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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.142 de 19 de Outubro de 2011

Prorroga prazo estabelecido na Portaria SME nº 690/2011, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações/ entidades/associações educacionais ou com atuação preponderante na área de educação.

PORTARIA 5142/11 - SME DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no item 15 da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, alterado pela Portaria SME nº 3647, de 14/07/11.

Art. 2º - As organizações/entidades/associações que usufruirão da dilação de prazo concedido nos termos do artigo anterior constam na Portaria SME 702, de 21/01/11, republicada no DOC de 12/03/11.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo