PORTARIA Nº 4.119/01 - SME
Altera dispositivos da Portaria SME nº 5.824, de 8 de agosto de 1989, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - O artigo 2º da Portaria SME nº 5.824, de 8 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º - São atribuições do Centro de Informática:
1 - prover de informações pertinentes o Secretário, Assessoria Técnica de Planejamento e os demais órgãos integrantes do sistema de planejamento nos seus vários níveis de competência, visando à tomada de decisões, em diferentes graus de detalhamento, compatíveis com sua função de planejamento e gestão;
2 - representar a SME no Conselho Municipal de Informática;
3 - representar a SME perante a PRODAM para elaborar o orçamento anual atinente à prestação de serviços especializados pela PRODAM, bem como aos recursos materiais providos por esta, e que é representado pelo contrato anual celebrado entre estas instituições;
4 - selecionar indicadores educacionais e elaborar índices através da sistematização, tratamentos e organização dos dados;
5 - realizar análises que permitam melhor compreensão da realidade sócio-educacional;
6 - ser o responsável por todos os levantamentos de dados na Rede Municipal de Ensino, organizando com a PRODAM, o calendário anual dos eventos periódicos ordinários, bem como harmonizando com o dito calendário os levantamentos especiais extraordinários;
7 - tornar disponível o seu acervo aos usuários institucionais, aos especialistas e público em geral, por meio de atendimento direto e específico e/ou publicações."
II - Cabe à Chefia de Gabinete:
1 - designar servidor para: efetuar tratativas referentes a contratos entre SME e PRODAM, acompanhar a execução, ordens de serviço e repasse dos recursos correspondentes;
2 - autorizar os repasses dos recursos relativos às reformas, construções e ampliações dos prédios escolares.
III - Ficam acrescidos os itens 8, 9 e 10 ao inciso II do artigo 3º da Portaria SME nº 5.824, de 8 de agosto de 1989:
"8.garantir e normatizar a informatização de SME;
9. coordenar a atuação na área de informática em todos os níveis de SME;
10. interligar os sistemas informatizados da SME aos sistemas das demais unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e aos sistemas externos pertinentes."
IV - O artigo 10 da Portaria SME nº 5.824, de 8 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.10 - São atribuições da Divisão de Prédios e Equipamentos:
1. planejar, orientar, supervisionar e controlar os trabalhos relativos a Prédios, Equipamentos, Manutenção e Suprimento da Rede Municipal de Ensino;
2. responder junto a EDIF pelas construções, reformas e ampliações dos prédios escolares."
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.