De 08/12/ a 10/12/2003: as Coordenadorias de Educação, em conjunto com as Escolas, efetuarão o planejamento de abertura de classes por microrregião para efetivação de matrículas;

De 08/12 a 10/12/2003: Digitação de classes 2004 no Sistema Escola On Line;

11/12/2003: todas as EMEFs e EMEFMs divulgarão a lista dos inscritos e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;

11/12 a 17/12/2003: efetivação de matrículas pelos inscritos, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas;

Até 20 de janeiro de 2004: digitação das matrículas no Sistema Escola On Line;

Durante o mês de dezembro de 2003: Rematrículas e digitação no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

Alterações

P 3218/04(SEME)-ALTERA ANEXOS I E VI DA PORTARIA

P 5264/04(SME)-REVOGA A PORTARIA