PORTARIA 5410/03 - SME
Dispõe sobre a realização dos Concursos de Remoção para os Diretores de Equipamento Social e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido nas normas vigentes,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os concursos de Remoção para os Diretores de Equipamento Social e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, efetivos, lotados e em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação serão realizados anualmente de acordo com as disposições desta Portaria e na forma que dispuser o respectivo Edital.
Artigo 2º - A remoção compreenderá Concursos específicos para os titulares dos seguintes cargos:
- Diretor de Equipamento Social;
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
§ 1º - O Concurso de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil será realizado em conjunto com o de Professor de Desenvolvimento Infantil, assegurada a prioridade de escolha aos Professores de Desenvolvimento Infantil.
§ 2º - O primeiro Concurso de Diretor de Equipamento Social a ser realizado após a publicação desta Portaria será processado antes do de Diretor de Escola.
Artigo 3º - Será constituída Comissão Especial de Remoção para elaborar o Edital dos Concursos de Remoção, bem como coordenar os trabalhos específicos.
Parágrafo Único - O Edital dos Concursos será publicado no Diário Oficial do Município durante 2 (dois) dias consecutivos e deverá fixar, inclusive, a(s) tabela(s) de tempo e títulos e as datas, locais e condições para inscrição dos interessados.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - A inscrição será formalizada mediante manifestação expressa do próprio interessado, respeitadas as disposições do respectivo Edital.
Artigo 5º - Serão inscritos de ofício os servidores efetivos:
I - considerados excedentes em virtude de extinção da Unidade de lotação, assegurada a prioridade de escolha;
II - que se encontrarem, à época, com lotação a título precário a serem classificados juntamente com os demais.
Artigo 6º - Ficam vedadas as inscrições dos servidores licenciados para tratar de interesses particulares na forma do artigo 153, da Lei 8989/79, dos que se encontrarem respondendo a processo por faltas ao serviço, nos termos do Decreto 43.233, de 02/05/03, bem como dos Diretores de Equipamento Social e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil portadores de Laudo Médico de Readaptação Definitiva.
Parágrafo Único - Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as normas desta Portaria, bem como do respectivo Edital e canceladas aquelas cujos candidatos venham, no decorrer do processo do respectivo concurso, a enquadrar-se nas situações previstas neste artigo.
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 7º - A classificação dos inscritos a ser publicada em Diário Oficial do Município, será resultante do somatório dos pontos obtidos, em ordem decrescente, conforme dispuser o Edital, observados os seguintes critérios:
I - tempo de efetivo exercício:
a) no cargo pelo qual o candidato estiver inscrito;
b) em cargos ou funções do Magistério Municipal de São Paulo, já vacanciados, independentemente da natureza do vínculo funcional a que o candidato estive sujeito, desde que já averbado no cargo pelo qual estiver inscrito e não concomitante.
c) no cargo/função de Professor de Educação de Adultos, Monitor de Mobral e Monitor de Educação de Adultos, computado a partir da obtenção da habilitação profissional específica para o magistério e desde que esteja cadastrada no Sistema EOL;
II - títulos cadastrados no Sistema EOL, de acordo com a tabela a ser estabelecida em Edital.
Artigo 8º - Havendo necessidade serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de efetivo exercício no cargo da inscrição;
II - maior idade do candidato.
DOS RECURSOS
Artigo 9º - Será facultado ao candidato interpor recurso:
I - quanto ao indeferimento de inscrição;
II - quanto à apuração de tempo no cargo e/ou avaliação dos títulos.
Artigo 10 - O Presidente dos Concursos de Remoção fará publicar no Diário Oficial do Município a decisão dos recursos após análise e revisão:
I - da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento das inscrições;
II - da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação quanto à apuração do tempo de serviço;
III- da Comissão de Cursos e Títulos - C.C.T. da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.
DAS VAGAS
Artigo 11 - As vagas a serem oferecidas nos Concursos de Remoção serão, de acordo com as disposições do Edital, publicadas no Diário Oficial do Município e compreenderão as Iniciais e Potenciais.
§ 1º - Vagas iniciais compreenderão as existentes nos Centros de Educação Infantil até a data base a ser fixada em Edital e decorrentes de:
a) vacância de cargos por exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento;
b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades;
c) ampliação de unidade já existente;
d) readaptação funcional de servidor, decorrente de laudo médico definitivo.
§ 2º - Vagas potenciais compreenderão as dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, com exceção daquelas referentes aos servidores considerados excedentes em suas Unidades de lotação.
DAS INDICAÇÕES
Artigo 12 - Os candidatos inscritos de ofício ou não, deverão relacionar e identificar todos os Centros de Educação Infantil pretendidos, em rigorosa ordem de preferência, de acordo com procedimentos a serem estabelecidos em Edital.
Parágrafo Único - Aqueles que não procederem à indicação de, pelo menos, 01 (uma) Unidade, serão automaticamente excluídos do Concurso, desde que não inscritos de ofício.
Artigo 13 - Efetuadas as indicações de Unidades, fica vedada a desistência da participação no Concurso, bem como a inclusão, supressão e / ou alteração das indicações efetuadas.
DA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS
Artigo 14 - Respeitada a classificação final efetuar-se-á a atribuição de vagas, observando-se a ordem de preferência das Unidades indicadas pelos candidatos, nos termos do Artigo 12 desta Portaria.
FASE SUPLEMENTAR
Artigo 15 - Após a atribuição de vagas, prevista no Artigo 14, proceder-se-á a Fase Suplementar dos Concursos de Remoção, em 02 (duas) etapas, abrangendo os servidores inscritos de ofício:
I - Primeira Etapa: escolha em caráter definitivo, de vagas remanescentes, pelos efetivos inscritos de ofício que não conseguiram se remover, ou que não procederam à indicação de Unidades, respeitadas as classificações nos respectivos Concursos;
II - Segunda Etapa: atribuição compulsória de uma vaga remanescente da Primeira Etapa, em caráter definitivo, pelo Presidente do Concurso, aos servidores que deixaram de comparecer, ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha estabelecido na Primeira Etapa.
Artigo 16 - O resultado final dos Concursos de Remoção será publicado no Diário Oficial do Município, considerando-se realizada a remoção dos candidatos, após o que, fica vedada qualquer alteração.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17 - Todos os atos referentes aos Concursos de Remoção deverão ser praticados pessoalmente pelo interessado ou através de seu representante devidamente documentado.
Artigo 18 - Os Concursos de Remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.
Artigo 19 - Caberá a Chefia Imediata, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos candidatos condições de acesso às publicações no Diário Oficial do Município, referentes a critérios, fases e instruções relativos aos Concursos de Remoção bem como assegurar a correta execução das atividades a ela afetas previstas no Edital e comunicados específicos.
Artigo 20 - Os Concursos de Remoção, realizados na conformidade desta Portaria, produzirão efeitos conforme datas fixadas no respectivo Edital.
Artigo 21 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Concurso, ouvida a Comissão Especial de Remoção.
Artigo 22 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.