PORTARIA 5264/11 - SME
Dispõe sobre a realização da edição 2011 da Prova São Paulo nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14/10/2005, alterada pela Lei nº 14.650, de 20 de dezembro 2007 que institui o sistema de avaliação de aproveitamento escolar dos alunos da rede municipal de ensino de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
- o contrato estabelecido com a Empresa AVALIA Qualidade Educacional Ltda, responsável pela realização da Prova São Paulo edição 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - A Prova São Paulo instituída pela Lei 14.063, de 14/10/2005 e alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/2007 terá como objetivo prioritário o de fornecer informações importantes para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, as Diretorias Regionais de Educação e as Unidades Educacionais nas tomadas de decisão quanto à:
a) reorientação da proposta pedagógica do ensino fundamental, de modo a aprimorá-la;
b) viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento escolar, a formação dos professores e o estabelecimento de metas para o projeto pedagógico de cada escola;
c) orientação para os trabalhos desenvolvidos com os alunos que necessitam de reforço na aprendizagem.
Art. 2° - A Prova São Paulo 2011 será realizada em todas as unidades educacionais de Ensino Fundamental regular nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2011, respectivamente, para avaliar as áreas de Língua Portuguesa Leitura e Escrita, Matemática e Ciências.
Art. 3º - A Edição 2011 da Prova São Paulo avaliará as seguintes populações:
I. Censitariamente, em Língua Portuguesa (leitura e escrita), Matemática, Ciências e questionários de hábitos de estudo os seguintes anos:
3º ano do Ciclo I do ensino fundamental de nove anos;
3º ano do Ciclo I do ensino fundamental de oito anos, do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC);
4º ano do Ciclo I do ensino fundamental de oito anos;
4º ano do Ciclo I do ensino fundamental de oito anos, do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC);
1º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos que, na Prova São Paulo de 2010, tiveram proficiências menores que 150 em Língua Portuguesa;
2º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos;
4º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos.
II. De forma amostral, em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e questionários de hábitos de estudo os seguintes anos:
3º ano do Ciclo I do ensino fundamental de oito anos;
1º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos que, na Prova São Paulo de 2010, tiveram proficiências maiores ou iguais a 150 em Língua Portuguesa;
3º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos.
Parágrafo Único - Os alunos com Necessidades Educacionais Especiais de todas EMEF e EMEFEM serão atendidos por ledores e/ou escribas e terão cadernos de provas e questionários com adaptações do tipo: ampliação, em braile e/ou em LIBRAS; conforme as necessidades informadas à SME.
III. Censitariamente, através de questionários on-line para coleta de informações sobre:
a) a prática pedagógica e perfil cultural e socioeconômico, os Professores de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências que atuam com todos os anos de escolaridade avaliados censitariamente ou de forma amostral;
b) os processos de gestão pedagógica, o ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares que participam da Prova São Paulo edição 2011;
c) os processos de gestão, o ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os Diretores das unidades escolares que participam da Prova São Paulo edição 2011;
d) os processos de gestão, o ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os Supervisores Escolares.
Art. 4º - A Prova São Paulo 2011 será aplicada por professores da própria unidade educacional, desde que garantida a organização, o sigilo, a uniformidade, a licitude e a fidedignidade da coleta de dados do processo avaliativo.
Parágrafo Único O Diretor da unidade educacional deverá organizar uma escala de professores aplicadores, a ser disponibilizada ao Coordenador Local, obedecendo aos seguintes critérios:
I - nos 3º anos do ensino fundamental de oito e de nove anos e 4º anos do Ciclo I, as provas serão aplicadas por professores deste Ciclo, que não lecionam para a turma;
II - nos 1º, 2º, 3º e 4º anos do Ciclo II, as provas serão aplicadas por professores deste Ciclo, que não ministram aulas da área de conhecimento do instrumento aplicado;
III a Equipe Gestora, os Monitores e o Coordenador Local são responsáveis por verificar e garantir que o processo indicado para a realização da prova seja cumprido rigorosamente pelos professores aplicadores;
Art. 5º - Os professores aplicadores da Prova São Paulo 2011 receberão treinamento na semana de 14 a 19 de novembro de 2011, o qual será realizado pelo Coordenador Local e pelos Monitores.
Art. 6º - Os professores aplicadores da Prova São Paulo 2011 são responsáveis por colocar em prática todas as normas que garantem a padronização da aplicação de avaliações externas, primando pela organização dos alunos, sigilo e integridade dos instrumentos e das questões e licitude durante todo o processo de aplicação dos instrumentos.
Art. 7º - A Equipe Gestora da Unidade Educacional acompanhará o treinamento dado pelo Coordenador Local e pelos Monitores aos professores aplicadores da Prova São Paulo 2011.
Art. 8º- A Equipe Gestora das Unidades Educacionais, os Coordenadores Locais e os Monitores receberão treinamento em reuniões realizadas na Diretoria Regional de Educação, na semana de 31 de outubro a 4 de novembro de 2011.
Art. 9º - A Equipe Gestora da Unidade Educacional, junto com os Coordenadores Locais e Monitores, são responsáveis por garantir que os professores:
I - participem do treinamento;
II - coloquem em prática as normas, padrões e procedimentos expressos nos manuais e treinamentos, uma vez que os mesmos atendem aos princípios que orientam as avaliações em larga escala, propostos internacionalmente;
III -respondam aos questionários on-line.
Art. 10 - Caberá à Equipe Gestora da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo 2011, especialmente no que se refere a:
I - ampla divulgação do evento à comunidade escolar, fixando cartazes em local visível às famílias, com antecedência;
II - proposição da escala de professores aplicadores em consonância com artigo 4º desta Portaria;
III - organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo, observando a duração máxima de 3 horas e 30 minutos em cada dia;
IV distribuição da merenda de modo que os alunos a recebam antes do início da prova para que estejam em condições de realizá-la sem interrupções;
V providências quanto à orientação a todos os alunos para levar, nos dias das aplicações, lápis, borracha e caneta azul ou preta;
VI - completo sigilo, integridade e segurança dos questionários, cadernos de provas e outros documentos, inclusive aqueles em formato digital, que integram a Prova São Paulo 2011, em conformidade com incisos III e IV do artigo 178 da Lei n° 8989/79.
Art. 11 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio da Supervisão Escolar, acompanharão o treinamento das Equipes Gestoras, dos Coordenadores Locais e dos Monitores e supervisionarão o processo de aplicação da Prova São Paulo 2011, responsabilizando-se por garantir:
I - que as Equipes Gestoras das unidades respondam ao questionário on-line;
II - o atendimento aos princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações em larga escala.
Art. 12 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio do Supervisor Técnico Educacional, serão responsáveis por garantir:
I - que os Supervisores respondam ao questionário on-line;
II - o atendimento aos princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações em larga escala.
Art. 13 - A empresa AVALIA disponibilizará central de comunicação para resolver os eventuais problemas referentes à entrega, aplicação e retirada de instrumentos.
Art. 14 - A divulgação dos resultados da Prova São Paulo 2011, realizar-se-á por meio de: Boletins Individuais dirigidos às residências dos alunos, Relatórios de Resultados e Relatório de Análises Técnico-Pedagógicas dirigidos às unidades educacionais em plataformas on-line.
Art. 15 - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Educação Núcleo de Avaliação Educacional.
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.