CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.091 de 16 de Julho de 2012

Orienta o descarte dos livros didáticos que integram o PNLD, quando decorrido o seu prazo de validade.

PORTARIA 4091/12 - SME DE 16 DE JULHO DE 2012

Orienta o descarte dos livros didáticos que integram o PNLD, quando decorrido o seu prazo de validade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a resolução CD/FNDE nº 60, de 20 de novembro de 2009;

- o disposto no artigo 7º e parágrafos 1º, 4º e 5º do Decreto Federal nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010;

- a necessidade de normatizar o descarte dos livros didáticos existentes na Unidade Educacional e tidos como irrecuperáveis ou desatualizados após o término do ciclo trienal de atendimento,

RESOLVE:

Art. 1º - Os livros didáticos integrantes do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD serão utilizados pelos alunos das Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino por um período de 3(três) anos consecutivos.

Parágrafo Único: Transcorrido o prazo definido no caput deste artigo e constatada a necessidade de descarte, as Unidades Educacionais poderão desfazer-se dos livros por meio da adoção de procedimentos descritos na presente Portaria.

Art. 2º - No último ano de uso do livro didático, este deverá ser doado, prioritariamente, ao próprio aluno que o utilizou, para aproveitamento como material de pesquisa.

Parágrafo Único: Na hipótese de não haver interesse por parte do aluno em receber o livro, esse deverá ser devolvido à Unidade Educacional, que adotará os procedimentos descritos nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art. 3º - Caberá a cada Unidade Educacional constituir Comissão interna composta por, no mínimo, 03 (três) educadores que terão as seguintes incumbências:

I – verificar se os livros já foram utilizados pelo período de 3(três) anos;

II – analisar os livros didáticos, classificando-os como inservíveis ou desatualizados;

III – registrar em ata o número de livros classificados, com os respectivos títulos;

IV – informar o Conselho de Escola quanto aos registros efetuados na ata para as providências de doação.

Art. 4º - O Conselho de Escola, por meio de um representante, terá a incumbência de indicar o local de destino dos livros, dentre aqueles relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, com vistas à adoção das providências de doação dos livros considerados inservíveis ou desatualizados.

§ 1º - A doação deverá ser realizada sem encargos financeiros para a municipalidade.

§ 2º - O representante do Conselho de Escola deverá definir, em conjunto com o representante da Cooperativa escolhida, as questões relativas ao transporte dos livros que serão doados.

Art. 5º - As atas de classificação e doação dos livros deverão ficar arquivadas na Unidade Educacional, juntamente com o recibo da Cooperativa que recebeu a doação, por um período de 5(cinco) anos.

Art. 6º - Fica vedado às escolas o recebimento de qualquer valor financeiro proveniente do processo de descarte dos livros.

Art. 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.091, 16 DE JULHO DE 2012

Relação das Cooperativas de Reciclagem de Papel

* Cooperativa Tietê - Av. Salim Farah Maluf, 179 - Tatuapé - Tel.: 2092-3668

* Coopere-Centro - Av. do Estado, 300-A - Bom Retiro - Tel.: 3326-4512 / 3313-6350

* Cooperação - Rua Frobem, 99/101 - Vila Leopoldina - Tel.: 3836-9043 / 3832-0992

* Cooperleste - Estrada Fazenda do Carmo, 450 - São Matheus - Tel.: 2013-3627 / 2017.2747

* Coopervila e Tiquatira - Av. Ernesto Augusto Lopes, 100-A - Parque Novo Mundo - Tel.: 2631-6092

* Cooperativa Sem Fronteira - Rua Gal.Jerônimo Furtado, 572 - Jardim Cabuçu - Tel.: 2249-1736

* Cooperativa Vitória da Penha - Rua Lagoa de Dentro, 170 - Vila Silvia - Tel.: 2541-9298 / 2547.0261

* Coopercaps - Av. João Paulo da Silva, 48 - Vila da Paz - Tel.: 5667-7937 / 5667-9961.

* Nova Conquista - Rua Cembira, 1100 - Vila Curuça - Tel.: 2514-9333 / 2512-8606

* Coopervivabem - Av. Embaixador Macedo Soares, 6000 - Vila Leopoldina - Tel.: 3833-9022

* Cooperativa Crescer - Rua Joaquim Oliveira Freitas, 325 - São Domingos - Tel.: 3902-3822

* Cooperativa União - Rua São Felix do Piauí, 1221 - V.Carmosina - Tel.: 2217-3850

* Coopermyre - Avenida Miguel Yunes nº 347 - Vila Sabará - Tel.: 5612-4723 / 5612-8997

* Vira Lata - Rua Nella Murari Rosa, 40 - Raposo Tavares - Tel.: 3641-6337

* Fênix Agape - Rua Manuel Bueno da Fonseca, 503 - Jd. Camargo Novo - Tel.: 3537-3797 / 2562-2829

* Cooperativa Nossos Valores - Rua Nossa Senhora do Socorro, 218 - Capela do Socorro - Fone: 5641-0218

* Coopermiti - Rua Doutor Sérgio Meira, 268 / 280 - Barra Funda - Tel.: 3666-0849

* Cooperativa Chico Mendes - Rua Cinira Polônio, 369 - Parque São Rafael / São Mateus - Tel.: 2752-9446

* Cooperativa Nova Esperança - Rua Japichauá, 311 - Vila Jacuí - Tel.: 2214-2350

* Cooperpac - Estrada do Barro Branco, 1239 - Jardim Noronha / Grajaú - Tel.:5528-1674

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo