Institui o Programa Língua Inglesa no Ciclo I nas escolas da rede municipal de ensino que mantêm o ensino fundamental e dá outras providências.
PORTARIA 5361/11 - SME DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Programa Língua Inglesa no Ciclo I nas escolas da rede municipal de ensino que mantêm o ensino fundamental e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- o entendimento da escola como local que deve favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades para a inserção do cidadão no contexto globalizado;
- a importância de se promover ações inovadoras no sentido de acompanhar os avanços da comunicação e da tecnologia mundiais;
- a possibilidade de se antecipar o contato com a língua inglesa, como instrumento de ampliação do conhecimento;
- a decorrente aproximação com conteúdos culturais e sociais da língua inglesa como forma de comunicação de vivências e experiências;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, a partir do ano de 2012, o Programa Língua Inglesa: brincar, estudar e aprender, destinado aos alunos do 1º ao 5º anos do Ciclo I do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único A implantação do Programa referido no caput deste artigo observará as normas contidas na presente Portaria.
Art. 2º - O Programa Língua Inglesa no Ciclo I constitui-se na oferta de 2 (duas) horas-aula semanais do Componente Curricular Língua Inglesa, dentro do horário regular de aulas dos alunos, a partir do 1º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental e será estruturado em 4 (quatro) Etapas, a saber:
1ª Etapa constituição de comissão para análise e aquisição de materiais didáticos para utilização no desenvolvimento do Programa;
2ª Etapa definição e regulamentação do provimento de professores especialistas para regência das aulas;
3ª Etapa definição de conteúdos e documentos a serem utilizados nos momentos de formação de professores;
4ª Etapa criação de instrumentos que permitam o acompanhamento da implantação, execução e avaliação do Programa.
Art. 3º - A organização dos conteúdos de Língua Inglesa para o Ciclo I observará as seguintes diretrizes:
I Para os 1ºs, 2ºs e 3ºs anos do Ciclo I: serão programadas atividades voltadas para a iniciação da Língua Inglesa em situações sociais do cotidiano por meio de práticas de escuta, leitura e produção oral com aprofundamento e oferta de novos desafios que exijam maior complexidade, na medida do desenvolvimento dos alunos.
II Para os 4ºs e 5ºs anos do Ciclo I: serão propostas situações de aprendizagem que envolvam práticas de escuta, leitura, produção oral e produção escrita.
§ 1º Para o desenvolvimento das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, a Equipe Gestora da Unidade Educacional deverá incluir o Programa no seu Projeto Pedagógico e os Docentes do Ciclo I, no seu Plano de Trabalho visando ao desenvolvimento das atividades de forma integrada.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação oferecerá orientações curriculares próprias para cada ano do ciclo, além de indicar a aquisição de títulos de livros paradidáticos, jogos, CDs e brinquedos que favoreçam a aprendizagem da língua inglesa.
Art. 4º - A avaliação do rendimento dos alunos em Língua Inglesa em todos os anos do Ciclo I será contínua, mediante atribuição de conceitos semestrais, visando auferir o seu aprendizado.
Parágrafo Único A atribuição de conceitos não será considerada para fins de promoção ou retenção do aluno.
Art. 5º - As aulas de Língua Inglesa serão ministradas por Professores de Ensino Fundamental II e Médio, que titularizam o componente curricular de Inglês, e comporão a sua jornada semanal de trabalho.
§ 1º Os professores de que trata este artigo, poderão assumir aulas, além das de sua jornada regular de trabalho, remunerados como Jornada Especial de hora-aula excedente JEX, respeitados os dispositivos constantes em portaria própria.
§ 2º - Na hipótese de não haver professores da titularidade específica, as aulas poderão ser ofertadas a outros professores que possuam habilitação própria, independentemente da área de sua titularidade, na forma estabelecida em portaria específica de escolha e atribuição de classes/aulas em vigor.
§ 3º - Preferencialmente todas as aulas do componente no ciclo I deverão ser atribuídas a um único professor.
§ 4º - As aulas de Língua Inglesa serão acompanhadas pelo professor regente da classe, objetivando a articulação dos conteúdos nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Arte.
Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Orientação Técnica DOT/SME em parceria com as Diretorias Regionais de Educação através das Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógica DOT-P/DRE promover cursos de formação para os professores envolvidos no Programa, na forma a ser divulgada por comunicado específico a ser publicado no Diário Oficial da Cidade DOC.
Art. 7º - As Diretorias Regionais de Educação auxiliarão as Unidades Educacionais na implantação e implementação do Programa, bem como disponibilizarão os recursos necessários que apoiarão a sua execução.
Art. 8º - O acompanhamento do Projeto dar-se-á por meio de:
I Disponibilização no Portal da Secretaria Municipal de Educação de:
a) sequências de atividades utilizando os recursos didáticos adquiridos a fim de orientar o planejamento dos professores em cada um dos cinco anos do Ciclo I do Ensino Fundamental.
b) espaço no link do Ensino Fundamental para os professores postarem suas dúvidas, reflexões e necessidades a partir das práticas cotidianas:
II Criação de grupo colaborativo para trocas de experiências, de modo a promover a divulgação das práticas entre os professores envolvidos no projeto.
§ 1º - Cada Unidade Educacional receberá recursos didáticos para cada ano do Ciclo a serem complementados anualmente pela SME.
§ 2º - Caberá ao Diretor de cada Unidade Educacional zelar pela conservação dos materiais enviados pela SME.
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo