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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.857 de 4 de Junho de 2005

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.

PORTARIA 3857/05 - SME

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689 de 1 de janeiro de 2005

RESOLVE:

I. Instituir a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de Guaianases para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

Comissão Permanente de Licitação - CPL 02

PRESIDENTE: André Luiz dos Santos - RF 671.749.7.00

SUPLENTE: Miguel Angelo Gianetti - RF 513.084.1.01

MEMBROS /EQUIPE DE APOIO

Bruno Garritano Junior - RF 535.652.1.01

Ricardo Barrieli dos Anjos - RF 716.554.4.00

Wladimir Sancho - RF 674.908.9.00

Heraldo Julio dos Santos - RF 117.774.5.01

Regina Helena Ferreira de Souza - RF 500.445.4.01

Sônia Regina de Almeida Calabrez - RF 539.717.1.01

Ligia Scomparini - RF 136.477.4.00

SECRETÁRIO: Clayton Roberto Bonardi - RF 721.641.6.00

SUPLENTES:

Silvio Luiz da Silva - RF 618.529.1.01

Elaine de Cássia Viana - RF 603.263.0.00

Elisângela Barbosa Scarabelli - RF 743.478.2.00

II. A comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos, com a presença de no mínimo 03 (três) se seus integrantes, sendo o Presidente e 02 (dois) membros ou Suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) secretário, nos termos da Lei.

III. Quando se tratar da modalidade Pregão, a realização dos trabalhos deverá contar com a presença de no mínimo 05 (cinco) integrantes, sendo o Pregoeiro e 04 (quatro) membros da equipe de apoio ou seus suplentes.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V. A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

VI. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278 / 02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

VII. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89 - SME -G

VIII. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279/03

IX. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME 4931/02.

PORTARIA 3857/05

REPUBLICAÇÃO

POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 01/06/05

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689 de 1 de janeiro de 2005

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de Guaianases para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

Comissão Permanente de Licitação - CPL 02

PRESIDENTE: André Luiz dos Santos - RF 671.749.7.00

PRESIDENTE / SUBSTITUTO: Miguel Angelo Gianetti - RF 513.084.1.01

MEMBROS / EQUIPE DE APOIO

Bruno Garritano Junior - RF 535.652.1.01

Ricardo Barrieli dos Anjos - RF 716.554.4.00

Wladimir Sancho - RF 674.908.9.00

Heraldo Julio dos Santos - RF 117.774.5.01

Maria Regina dos Santos Vasconcelos - RF 616.537.1.01

Hildebrando Alves de Oliveira - RF 134.851.5.00

Ligia Scomparini - RF 136.477.4.00

SECRETÁRIO: Clayton Roberto Bonardi - RF 721.641.6.00

SUPLENTES:

Silvio Luiz da Silva - RF 618.529.1.01

Elaine de Cássia Viana - RF 603.263.0.00

Elisângela Barbosa Scarabelli - RF 743.478.2.00

II - A comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos, com a presença de no mínimo 03 (três) se seus integrantes, sendo o Presidente e 02 (dois) membros ou Suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) secretário, nos termos da Lei.

III - Quando se tratar da modalidade Pregão, a realização dos trabalhos deverá contar com a presença de no mínimo 05 (cinco) integrantes, sendo o Pregoeiro e 04 (quatro) membros da equipe de apoio ou seus suplentes.

IV - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

V - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278 / 02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

VI - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89 - SME -G

VII - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279/03

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME 4931/02.

Alterações

P 6804/05(SME)-EXCLUI E INCLUI MEMBRO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA

P 4682/06(SME)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO DE LICITACAO

P 652/10(SME)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA

P 1525/11(SME)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA

P 2336/12(SME)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA