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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.171 de 3 de Dezembro de 2005

DIRETRIZES PARA ELABORACAO DO CALENDARIO DE ATIVIDADES - 2006 NAS UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL / MEDIO / JOVENS E ADULTOS / ESPECIAL. REVOGA P. 5285/04, 98/05 E 5550/05.(2. RETIFICACAO DOC 24/01/06,PAGINA11)(3.REFITIFACAO DOC 10.02.06,PAGINA 12)

PORTARIA 7171/05 - SME

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2006 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO :

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades, em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas "São Paulo é uma Escola" e "Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal";

- o disposto na Lei Federal 9.394/96;

- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;

RESOLVE :

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2006, com o envolvimento da Comunidade Educativa, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos para toda a Rede Municipal de Ensino, cada Unidade Educacional deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

Art. 3º - As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental- EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial- EMEEs deverão assegurar turnos com duração mínima de 4(quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, garantindo:

I - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e para o 1º termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos;

II - carga horária mínima semestral de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação de Jovens e Adultos, exceto para o 1º termo do Ciclo I.

Parágrafo Único:- Garantida a carga horária mínima nos termos do "caput" deste artigo, as Unidades Educacionais deverão organizar-se para ampliar o tempo de permanência do aluno, com atividades de pré e pós-escola dentro do Programa "São Paulo é uma Escola", de acordo com o disposto no Decreto 46.210, de 15/08/05.

Art. 4º - Nos Centros de Educação Infantil-CEIs da rede direta o atendimento se realizará , de segunda a sexta- feira, em período integral de 12(doze horas), respeitada a necessidade da comunidade atendida.

Parágrafo Único: Quando houver manifestação expressa e individual do pai ou responsável pela criança, o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.

Art. 5º - Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, o atendimento se realizará em encontros presenciais e atividades extra-classe com caráter de efetivo trabalho escolar, distribuídos em 200 (duzentos) dias letivos, na conformidade da pertinente legislação.

Art. 6º - As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental- EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e de Educação Especial- EMEEs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2006, considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes - de 02 a 31/01/06;

II - início das aulas:

1º semestre - 06/02/06;

2º semestre - 24/07/06;

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 08 a 23/07/06;

Dezembro - de 22 a 31/12/06, incluindo os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Professores de Desenvolvimento Infantil em exercício nos Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Direta.

IV - períodos de organização das Unidades Educacionais:

a) Órgãos Centrais e Coordenadorias de Educação - 23 e 24/01/06;

b) Encontros regionalizados com DOT/ SME, DOTs-P e Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental - 26 e 27/01/06;

c) Coordenadorias de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30/01/06;

d) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 31/01/06.

V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - dias 01; 02 e 03/02/06 e 10/03/06;

VI - Formação para implementação dos trabalhos relativos aos Projetos "Toda força ao 1º ano do Ciclo Il" e "Projeto Intensivo no Ciclo I - PIC" - dias 20, 21 e 22/02/06- sem suspensão de atividades.

As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental deverão se organizar para garantir o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar, com atividades do Programa "São Paulo é uma Escola".

VII - Consolidação das avaliações da Unidade Educacional, feitas no decorrer do ano: 21/12/06;

VIII - V Congresso Municipal de Educação - 28 e 29/09/06.

Parágrafo Único - Atenderão ao estabelecido:

I - neste artigo, no que couber, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;

II - nos incisos I, II, III, VII e VIII do "caput" deste artigo, as classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP;

III - no inciso IV, alíneas "a","c" e "d" e no inciso VIII do "caput" deste artigo, os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental- EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial- EMEEs deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas, sendo 2 (duas) no 1º semestre e 2 (duas) no 2º semestre, garantindo-se 1 (uma) ao término de cada semestre letivo, para análise do processo educativo e de avaliação do desempenho global dos educandos;

II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas ) por semestre.

Parágrafo Único - A avaliação do trabalho da Unidade Educacional, referenciada no Projeto Pedagógico, será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo e/ou reuniões pedagógicas, e consolidada conforme inciso VII do art. 6º desta Portaria.

Art. 8º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstas:

I - início das atividades para crianças e docentes: 02/01/06, a partir das 12h00.

II - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se o mês de janeiro, garantindo-se momentos:

a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;

b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Pedagógico;

III - Reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

IV - Reuniões da Associação de Pais e Mestres- APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.

V - Reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.

Parágrafo Único - A reunião pedagógica do mês de setembro ocorrerá em data coincidente com uma das estabelecidas no inciso VIII do artigo 6º desta Portaria.

Art. 9º - As Coordenadorias de Educação, por meio dos Supervisores Escolares, deverão orientar os CEIs para a constituição dos Conselhos de CEI até 31/03/06 e da Associação de Pais e Mestres- APM até 28/04/06.

Art 10 - As férias dos Professores de Desenvolvimento Infantil- PDIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil- ADIs deverão ser concedidas preferencialmente nos meses de janeiro e julho, assegurando o exercício de Profissionais em quantidade suficiente para o atendimento nas Unidades Educacionais, permitido o reagrupamento de crianças, quando for o caso.

§ 1º - O atendimento pelos CEIs nos meses de janeiro e julho deverá ser definido mediante opção expressa dos pais ou responsáveis pelas crianças.

§ 2º - Os Supervisores Escolares deverão zelar pelo cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 11 - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Coordenadoria de Educação, até 15/03/2006, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Coordenador da Coordenadoria de Educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/ hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrentes de pontos facultativos.

Art. 12- O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2006, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2006, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Portarias nºs 5.285 de 16/11/04, 98 de 20/01/05, 5.550 de 29/08/05 e 5.730 de 02/09/05.

PORTARIA 7171/05 - SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 3/12/05

PORTARIA 7.171, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2006 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU :

"Art. 6º - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

III - período de recesso escolar:

Julho - de 08 a 23/07/06;

Dezembro - de 22 a 31/12/06, incluindo os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Direta.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

VI - Formação para implementação dos trabalhos relativos aos Projetos "Toda força ao 1º ano do Ciclo I" e "Projeto Intensivo no Ciclo I - PIC" - dias 20, 21 e 22/02/06 - sem suspensão de atividades.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Parágrafo Único: Atenderão ao estabelecido:

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

III - no inciso IV, alíneas "c" e "d" e no inciso VIII do "caput" deste artigo, os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Municipal de Ensino."

PORTARIA 7171/05 - SME

RETIFICAÇÃO

POR INCORREÇÃO NO DOC DE 03/12/05

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2006 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

Leia-se conforme segue e não como constou:

Art. 6º : ----------------------------------------

----------------------------------------

VIII - V Congresso Municipal de Educação: 31/08 e 01/09/06

------------------------------------------------------------"

PORTARIA 7171/05 - SME

RETIFICAÇÃO

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades/2006, nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

Leia-se conforme segue e não como constou:

Art. 6º: ...................................................

...................................................

VIII - V Congresso Municipal de Educação: 9 e 10/11/06

Alterações

P 4474/06(SME)-REVOGA A PORTARIA