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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.737 de 20 de Outubro de 2009

APROVA DELIBERACAO CME 04/09 E A INDICACAO CME 13/09-DELEGA DRES COMPETENCIA PARA PEDIDOS DE FUNCIONAMENTO INSTITUICOES EDUCACAO INFANTIL.

PORTARIA 4737/09 - SME

DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 22 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação aprovado pelo Decreto Municipal 34.441, de 18 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Deliberação CME 04/2009 e a Indicação CME 13/2009 cujos textos anexos ficam integrados à presente Portaria.

Art. 2º – Delegar às Diretorias Regionais de Educação a competência para protocolar, analisar e decidir sobre os pedidos de autorização de funcionamento das instituições de educação infantil em conformidade com os textos legais ora aprovados.

Art. 3º - As Instituições Privadas de Educação Infantil já protocoladas, cujos processos de autorização de funcionamento encontram-se em andamento, deverão promover as adequações necessárias que assegurem o atendimento às exigências contidas na Deliberação CME 04/09.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Assessoria Técnica e de Planejamento, deverá definir normas complementares e procedimentais para o pleno cumprimento das diretrizes emanadas pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2453/15(SME)-REVOGA A PORTARIA