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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.792 de 14 de Dezembro de 2009

Define normas complementares e procedimentos para a implementação do “Programa nas Ondas do Rádio”, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs , e dá outras providências.

PORTARIA 5792/09 - SME DE DEZEMBRO DE 2009

Define normas complementares e procedimentos para a implementação do “Programa nas Ondas do Rádio”, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs , e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, em especial, no inciso X do art. 3º ;

- o contido na Lei Municipal nº 13.941/04 que institui o “Programa Pelas Ondas do Rádio”, regulamentada pelo Decreto nº 46.211/05 ;

- a possibilidade de articulação do Programa com outros de natureza curricular que integram a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de desenvolver ações que promovam o protagonismo infanto-juvenil, por meio da Comunicação Midiática e o uso das tecnologias para produção midiática;

RESOLVE:

Art. 1º - O “Programa nas Ondas do Rádio”, desenvolvido sob a coordenação de educadores das U.E que mantêm a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, adotará as seguintes estratégias de implementação:

I- Incentivo à elaboração de projetos Educomunicativos nas Unidades Educacionais que envolvam a linguagem impressa (jornal, mural, jornal comunitário, fotografia, fanzine, história em quadrinhos), radiofônica (rádios escolares), audiovisuais (cinema, vídeo) e digitais (blog, podcast), além de outras formas de comunicação que atendam a evolução tecnológica;

II – Formação dos participantes do programa, por meio de cursos e formação continuada envolvendo professores, alunos e funcionários de cada Unidade Educacional.

III – Produção de material didático e demais recursos utilizados e produzidos nos cursos e formação continuada.

Art. 2º - São objetivos gerais do “Programa nas Ondas do Rádio”, além dos contidos na pertinente legislação em vigor:

I – Promover o protagonismo infanto-juvenil por meio das tecnologias da informação e da comunicação;

II – Contribuir para o desenvolvimento da competência leitora e escritora e das expressões comunicativas dos alunos;

III – Possibilitar o desenvolvimento da expressão comunicativa;

IV – Contribuir para a integração entre professores, alunos e comunidade.

Art. 3º - São objetivos específicos do “Programa nas Ondas do Rádio” no que se refere às expectativas de aprendizagem:

I – Na Educação Infantil:

a) Contribuir para a apropriação das diversas linguagens que circulam no meio sociocultural, tanto as verbais quanto as artísticas;

b) Contribuir para a exploração de recursos tecnológicos e midiáticos;

c) Contribuir para o desenvolvimento da expressividade e da exploração da linguagem verbal das crianças por meio da vivência de experiências com as linguagens midiáticas;

II – No Ensino Fundamental/EJA e Médio:

a) Contribuir para o desenvolvimento das competências leitora e escritora e da expressão comunicativa dos alunos;

b) Contribuir para o desenvolvimento de competências para o uso das tecnologias na comunicação;

c) Ampliar o universo cultural e intelectual do participante proporcionando atividades de pesquisa em diferentes fontes de produção de textos e de informação;

d) Desenvolver atividades e projetos voltados para a inclusão midiática e tecnológica dos alunos.

III – Na articulação com as áreas do conhecimento:

a) Possibilitar o aperfeiçoamento da leitura e da escrita por meio de atividades voltadas à produção colaborativa de pautas para as produções envolvendo as várias linguagens da comunicação;

b) Promover o desenvolvimento das competências comunicativas, do trabalho em equipe, da vivência ética e do uso das tecnologias informatizadas;

c) Contribuir para a formação global no desenvolvimento de produções que possibilitem a inclusão dos temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, a saber: Meio Ambiente, Orientação Sexual, Saúde, Pluralidade Cultural, Ética e Trabalho e Consumo.

IV – Na Informática Educativa:

a) Promover ações voltadas a conscientizar os diferentes públicos das Unidades Educacionais no uso educativo e ético da produção cultural disponibilizada na Internet;

b) Desenvolver projetos que utilizem softwares nas produções midiáticas (editor de texto, áudio, vídeo, fotografia, etc.);

c) Promover a publicação das produções da comunidade educativa em meios digitais, tais como blogs, podcast, videocast;

d) Desenvolver atividades de pesquisa de conteúdo na internet para produção de pautas para programas de rádio, produções em vídeo, textos para blog e para publicações impressas tais como (jornal mural, fanzine, jornal comunitário).

V – No desenvolvimento de atividades com alunos com necessidades educacionais especiais:

a) Capacitar professores e alunos para o uso das linguagens e recursos para o desenvolvimento de produção midiática no espaço escolar e para publicação de conteúdos e produções desenvolvidas pelos alunos na internet.

Parágrafo Único – O “Programa Nas Ondas do Rádio”, terá suas atividades desenvolvidas em consonância com o Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais e com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir o “Programa nas Ondas do Rádio” deverão elaborar seus Projetos Especiais de Ação – PEAS como parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola, contendo:

I- Justificativa;

II – Objetivos;

III – Conteúdos e articulação com o Projeto Pedagógico;

IV – Procedimentos metodológicos;

V – Cronograma das turmas;

VI – Recursos materiais;

VII – Acompanhamento e avaliação;

VIII – Referências bibliográficas;

IX – Parecer da Equipe Técnica;

X – Homologação do Supervisor Escolar

§ 1º - Poderão desenvolver o “Programa nas Ondas do Rádio”:

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio e demais funcionários da Unidade Educacional;

§ 2º - As atividades dos projetos pertencentes ao “Programa nas Ondas do Rádio”, poderão ser desenvolvidas dentro do horário regular de aulas ou em ampliação ao tempo de permanência do aluno na escola, nas suas várias especificidades e linguagens conforme segue: rádio escolar, jornal mural, jornal comunitário, fotografia, cinema e vídeo; blog, podcast;

§ 3º - As escolas poderão desenvolver o projeto Agência de Notícias Imprensa Jovem para atividades de cobertura de eventos, produção e publicação de conteúdo informativo para a comunidade escolar que poderá ser veiculado nos rádios escolares, jornal mural, blog, entre outros;

§ 4º - Os projetos vinculados ao “Programa nas Ondas do Rádio”, nas suas várias especificidades e linguagens desenvolvidas em horário complementar ao das aulas regulares, observarão as seguintes orientações:

a) Poderão ser formadas uma ou mais turmas na Unidade Educacional;

b) Cada turma será formada, preferencialmente, com no mínimo de 15 (quinze) alunos;

c) As atividades com as turmas deverão ser distribuídas no decorrer da semana, perfazendo um total de 4 (quatro) a 10 (dez) horas-aulas semanais, para o atendimento às turmas;

d) Poderão ser organizados ambientes próprios tais como estúdios de rádio para o desenvolvimento das atividades propostas;

e) Caberá à Equipe Técnica oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento das atividades e incentivar a integração do Programa às diferentes Áreas de Conhecimento e espaços pedagógicos;

f) Os participantes do “Programa nas Ondas do Rádio”, terão acesso ao Laboratório de Informática Educativa em horários pré-estabelecidos pelo Diretor da Escola para realização de pesquisa, produção e publicação de textos.

§ 5º - O Professor será remunerado a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Caberá:

I – Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:

a) Encaminhar o projeto ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros e enviá-lo a DRE para análise e homologação do Supervisor Escolar;

b) Assegurar, acompanhar e avaliar em conjunto com o Coordenador Pedagógico e o Professor envolvido, a efetiva realização do projeto na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico complementar;

II – Ao Coordenador Pedagógico:

a) Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto na Unidade Educacional;

b) Encaminhar anualmente dados estatísticos do projeto à Diretoria Regional de Educação – Divisão de Orientação Técnico-Pedagógica, contendo as seguintes informações: Professores e demais Funcionários participantes e sua habilitação; número total de alunos da Unidade Educacional; número de alunos envolvidos no projeto.

III – Ao Professor e demais Educadores envolvidos:

a) Construir em conjunto com o Coordenador Pedagógico, instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e avaliação do projeto;

b) Participar de congressos e eventos quando convidado pela Diretoria Regional de Educação ou por DOT/SME, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas da Unidade;

c) Acompanhar as turmas envolvidas no “Projeto Imprensa Jovem Agência de Notícia” integrante do “Programa nas Ondas do Rádio”, em eventos de cobertura jornalística realizados na Cidade de São Paulo, desde que hão haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas na Unidade.

Art. 6º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria, serão resolvidos pela Equipe Técnica da Unidade Educacional em conjunto com o Supervisor Escolar, ouvida, se necessário, a DOT/SME.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo