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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.900 de 18 de Setembro de 2008

ESTRUTURA DO MODULO DE SEGURANCA DO SISTEMA GDAE / SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCACAO

PORTARIA 3900/08 - SME

DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso I e II do artigo 1º e artigo 4º da Resolução SEE nº 8, de 23 de janeiro de 2003, tendo em vista a necessidade de:

- administrar os acessos de acordo com as permissões previstas em cada módulo e ou funcionalidade;

- descentralizar o processo de atribuição de senhas, garantindo a segurança das informações na alimentação, alteração ou exclusão de dados;

- oferecer ferramentas adequadas de administração e controle aos responsáveis pela atribuição e remoção de senhas;

- estabelecer os critérios de habilitação e desativação dos usuários do sistema;

RESOLVE:

Artigo 1º - O Módulo de Segurança do Sistema Gestão Dinâmica de Administração Escolar subordinado a Secretária de Estado da Educação de São Paulo contará, para fins de sua operacionalização, com a seguinte estrutura:

I - Administrador Central do Módulo de Segurança - representado pelo Centro de Informática, por meio de sua Gerência de Sistemas Escolares.

II - Administrador Local do Módulo de Segurança - 01 (um) servidor por Diretoria Regional de Educação.

Artigo 2º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas funções, habilitarem os usuários ao acesso aos módulos do sistema GDAE, na conformidade da Resolução SEE nº 08 de 23 de janeiro de 2003:

Como disposto no inciso I do artigo 1º - Administrador Central do Módulo de Segurança:

Nome Registro Funcional R.G. CPF

Ailton Alvarez Errera RF 596.794.5 RG 5.850.293 - SP CPF 006.240.978-62

Maria da Glória de Miranda Paranhos RF 556.218.0 RG 15.676.092 - SP CPF 077.918.498-01

Como disposto no inciso II do artigo 1º - Administrador Local do Módulo de Segurança na Diretoria Regional de Educação - DRE:

Nome Registro Funcional R.G. CPF DRE

Luiz Carlos Faria RF 722.644.6 RG 23.954.952-1 - SP CPF 151.181.218-41 DRE - BUTANTÃ.

Gessifranque Martins de Sousa RF 564.622.7 RG 16.503.228-5 - SP CPF 088.866.488-55 DRE - CAMPO LIMPO.

Marly Veneziano Guisasola RF 524.620.2 RG 10.500.109 - SP CPF 113.939.998-59 DRE - CAPELA DO SOCORRO.

Ronaldo Franco de Melo RF 638.496.0 RG 9.539.240 - SP CPF 045.455.888-08 - DRE FREGUESIA / BRASILÂNDIA.

Ivone de Oliveira Galindo Ferreira - RF 299.078.4 - RG 7.877.877 - SP - CPF 918.240.368-68 DRE - GUAIANASES.

João Pinto Bonamini - RF 577.703.8 - RG 6.320.963 - SP - CPF 677.801.728-72 - DRE - IPIRANGA.

Mirian Cristina Martins Bezerra RF 560.436.2 RG 11.573.497 - SP CPF 037.802.378-06 DRE - ITAQUERA.

Anderson Lourenço Abdalla de Almeida RF 698.750.8 RG 25.105.734-3 - SP CPF 255.481.398-19 DRE - JAÇANÃ / TREMEMBÉ.

Antelmo Sérgio de Andrade RF 658.353.9 RG 18.761.317 - SP CPF 085.707.068-12 DRE - PENHA.

Alexandre Nobuyuki Akiyama RF 695.307.7 RG 25.621.573-X - SP CPF 262.380.678-02 DRE - PIRITUBA.

Cecília Ferreira Lauretti RF 577.382.2 RG 6.166.198 - SP CPF 021.528.498-41 DRE - SANTO AMARO.

Valéria Cossero Costa RF 572.070.2 RG 14.855.596-2 - SP CPF 100.058.498-45 DRE - SÃO MATEUS.

Janete Rodrigues da Silva RF 633.334-6 RG 16.722.976-X - SP CPF 023.106.808-50 DRE - SÃO MIGUEL.

Como disposto no artigo 4º da Resolução SEE nº 8, de 23 de janeiro de 2003:

Caberá aos Diretores Regionais de Educação:

I - indicar, dentre os servidores de sua jurisdição, o Administrador Local de Módulo de Segurança,

II - atribuir a permissão de acesso aos usuários do GDAE, bem como a sua cessação nos casos previstos nesta resolução,

III- solicitar publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o nome dos Administradores Locais de Módulo de Segurança.

Diretores Regionais de Educação:

DRE BUTANTÃ - JOSÉ WALDIR GREGIO - RF 548.871.1 - RG 5.588.707 - SP - CPF 004.306.598-81

DRE CAMPO LIMPO - MARCELO RINALDI - RF 644.502.1 - RG 17.504.704 - SP - CPF 089.587.558-65

DRE CAPELA DO SOCORRO - LEILA PORTELLA FERREIRA - RF 305.026.2 - RG 3.619.096 - SP - CPF 189.370.558-72

DRE FREGUESIA / BRASILÂNDIA - MARIA ANTONIETA CARNEIRO - RF 314.126.8 - RG 5.677.126 - SP - CPF 568.800.498-34

DRE GUAIANASES - MARIA ÂNGELA GIANETTI - RF 315.899.3 - RG 9.802.919 - SP - CPF 011.239.688-70

DRE IPIRANGA - FÁTIMA ELISABETE PEREIRA TIMOTHEO - RF 549.619.5 - RG 16.152.323-7 - SP - CPF 022.637.298-79

DRE ITAQUERA - ELIZABETE DOS SANTOS MANASTARLA - RF 299.234.5 - RG 8.828.596 - SP - CPF 114.257.568-23

DRE JAÇANÃ / TREMEMBÉ - LEILA BARBOSA OLIVA - RF 549.131.2 - RG 9.649.159 - SP - CPF 014.038.978-40

DRE PENHA - ELIANE SERAPHIM ABRANTES - RF 550.181.4 - RG 15.968.961 - SP - CPF 075.039.558-30

DRE PIRITUBA - SUELI CHAVES EGUCHI - RF 551.211.5 - RG 4.717.536-9 - SP - CPF 041.978.618-00

DRE SANTO AMARO - SILVANA RIBEIRO DE FARIA - RF 548.926.1 - RG 13.724.044 - SP - CPF 084.158.008-19

DRE SÃO MATEUS - HATSUE ITO - RF 132.224.9 - RG 5.498.389 - SP - CPF 643.161.738-04

DRE SÃO MIGUEL - ISAIAS PEREIRA DE SOUZA - RF 131.718.1 - RG 4.828.999 - SP - CPF 400.938.328-34

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 3740/12(SME)-ALTERA A PORTARIA

P 3812/13(SME)-ALTERA A PORTARIA

Correlações

  • P 3136/12(SME)-EXCLUI/INCLUI ADMINISTRADOR LOCAL DO MODULO DE SEGURANCA DA DRE DE CAPELA DO SOCORRO CONFORME A PORTARIA