PORTARIA 5642/04 - SME
Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o sistema EOL de apoio na administração escolar
A Secretária Municipal de Educação , considerando a necessidade de:
- dar continuidade ao processo de informatização da administração escolar em benefício da comunidade escolar;
- normatizar procedimentos e atividades escolares para conferir fidedignidade e exatidão aos resultados mediante acompanhamento e controle, com menor custo operacional;
- obter, com eficiência e eficácia, informações que facilitem o processo de tomada de decisões pelas autoridades dos diferentes níveis da estrutura da Pasta;
- dar ao público em geral transparência e facilidade de acesso às informações que lhe dizem respeito;
- atualizar os documentos escolares de acordo com a legislação vigente;
- agilizar na escola o registro das atividades escolares, o controle de pessoal, de recursos financeiros e materiais;
- otimizar o uso da tecnologia já instalada na rede municipal para integrar as bases de dados operacionais da Secretaria,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o sistema EOL, voltado para a gestão da unidade escolar e gerando informações operacionais para a administração da Secretaria, bem como constituindo acervo de informações gerencias do sistema escolar de educação básica.
Artigo 2º - O EOL constitui amplo portal operacional criado em ambiente Internet, que integra as unidades escolares e demais órgãos, servindo de ferramenta administrativa na escola e instrumento de gestão para os órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - O EOL está estruturado em módulos:
I - SEGURANÇA: administra, de forma hierárquica, as senhas individuais e os perfis dos usuários, atribuindo-lhes os direitos de acesso ao sistema, mantendo histórico das seqüências das operações efetuadas;
II - UNIDADE: registra a identificação, localização, atos legais de criação e autorização das unidades escolares e dos cursos;
III - ALUNO: administra a vida acadêmica dos alunos, registrando a matrícula, avaliação e freqüência, gera documentos escolares, publica nomes dos alunos concluintes na Internet, permite o cadastro de candidatos para matrícula e se comunica com os sistemas que administram os Programas Vai e Volta e Renda Mínima;
IV - FUNCIONÁRIOS: administra informações sobre os professores, funcionários e servidores, formação, concursos, remoção, atribuição de aulas e emite documentos;
V - FINANCEIRO: administra recursos financeiros repassados à escola ou nela gerados, visando a prestação de contas;
VI - BENS PATRIMONIAIS: cadastra e acompanha a vida útil dos bens permanentes da escola;
VII - MATERIAIS: gera solicitações, controla bens de consumo, suprimentos de informática, material de escritório e de limpeza;
VIII - MERENDA: controla estoque de gêneros, equipamentos e cardápios;
IX - REDE FÍSICA: cadastra e acompanha os tipos de materiais usados, abastecimento, segurança, obras e estado de conservação dos ambientes internos e externos das unidades;
X - GERENCIAL: gera relatórios, tabelas e gráficos para tomada de decisões no planejamento, monitoramento e avaliação.
Artigo 4º - O sistema permite o aperfeiçoamento pela incorporação de novas funcionalidades aos módulos, visando a inclusão de serviços e produtos na informatização escolar.
Parágrafo único - A utilização do recurso previsto no caput deste artigo deve obedecer a padrões estabelecidos tais como: a forma de preenchimento das páginas disponibilizadas na Internet, a segurança ao acesso às informações e ao modelo de dados que organiza as informações no banco de dados.
Artigo 5º - A implementação do EOL compreende:
I - gerenciamento do sistema;
II - provimento de infra-estrutura para os ambientes de desenvolvimento e de operação do sistema garantindo a conectividade das escolas, via Internet, com os órgãos centrais;
III - desenvolvimento dos programas, por funcionalidades, incorporadas aos módulos;
IV - teste e homologação dos programas desenvolvidos;
V - elaboração da logística de implantação;
VI - capacitação de multiplicadores e usuários;
VII - controle da segurança do acesso à informação;
VII - monitoramento das dúvidas mais complexas e avaliação contínua da qualidade do sistema.
Artigo 6º - O EOL estará aberto à utilização por todas as unidades do sistema municipal de ensino, bem como unidades conveniadas, acessado por meio de link contido no site http://educacao.prefeitura.sp.gov.br
Artigo 7º - O Sistema EOL fornecerá informações gerenciais sobre as áreas de atuação da Secretaria Municipal de Educação, apoiando-se em uma base centralizada de dados, gerando informações consolidadas e organizadas por assuntos representativos dos negócios desta Pasta.
§ 1º - Dados gerenciais poderão ser obtidos por meio de processo de extração, consolidação e carga, aplicado sobre as bases operacionais dos sistemas que suportam as atividades administrativas da Secretaria.
§ 2º - As informações gerenciais serão constituídas por dados tratados e prontos, tornando-se fonte oficial para a tomada de decisões ou para divulgação.
§ 3º - As informações gerenciais para divulgação estarão disponíveis no Portal da Secretaria Municipal de Educação, citado no Art. 6º desta portaria.
Artigo 8º - O desenvolvimento e a implantação do EOL devem contar com a participação efetiva de todos os órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as respectivas atribuições atuais ou das que vierem a ser-lhes cometidas no processo.
§ 1º - A administração e coordenação envolvendo as atividades de avaliação de necessidades e soluções, de desenvolvimento, de implantação e de suporte à operação do sistema são de responsabilidade do Centro de Informática da Secretaria com apoio técnico da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.
§ 2º - A normatização dos temas do sistema deve ser elaborada com a participação de representantes dos órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, diretamente envolvidos com seu conteúdo.
Artigo 9º - Até que sejam implementadas as funcionalidades constantes nos incisos I, II, III e IV do Art. 3º desta portaria, ficam mantidas as regras e operações no atual sistema EOL.
Artigo 10º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.