Institui o Programa Xadrez Movimento Educativo, nas Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, Escolas Municipais de Educação Fundamental EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs, Escolas Municipais de Educação Fundamental e Médio EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 3111/09 - SME
Institui o Programa Xadrez Movimento Educativo, nas Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, Escolas Municipais de Educação Fundamental EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs, Escolas Municipais de Educação Fundamental e Médio EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino.
O Secretario Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, Art. 3º inciso X e Art. 27º Inciso IV;
- que o incentivo ao ensino e a prática do xadrez, representa um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o aluno;
- a valorização do aspecto lúdico do jogo de xadrez como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais;
- a importância de promover a formação integral do aluno por meio de atividades enxadrísticas, oportunizando o intercâmbio e integração social da comunidade escolar;
- o disposto no Programa Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Xadrez Movimento Educativo nas escolas que mantêm a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e o CIEJA.
Art. 2º - O Programa ora instituído abrangerá:
I A implantação de projetos enxadrísticos nas Unidades Educacionais por meio de educadores capacitados pelo setor Xadrez Movimento Educativo da Secretaria Municipal de Educação;
II Formação continuada de professores com cursos oferecidos pelo setor Xadrez Movimento Educativo.
§ 1º Os cursos referidos no inciso II deste artigo serão optativos, e compostos por partes teóricas e práticas com os fundamentos do xadrez, arbitragem e organização de eventos enxadrísticos.
§ 2º Os conteúdos do curso aludido no parágrafo anterior bem como o material didático, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação aos docentes participantes.
Art. 3º - São objetivos gerais do Programa Xadrez Movimento Educativo:
I- Disseminar o xadrez na Rede Municipal de Ensino e o uso do seu valor pedagógico para o desenvolvimento do aluno;
II- Reconhecer que o ensino das técnicas do jogo de xadrez serve como auxiliar na educação e permite formar no aluno um pensamento organizado, estimulando a imaginação criadora capacitada para um uso construtivo, criando assim condições para fazer uma leitura de mundo;
III- Incentivar a implantação de projetos enxadrísticos nas Unidades Educacionais, por meio de educadores com formação em xadrez.
IV- Utilizar recursos tecnológicos (Informática e Internet), para ampliar as possibilidades de estudo, pesquisa e prática do jogo de xadrez.
Art. 4º São objetivos específicos do Programa Xadrez Movimento Educativo, as expectativas de aprendizagens:
I Na Educação Infantil:
a) Desenvolver a alfabetização enxadrística (noções básicas do xadrez e regras);
b) Desenvolver através do lúdico a habilidade da atenção e da concentração, permitindo uma melhor assimilação das técnicas do jogo no futuro;
c) Ensaiar novas linguagens simbólicas, noções de números, lógica, formas visuais, espaciais e conhecimento cultural;
d) Proporcionar situações de socialização através de atividades enxadrísticas.
II No Ensino Fundamental e Médio:
II. 1. Na Matemática:
a) Comparar, ordenar, ler e escrever na linguagem enxadrística Sistema algébrico de notação;
b) Colaborar significativamente no desempenho de resolução de problemas, a partir de posições concretas no tabuleiro (tática e estratégia), ligado a um plano pré-estabelecido (objetivo) para vencer qualquer resistência do seu adversário (vitória, derrota ou empate);
c) Construir procedimentos para calcular variantes durante uma partida de xadrez, uma vez que, cada movimento cria uma posição nova onde o jogador tentará achar o melhor lance calculando à frente, avaliando as possibilidades futuras a partir de um conjunto de princípios teóricos;
d) Construir um pensamento reflexivo, criativo e elaborado durante uma partida, permitindo ao aluno identificar seus erros e acertos (processo reflexivo), enfrentando os desafios que o jogo lhe proporciona fortalecendo o princípio de autonomia.
II. 2. Na Educação Física:
a) Conhecer a história do xadrez e sua evolução científica ao longo dos tempos;
b) Conhecer às regras do jogo tais como: Movimento das peças, roque, en passant, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate, para atingir seus objetivos.
c) Estimular o desenvolvimento do processo de tomada de decisões num determinado prazo, por meio da resolução das situações encontradas durante as partidas de xadrez, nos torneios disputados com o uso de relógios;
d) Reconhecer nas diversas situações de prática, seus limites e do adversário, atuando de forma responsável;
e) Incentivar a participação em torneios, possibilitando a integração com outros jogadores, independentemente da faixa etária e gênero;
f) Possibilitar a inclusão dos portadores de necessidades educacionais especiais.
Parágrafo Único - O Programa Xadrez Movimento Educativo, terá suas atividades desenvolvidas em consonância com as diretrizes educacionais das Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas e do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais.
Art. 5º - Os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, instituídos anualmente por Portaria específica, bem como os Clubes de Xadrez dos CEUs, passam a integrar o Programa Xadrez Movimento Educativo, permanecendo vigentes os seus dispositivos naquilo que não conflitarem com a presente portaria.
Art 6º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa Xadrez Movimento Educativo, deverão elaborar um Projeto de Xadrez como parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola, contendo:
I Justificativa;
II Objetivos;
III Conteúdos e articulação com o Projeto Pedagógico;
IV Procedimentos metodológicos;
V Cronograma das turmas;
VI Recursos materiais;
VII Acompanhamento e avaliação;
VIII Referências bibliográficas;
IX Parecer da equipe técnica;
X Homologação do Supervisor Escolar.
§ 1º - Poderão desenvolver o Projeto de Xadrez: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, capacitados pelo setor Xadrez Movimento Educativo da Secretaria Municipal da Educação, apresentando junto com o projeto referido no caput deste artigo, a certificação de conclusão do curso;
§ 2º - As atividades do Projeto de Xadrez, deverão ser desenvolvidas fora do horário regular de aulas, observada a seguinte organização:
I Poderão ser formadas uma ou mais turmas no Projeto de Xadrez, na Unidade Educacional;
II - Cada turma será formada com, no mínimo, 16 (dezesseis) alunos;
III - As atividades de xadrez com as turmas, deverão ser distribuídas em até 2 (dois) dias da semana, perfazendo um total de 4 (quatro) horas-aula semanais para cada turma.
III- As atividades de xadrez com as turmas, poderão ser distribuídas em até 2 (dois) dias da semana, perfazendo um total de, no mínimo, 2 (duas) horas-aula semanais para cada turma.(Redação dada pela Portaria nº 1.305/2010)
§ 3º - O Professor será remunerado a título de Jornada Especial de Hora Aula Excedente - JEX, nos termos da legislação vigente.
Art 7º - Caberá:
I Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:
a) Encaminhar o Projeto de Xadrez ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros;
b) Assegurar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico e o professor envolvido, a efetiva realização do Projeto de Xadrez na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico complementar;
c) Encaminhar o Projeto de Xadrez em conjunto com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional para análise e homologação do Supervisor Escolar.
II - Ao Coordenador Pedagógico:
a) Acompanhar o desenvolvimento do Projeto de Xadrez na Unidade Educacional;
b) Encaminhar anualmente dados estatísticos do projeto à Diretoria Regional de Educação Setor de Programas Especiais contendo as seguintes informações: Professores envolvidos e sua habilitação; Número total de alunos da Unidade Educacional; Número de alunos envolvidos com o Projeto de Xadrez.
III - Ao Professor envolvido:
a) Construir instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e avaliação do Projeto;
b) Participar de Congressos Técnicos, quando convidado pela Diretoria Regional de Educação ou pelo setor Xadrez Movimento Educativo, da Secretaria Municipal de Educação;
c) Acompanhar as turmas do Projeto de Xadrez, nas diferentes etapas dos Jogos Estudantis de Xadrez.
Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela Direção da Unidade Educacional e o Supervisor Escolar, ouvido, se necessário, o setor Xadrez Movimento Educativo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo