PORTARIA 315/06 - SME
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 6º da Portaria SME 104, de 06/01/06, publicado no DOC de 07/01/06, que regulamenta o Decreto 45.654, de 27/12/04, alterado pelo Decreto 46.213, de 15/08/05, que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a edição da Portaria SME 104/06 em data posterior ao período de realização de opção de jornada de trabalho docente, para o ano de 2006;
- a importância de se estabelecer procedimentos de transição que viabilizem o Programa "São Paulo é uma Escola";
- a necessidade de preservar a continuidade do trabalho desenvolvido nas Salas de Leitura;
RESOLVE:
Art. 1º : O artigo 6º da Portaria SME 104, de 06/01/06, passa a vigorar com o acréscimo de Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 6º : -----------------------------------------------
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"Parágrafo Único: Especificamente para o ano de 2006, em caráter de absoluta excepcionalidade, a segunda sessão semanal a que se refere o inciso III deste artigo, poderá ser ampliado, em consonância com o Projeto Pedagógico da Escola e dentro do Programa "São Paulo é uma Escola".
Art. 2º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.