PORTARIA 4737/09 - SME
DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 22 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação aprovado pelo Decreto Municipal 34.441, de 18 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Deliberação CME 04/2009 e a Indicação CME 13/2009 cujos textos anexos ficam integrados à presente Portaria.
Art. 2º Delegar às Diretorias Regionais de Educação a competência para protocolar, analisar e decidir sobre os pedidos de autorização de funcionamento das instituições de educação infantil em conformidade com os textos legais ora aprovados.
Art. 3º - As Instituições Privadas de Educação Infantil já protocoladas, cujos processos de autorização de funcionamento encontram-se em andamento, deverão promover as adequações necessárias que assegurem o atendimento às exigências contidas na Deliberação CME 04/09.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Assessoria Técnica e de Planejamento, deverá definir normas complementares e procedimentais para o pleno cumprimento das diretrizes emanadas pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.