PORTARIA 4421/12
DE 03/08/2012
CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM A FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dos termos de cooperação técnica celebrados com a Secretaria Municipal de Educação;
- a importância de se acompanhar a execução, cronograma e avaliação dos acordos/termos de cooperação,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Termo de Cooperação Técnica nº 10/2012, integrante do P.A. nº 2012-0.026.057-7, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, conforme segue:
- Emilia Emirene Nogueira - RF 314.950 .1
- Viviane de Camargo Valadares - RF 722.648.9
Parágrafo Único - O Termo de Cooperação Técnica de que trata este artigo almeja contribuir para o aprimoramento das ações educativas de educação ambiental nas Unidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Os servidores designados como responsáveis na conformidade do disposto no artigo anterior ficarão incumbidos de:
- acompanhar a execução de todas as etapas do Termo de Cooperação Técnica sob sua responsabilidade;
- acompanhar o desenvolvimento das ações de educação ambiental oferecidas para as equipes gestoras e técnicas das Unidades Educacionais;
- verificar o envolvimento da comunidade nas ações de ampliação do conceito de preservação ambiental;
- realizar a avaliação final e apresentar parecer conclusivo quanto à possível continuidade do trabalho desenvolvido.
Art. 3º - Os prazos de início e término do referido Termo e a relação das Diretorias Regionais de Educação participantes estão discriminados no documento objeto da presente celebração.
Art. 4º - Todos os documentos produzidos pelos servidores em decorrência do acompanhamento da cooperação estabelecida passarão a integrar o respectivo processo administrativo, devendo observar o cronograma de execução de cada ajuste.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.