PORTARIA 5684/2005 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no parágrafo 1º do artigo 46 da Lei 11.229, de 26 de junho de 1992;
- a transferência das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005;
- a necessidade de fixar o quadro de lotação dos Professores Adjuntos, observado o contido no Decreto nº 42.071, de 03 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido, conforme Quadro Único integrante desta Portaria, o módulo de lotação de Professores Adjuntos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II, integrantes da Classe I da Carreira do Magistério Municipal, observado, em cada área de docência, o critério da proporcionalidade entre o número de cargos fixado pelo Decreto nº 45.462, de 28 de outubro de 2004, e o de classes em funcionamento por Coordenadoria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.