PORTARIA 6537/03 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº13.278, de 7 de janeiro de 2002
RESOLVE:
I. Instituir Comissões Permanentes de Licitação, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
CPL 01
PRESIDENTE: Marília Sampaio de Campos Morais 538.305.6.00
MEMBROS: Kátia Regina Cordeiro 541.604.3.01
Antonio Carlos Suguiyama 628.848.1.00
SUPLENTE: Elvira Sancori Ferreira 635.555.2.01
Márcia Cristina dos Santos 602.266.9.00
SECRETÁRIA: Ana Maria dos Santos 695.948.2.00
SUPLENTE: Vilma Ferreira 586.819.0.00
CPL 02
PRESIDENTE: Carlota da Costa e Silva Brandi 544.398.9.00
MEMBROS: Maria do Carmo Amaral Paiva 295.382.0.03
Sandra Quaresma Alcoforado 140.720.1.04
SUPLENTE: Adelazir Terezinha M.Matos Costa 568.938.4.00
Bernadete Carvalho de Oliveira Labate 603.769.1.00
Honorino Alves da Cruz 645.784.3.00
SECRETÁRIA: Tereza Regina Mazzoni Vivas 520.993.5.00
SUPLENTE: Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa 651.056.6.00
CPL 03
PRESIDENTE: Gilberto Gomes do Prado Júnior 705.900.1.02
MEMBROS: Waldir Rodrigues 720.320.9.00
Paula Leite Cordeiro 721.320.4.00
SUPLENTE: Kátia Sanches Bizarro de Lima 675.136.9.00
Cláudia Maria Diodatti Sampaio 552.950.6.03
SECRETÁRIA: Maria Rita Falchi 516. 010.3.01
SUPLENTE: Tereza Cristina Rinaldi Carvalho 504.935.1.00
CPL 04
PRESIDENTE: Carlota da Costa e Silva Brandi 544.398.9.00
PRESIDENTE SUBSTITUTO: Marília Sampaio de Campos Morais 538.305.6.00
EQUIPE DE APOIO: Mara Cristina Cômodo 719.921.0.00
Magdo Darezzo 707.360.7.00
Kátia Maria Gomes 660.192.8.00
Ana Lúcia Dias Baldineti Oliveira 562.137.2.01
Angela Maria Brangioni Fontana 691.683.0.00
Maria Luíza Gomes da Silva Azevedo 525.829.4.03
Antonio Carlos Suguiyama 628.848.1.00
Elvira Sancori Ferreira 635.555.2.01
Sebastião Dombosco de Faria Júnior 696.445.1.00
Honorino Alves da Cruz 645.784.3.00
II. A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV. O Setor de Licitações da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.
VI. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002.
VII. O processamento da licitação na Modalidade Pregão, é de competência da CPL 4.
VIII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial às Portarias 2.552 de 03 de maio de 2002, 2.951 de 03 de junho de 2002, 4.357 de 02 de setembro de 2003 e 4.671 de 12 de setembro de 2002.