Prorroga prazo estabelecido na Portaria SME nº 690/2011, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações/ entidades/associações educacionais ou com atuação preponderante na área de educação.
PORTARIA 5142/11 - SME DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no item 15 da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, alterado pela Portaria SME nº 3647, de 14/07/11.
Art. 2º - As organizações/entidades/associações que usufruirão da dilação de prazo concedido nos termos do artigo anterior constam na Portaria SME 702, de 21/01/11, republicada no DOC de 12/03/11.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo