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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.495 de 2 de Setembro de 2011

Altera a redação do caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671, de 03/02/06 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08 e 5.744/09.

PORTARIA 4495/11 - SME

DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

Altera a redação do caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671, de 03/02/06 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08 e 5.744/09.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores recebidos pelas entidades que mantêm classes do “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP”,

RESOLVE:

Art.1º - O caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671/2006, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08 e 5.744/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10 – Cada entidade receberá mensalmente, a partir de 01/09/2011, auxílio financeiro de R$1.014,00 (hum mil e quatorze reais) por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação”.

Art. 2º - A cláusula segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08 e 5.744/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Segunda

A CONVENIADA receberá mensalmente auxílio financeiro de R$1.014,00 (hum mil e quatorze) por classe, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado, exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando a dotação orçamentária própria”.

Art. 3º - Para a alteração do auxílio financeiro, não é necessária a formalização do termo de aditamento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.744, de 09/12/09.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo