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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.421 de 4 de Agosto de 2012

CONSTITUI COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERACAO TECNICA CELEBRADO PELA SME COM A FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO.

PORTARIA 4421/12

DE 03/08/2012

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM A FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dos termos de cooperação técnica celebrados com a Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de se acompanhar a execução, cronograma e avaliação dos acordos/termos de cooperação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Termo de Cooperação Técnica nº 10/2012, integrante do P.A. nº 2012-0.026.057-7, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, conforme segue:

- Emilia Emirene Nogueira - RF 314.950 .1

- Viviane de Camargo Valadares - RF 722.648.9

Parágrafo Único - O Termo de Cooperação Técnica de que trata este artigo almeja contribuir para o aprimoramento das ações educativas de educação ambiental nas Unidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Os servidores designados como responsáveis na conformidade do disposto no artigo anterior ficarão incumbidos de:

- acompanhar a execução de todas as etapas do Termo de Cooperação Técnica sob sua responsabilidade;

- acompanhar o desenvolvimento das ações de educação ambiental oferecidas para as equipes gestoras e técnicas das Unidades Educacionais;

- verificar o envolvimento da comunidade nas ações de ampliação do conceito de preservação ambiental;

- realizar a avaliação final e apresentar parecer conclusivo quanto à possível continuidade do trabalho desenvolvido.

Art. 3º - Os prazos de início e término do referido Termo e a relação das Diretorias Regionais de Educação participantes estão discriminados no documento objeto da presente celebração.

Art. 4º - Todos os documentos produzidos pelos servidores em decorrência do acompanhamento da cooperação estabelecida passarão a integrar o respectivo processo administrativo, devendo observar o cronograma de execução de cada ajuste.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.