CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.549 de 31 de Agosto de 2005

INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE FORMACAO EM NIVEL DE POS-GRADUACAO, EM EDUCACAO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA.

PORTARIA 5549/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO :

- o disposto nos artigos 63 e 64 da Lei federal nº 9.394/96 - LDB;

- a Lei federal nº 10.172/01 - Plano Nacional de Educação - Objetivos e Metas da Educação Infantil;

- o estabelecido na Deliberação CME 02/04 e Indicação CME 05/04;

- o disposto na Lei Municipal nº 13.574, de 12/05/03;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica instituído o Programa Especial de Formação em nível de pós-graduação, em educação, destinado aos Diretores de Equipamento Social, efetivos, lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação, para provimento do cargo de Diretor de Escola.

Parágrafo Único - O Curso de Especialização em nível de pós-graduação - "lato sensu" contará com a carga horária de 800 (oitocentas) horas, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Deliberação CME 02/04.

Art. 2º - Os interessados deverão inscrever-se no período de 29 a 31/8/05 nas Coordenadorias de Educação, mediante preenchimento de Ficha específica (Anexo Único), contendo Termo de Compromisso em participar do Programa referido no artigo anterior.

Art. 3º - Os participantes deverão ter disponibilidade no período noturno duas ou três vezes por semana e eventualmente em alguns sábados.

Art. 4º - O início do Programa está previsto para 12/9/05 e o local de realização será divulgado oportunamente.

Art. 5º - Havendo desistência nas inscrições, as vagas remanescentes serão oferecidas às Coordenadorias de Educação para indicação de profissionais com nível superior interessados.

Art. 6º - Os concluintes farão jus a Certificado de Conclusão do Curso de Especialização (Pós Graduação "lato sensu") - Gestão Escolar.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Obs.: Anexo Único, vide DOC de 30/08/2005, página 24.

PORTARIA 5549/05 - SME

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 30/08/05

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO :

- o disposto nos artigos 63 e 64 da Lei federal nº 9.394/96 - LDB;

- a Lei federal nº 10.172/01 - Plano Nacional de Educação - Objetivos e Metas da Educação Infantil;

- o estabelecido na Deliberação CME 02/04 e Indicação CME 05/04;

- o disposto na Lei Municipal nº 13.574, de 12/05/03;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica instituído o Programa Especial de Formação em nível de pós-graduação, em educação, destinado aos Diretores de Equipamento Social, efetivos, lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação, para provimento do cargo de Diretor de Escola.

Parágrafo Único - O Curso de Especialização em nível de pós-graduação - "lato sensu" contará com a carga horária de 800 (oitocentas) horas, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Deliberação CME 02/04.

Art. 2º - Os interessados deverão inscrever-se no período de 30/08 a 02/9/05 nas Coordenadorias de Educação, mediante preenchimento de Ficha específica (Anexo Único), contendo Termo de Compromisso em participar do Programa referido no artigo anterior.

Art. 3º - Os participantes deverão ter disponibilidade no período noturno duas ou três vezes por semana e eventualmente em alguns sábados.

Art. 4º - O início do Programa está previsto para 15/9/05 e o local de realização será divulgado oportunamente.

Art. 5º - Havendo desistência nas inscrições, as vagas remanescentes serão oferecidas às Coordenadorias de Educação para indicação de profissionais com nível superior interessados.

Art. 6º - Os concluintes farão jus a Certificado de Conclusão do Curso de Especialização (Pós Graduação "lato sensu") - Gestão Escolar.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Obs.: Anexo Único, vide DOC de 31/08/2005, página 27.

Correlações

  • P 6115/05(SME)-INSTITUI COMITE GESTOR DO PROGRAMA DA PORTARIA