Especifica as competências dos profissionais envolvidos no Projeto Rede, integrante do Programa Inclui, instituído pelo Decreto nº 51.778, de 14/09/10.
PORTARIA 5594/11 - SME
Especifica as competências dos profissionais envolvidos no Projeto Rede, integrante do Programa Inclui, instituído pelo Decreto nº 51.778, de 14/09/10 e dá outras providências
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de se organizar os serviços de atendimento do Programa Rede, integrante do Programa Inclui;
- as diferentes formas de atendimento ao aluno com necessidades educacionais especiais em especial aquelas que exigem apoio intensivo na locomoção, alimentação e higiene para participação nas atividades escolares;
- a necessidade de se estabelecer parcerias com entidades a fim de assegurar as condições básicas para o desenvolvimento dos alunos;
- o Termo de Convenio nº 327/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - O Projeto Rede integrante do Programa Inclui, instituído pelo Decreto nº 51.778, de 14/09/10 tem como objetivo oferecer aos alunos com deficiência, regularmente matriculados na rede municipal de ensino, que não apresentam autonomia para a locomoção, alimentação e higiene, e aqueles com transtornos globais do desenvolvimento TGD, os serviços de apoio intenso para que possam se organizar e participar efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, integrados ao seu grupo classe.
Art. 2º - Os serviços de apoio intensivo referidos no artigo anterior serão prestados por profissional denominado Auxiliar de Vida Escolar AVE, supervisionado pelo Supervisor Técnico, todos contratados pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina SPDM por meio de celebração de Convênio com a Secretaria Municipal de Educação especialmente para esse fim.
§ 1º O trabalho do AVE será organizado na seguinte conformidade:
I Atendimento de até 4 (quatro) alunos por período;
II Jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de 2ª a 6ª feira cumprindo, em horário a ser estabelecido pela SPDM;
III Cumprimento de 1 (uma) hora para refeição por dia, não incluída na sua jornada de trabalho;
IV Direito a férias de 30 dias, gozadas obrigatoriamente em período coincidente com o das férias escolares;
V Apresentar-se devidamente uniformizado e identificado.
§ 2º - Excepcionalmente, aos finais de semana, os serviços prestados pelo AVE poderão ser requisitados caso a Unidade Educacional esteja realizando atividades previstas que envolvam a participação dos alunos, inclusive nos casos de reposição de aulas.
Art 3º - Caberá ao Auxiliar de Vida Escolar AVE:
I - Realizar a recepção do aluno na escola, acompanhá-lo até a sala de aula e, ao término das atividades, acompanhá-lo até o portão a escola, dentro do seu horário de trabalho.
II - Auxiliar nas atividades de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal durante o período em que o aluno permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares e dias de reposição de aulas.
III- Executar procedimentos, dentro das determinações legais, que não exijam a infraestrutura e materiais de ambiente hospitalar.
IV - Utilizar luvas descartáveis para os procedimentos e descartá-las após o uso, em local adequado.
V - Realizar sondagem vesical de alívio, desde que tenha recebido treinamento individualizado com profissional da área da saúde da SPDM.
VI - Administrar medicamentos para o aluno, mediante a apresentação da cópia da receita médica e com a ciência da equipe gestora da escola.
VII - Acompanhar o aluno no horário do intervalo, até o local apropriado para a alimentação, auxiliá-lo durante e após a refeição utilizando técnicas para auxiliar na mastigação e/ou deglutição, realizar sua higiene encaminhando-o, a seguir, à sala de aula.
VIII - Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do aluno, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares extracurriculares para aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida.
IX - Permanecer durante o período de aula do aluno, fora da sala, aguardando que seja solicitado para realizar suas funções, exceto no caso de haver solicitação do professor ou da equipe gestora, para acompanhar o aluno na sala de aula, durante o desenvolvimento das atividades escolares (exclusivamente no que se refere aos cuidados do aluno).
X - Auxiliar e acompanhar o aluno com Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD para que este se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, integrado ao seu grupo-classe.
XI - Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do aluno.
XII - Zelar pela higiene e manutenção dos materiais utilizados para alimentação e higiene do aluno.
XIII - Zelar pelas condições adequadas para que não se coloque em risco a saúde e o bem estar do aluno.
XIV - Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais como: socorro médico, maus tratos, entre outros, que deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na U.E, quando necessário.
XV Preencher diariamente a Ficha de Rotina Diária, registrando todo o atendimento e ocorrências diárias para o acompanhamento do aluno.
XVI - Arquivar o Relatório de Rotina Diária no prontuário do aluno atendido.
XVII - Comunicar ao Supervisor Técnico e equipe gestora da escola, os problemas relacionados ao aluno.
XVIII - Acionar o Supervisor Técnico e Coordenação da SPDM sempre que ocorrerem situações atípicas.
XIX - Receber do Supervisor Técnico as orientações pertinentes ao atendimento dos alunos.
XX - Apoiar outros alunos, sem se desviar das funções pelas quais foi contratado, nos casos onde o aluno atendido pelo AVE esteja ausente.
XXI - Assinar o termo de sigilo, a fim de preservar as informações referentes ao aluno que recebe seus cuidados.
Art. 4º - Caberá ao Supervisor Técnico contratado pela SPDM:
I - Apresentar-se à direção da U.E devidamente uniformizado e identificado.
II - Supervisionar tecnicamente a atuação dos AVEs e relatar anomalias à Coordenação Técnica.
III - Oferecer suporte e orientações técnicas às equipes escolares e pais, sobre as respectivas áreas de atuação (Fisioterapia e Terapia Ocupacional), a fim de sanar as situações adversas inerentes ao processo de inclusão.
IV - Analisar os relatórios da Rotina Diária dos Alunos, realizados pelo AVE.
V - Realizar avaliação funcional na U.E. em que o aluno é atendido pelo AVE, mediante autorização da família, formalizada por meio do preenchimento de Termo de Consentimento.
VI - Realizar avaliação funcional do aluno que não é atendido pelo AVE, mediante solicitação da DRE/ CEFAI e autorização da família, formalizada pelo preenchimento de Termo de Consentimento.
VII - Realizar a prescrição de tecnologia assistiva, materiais específicos e mobiliários, quando necessário.
VIII - Informar a DRE/ CEFAI casos de necessidade de AVE para alunos identificados durante as visitas.
IX - Ministrar aulas nos cursos de capacitação.
X - Participar da elaboração do material escrito informativo.
Art. 5º - O trabalho desenvolvido pelos AVEs e pelos Supervisores Técnicos será respaldado pelo Núcleo Multidisciplinar, vinculado a SPDM a quem caberá:
I - Realizar avaliação clínica e funcional multiprofissional do aluno indicado pela DRE/ CEFAI.
II - Realizar intermediação do atendimento do aluno no serviço de saúde, se necessário.
III - Elaborar prontuário para cada aluno atendido.
IV - Realizar trabalho conjunto com as equipes das DRE/CEFAI nos processos de avaliação, orientação e encaminhamentos.
V - Oferecer suporte e orientações técnicas previstas às equipes escolares e pais, a fim de sanar as situações adversas inerentes ao processo de inclusão.
VI - Oferecer suporte e orientações em relação aos cuidados diários, a fim de maximizar a participação dos familiares.
VII - Elaborar relatório de avaliação de cada aluno atendido no dia.
VIII - Participar das reuniões de discussão de casos, com equipe da DRE/CEFAI.
IX - Ministrar aulas nos cursos de capacitação.
X - Participar da elaboração do material escrito informativo.
Art. 6º - Caberá à Unidade Educacional:
I - Formalizar a solicitação do AVE, via email, para a DRE/ CEFAI quando caracterizado que o aluno é publico alvo para este atendimento.
II - Imprimir, mensalmente, folhas de freqüência do AVE , conforme modelo encaminhado pelo CEFAI, observando-se o mês de competência.
III - Garantir o registro da freqüência do AVE e a fidedignidade do registro, sem emendas ou rasuras, mediante preenchimento do horário de entrada/ saída e refeições bem como outras ocorrências, tais como: atrasos, saídas antecipadas, faltas, férias, reposições, licenças e outros afastamentos) anexando os documentos comprobatórios referentes aos afastamentos.
IV - Encaminhar a folha de freqüência original do AVE ao CEFAI, no 1º dia útil do mês subseqüente, contendo o carimbo da Unidade Educacional e assinatura e carimbo do Diretor de Escola.
V - Arquivar cópia das Folhas de Freqüência e dos comprovantes de afastamento ou saída antecipada na unidade educacional.
VI - Comunicar, via email, à DRE/CEFAI, quando ocorrerem 2 faltas consecutivas do AVE, no prazo de 72 horas.
VII - Solicitar alteração de horário do AVE, quando necessário, visando ao pleno atendimento do aluno, via email, para a DRE/ CEFAI e aguardar autorização.
VIII - Atestar freqüência do Supervisor Técnico, registrando o horário de entrada e saída em cada visita.
IX Formalizar, por e-mail, solicitação de visita do Supervisor Técnico para indicação de tecnologia assistiva, materiais específicos e mobiliários para a DRE/ CEFAI, no caso de aluno que não é atendido pelo Projeto Rede.
X Formalizar, por email, a solicitação de atendimento do aluno pelo Núcleo Multidisciplinar para a DRE/ CEFAI que, constatada a necessidade de atendimento, realizará agendamento.
XI - Disponibilizar os seguintes materiais: luvas descartáveis, lenços umedecidos, creme hidratante, papel toalha, fio dental, sabonete líquido, enxaguatório bucal, absorvente feminino, fraldas descartáveis, sondas, se necessário. (é obrigatório o uso de iodo ou solução antiséptica, luva estéril e xilocaina pomada para o procedimento).
§ 1º - Nas folhas de freqüência referidas nos incisos III e VIII deste artigo, deverão ser registrados os horários reais dos profissionais especificando, inclusive, os minutos.
§ 2º - Fica vedada a dispensa do ponto do dia, assim como permitir alterações de horário fora daquele estabelecido pela SPDM.
§ 3º - Na hipótese de descumprimento do disposto no inciso IV deste artigo, será de responsabilidade do Diretor de Escola a entrega da folha de freqüência diretamente na DOT-Educação Especial, até o 3º dia útil do mês subseqüente.
§ 4º - Os materiais indicados no inciso XI deste artigo deverão ser requisitados às DREs ou adquiridos com verbas próprias da Unidade Educacional.
Art. 7º - Caberá a Diretoria Regional de Educação por intermédio do CEFAI:
I - Encaminhar formulário padronizado de solicitação do Auxiliar de Vida Escolar - AVE para DOT- Educação Especial, após avaliação positiva da necessidade do profissional solicitado pela Unidade Educacional.
II - Encaminhar a solicitação de alteração de horário do AVE, enviada pela U.E. para a DOT-EE com cópia para a SPDM a qual deverá visar, sempre, o atendimento ao aluno.
III - Encaminhar todas as FFI à DOT-EE da Secretaria Municipal de Educação, via memorando, organizadas em um único número de TID, ratificando a freqüência atestada pela Unidade Educacional.
IV - Agendar junto à Coordenação Técnica da SPDM, via email, com cópia para DOT-EE, a visita do Supervisor Técnico na U.E. que não possui aluno atendido pelo Projeto Rede, para avaliação funcional e/ou para indicação de tecnologia assistiva, materiais específicos e mobiliários.
V - Agendar, por meio eletrônico, o atendimento do aluno quando constatada a necessidade.
VI - Agendar no mínimo 4 (quatro) alunos por dia, ou conforme orientação da SME/DOT-EE/SPDM.
VII - Realizar a devolutiva do estudo de caso para a equipe gestora e para os professores.
VIII - Assinar e carimbar a Folha de Freqüência dos profissionais do Núcleo Multidisciplinar, registrando o horário de entrada e saída dos mesmos.
Parágrafo Único Para a alteração de horário referida no inciso II deste artigo o Auxiliar de Vida Escolar deverá aguardar autorização expressa da SPDM.
Art. 8º - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação em conjunto com a SPDM, ouvida a Secretaria Municipal de Educação DOT Educação Especial.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo