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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.441 de 8 de Julho de 2009

NORMAS/PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZACAO DA CONFIRMACAO/DESISTENCIA DA OPCAO PELA MANUTENCAO DO CARGO PROFESSOR ADJUNTO OU PERMANENCIA NA JORNADA BASICA.

PORTARIA 3441/09 - SME

Estabelece normas e procedimentos para a formalização da confirmação/desistência da opção pela manutenção do cargo de Professor Adjunto ou pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - As opções a que se referem o artigo 13 da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, deverão ser formalizadas no prazo de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de julho de 2009, conforme segue:

I – titulares de cargos de Professor Adjunto: deverão manifestar, expressamente, a confirmação ou desistência da opção pela manutenção do referido cargo, mediante preenchimento do Anexo I desta Portaria;

II – optantes pela permanência na Jornada Básica do Professor – JB, titulares de cargo de:

a) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I,

b) Professor de Ensino Fundamental II e Médio,

c) cargos criados pela Lei nº 8.964, de 31 de março de 1978, e legislação posterior, e admitidos:

deverão manifestar-se, expressamente, pelo ingresso na Jornada Básica do Docente – JBD, mediante preenchimento do Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único - Os Profissionais de Educação docentes de que trata este artigo que não se manifestarem nos termos da presente portaria, permanecerão na mesma situação funcional em que se encontram.

Art. 2º - Ao Diretor de Escola caberá:

I) dar ciência expressa da presente portaria, bem como do disposto no artigo 13 da Lei nº 14.938/2009, aos profissionais de educação referidos no artigo 1ª desta portaria e em exercício na unidade;

II) gerenciar o processo de formalização da opção dos profissionais de educação docentes lotados e/ou em exercício na unidade, conforme segue:

a) verificação do correto preenchimento dos dados funcionais dos docentes, em especial, do registro funcional/vínculo;

b) entrega ao docente do respectivo protocolo de opção;

c) encaminhamento dos termos de opção à respectiva Diretoria Regional de Educação, dentro do prazo fixado para a formalização da opção.

Art. 3º - Aos Diretores Regionais de Educação caberá:

I. receber os termos de opção encaminhados pelas unidades escolares, procedendo à conferência dos dados funcionais dos docentes;

II. conferir com a listagem dos profissionais de educação docentes, que formalizaram opção nos termos dos artigos 77 e 79 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, encaminhada pela CONAE 2 – Divisão de Recursos Humanos;

III. encaminhar listagem dos profissionais de educação docentes que formalizarem opção nos termos da presente portaria, à CONAE 2 – Divisão de Recursos Humanos, até o dia 31/07/2009, impreterivelmente;

IV. proceder ao arquivamento do termo de opção no prontuário oficial do docente.

Art. 4º - As opções formalizadas nos termos da presente portaria passam a vigorar a partir de 01/08/2009, ficando os Profissionais de Educação docentes optantes, submetidos à Jornada Básica do Docente – JBD, constituída de 25 (vinte e cinco) horas aulas de regência e 5 (cinco) horas atividade.

Art. 5º - Os Professores Adjuntos desistentes da opção pela manutenção do referido cargo, a partir de 01/08/2009, ficam lotados a título precário na atual unidade de exercício.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.