Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2010, e dá outras providências.
PORTARIA 5287/09 - SME
Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2010, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
- o contido na Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, republicada no DOC de 10/10/09;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Particular conveniada;
- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Particular conveniada funcionarão de 03/02/2010 a 31/12/2010, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 12/03/2010, para aprovação e homologação.
Art. 3º No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.
Art. 4º O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, nas seguintes datas:
I nos dias de feriados e pontos facultativos, sendo considerados pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC; e
II nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior.
Parágrafo Único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2010, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 04/01 a 02/02/2010.
Art. 6º A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches, deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas.
Art. 7º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 4.777, de 09/12/08.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009
MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS
JANEIRO Férias Coletivas
FEVEREIRO 17 01 e 02/02/10 - Férias Coletivas
16/02/10 (Carnaval)
MARÇO 23 ---------------------
ABRIL 20 02/04/10 (Sexta-feira Santa) e 21/04/10 (Tiradentes)
MAIO 21 01/05/10 (Dia do Trabalho)
JUNHO 21 03/06/10 (Corpus Christi)
JULHO 21 09/07/10 (Rev. Constitucionalista)
AGOSTO 22 ---------------------
SETEMBRO 21 07/09/10 (Independência)
OUTUBRO 19 12/10/10 (N.Sra.Aparecida) e 15/10/10 (Professor)
NOVEMBRO 20 02/11/10 (Finados) e 20/11/10 (Consc. Negra)
DEZEMBRO 23 25/12/10 (Natal)
TOTAL DE DIAS 228
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo