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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.111 de 5 de Junho de 2009

Institui o Programa “Xadrez Movimento Educativo”, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Educação Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs, Escolas Municipais de Educação Fundamental e Médio – EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 3111/09 - SME

Institui o Programa “Xadrez Movimento Educativo”, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Educação Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs, Escolas Municipais de Educação Fundamental e Médio – EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino.

O Secretario Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, Art. 3º inciso X e Art. 27º Inciso IV;

- que o incentivo ao ensino e a prática do xadrez, representa um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o aluno;

- a valorização do aspecto lúdico do jogo de xadrez como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais;

- a importância de promover a formação integral do aluno por meio de atividades enxadrísticas, oportunizando o intercâmbio e integração social da comunidade escolar;

- o disposto no Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Programa “Xadrez Movimento Educativo” nas escolas que mantêm a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e o CIEJA.

Art. 2º - O Programa ora instituído abrangerá:

I – A implantação de projetos enxadrísticos nas Unidades Educacionais por meio de educadores capacitados pelo setor “Xadrez Movimento Educativo” da Secretaria Municipal de Educação;

II – Formação continuada de professores com cursos oferecidos pelo setor “Xadrez Movimento Educativo”.

§ 1º Os cursos referidos no inciso II deste artigo serão optativos, e compostos por partes teóricas e práticas com os fundamentos do xadrez, arbitragem e organização de eventos enxadrísticos.

§ 2º Os conteúdos do curso aludido no parágrafo anterior bem como o material didático, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação aos docentes participantes.

Art. 3º - São objetivos gerais do Programa “Xadrez Movimento Educativo”:

I- Disseminar o xadrez na Rede Municipal de Ensino e o uso do seu valor pedagógico para o desenvolvimento do aluno;

II- Reconhecer que o ensino das técnicas do jogo de xadrez serve como auxiliar na educação e permite formar no aluno um pensamento organizado, estimulando a imaginação criadora capacitada para um uso construtivo, criando assim condições para fazer uma leitura de mundo;

III- Incentivar a implantação de projetos enxadrísticos nas Unidades Educacionais, por meio de educadores com formação em xadrez.

IV- Utilizar recursos tecnológicos (Informática e Internet), para ampliar as possibilidades de estudo, pesquisa e prática do jogo de xadrez.

Art. 4º – São objetivos específicos do Programa “Xadrez Movimento Educativo”, as expectativas de aprendizagens:

I – Na Educação Infantil:

a) Desenvolver a alfabetização enxadrística (noções básicas do xadrez e regras);

b) Desenvolver através do lúdico a habilidade da atenção e da concentração, permitindo uma melhor assimilação das técnicas do jogo no futuro;

c) Ensaiar novas linguagens simbólicas, noções de números, lógica, formas visuais, espaciais e conhecimento cultural;

d) Proporcionar situações de socialização através de atividades enxadrísticas.

II – No Ensino Fundamental e Médio:

II. 1. Na Matemática:

a) Comparar, ordenar, ler e escrever na linguagem enxadrística – Sistema algébrico de notação;

b) Colaborar significativamente no desempenho de resolução de problemas, a partir de posições concretas no tabuleiro (tática e estratégia), ligado a um plano pré-estabelecido (objetivo) para vencer qualquer resistência do seu adversário (vitória, derrota ou empate);

c) Construir procedimentos para calcular variantes durante uma partida de xadrez, uma vez que, cada movimento cria uma posição nova onde o jogador tentará achar o “melhor” lance calculando à frente, avaliando as possibilidades futuras a partir de um conjunto de princípios teóricos;

d) Construir um pensamento reflexivo, criativo e elaborado durante uma partida, permitindo ao aluno identificar seus erros e acertos (processo reflexivo), enfrentando os desafios que o jogo lhe proporciona fortalecendo o princípio de autonomia.

II. 2. Na Educação Física:

a) Conhecer a história do xadrez e sua evolução científica ao longo dos tempos;

b) Conhecer às regras do jogo tais como: Movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate, para atingir seus objetivos.

c) Estimular o desenvolvimento do processo de tomada de decisões num determinado prazo, por meio da resolução das situações encontradas durante as partidas de xadrez, nos torneios disputados com o uso de relógios;

d) Reconhecer nas diversas situações de prática, seus limites e do adversário, atuando de forma responsável;

e) Incentivar a participação em torneios, possibilitando a integração com outros jogadores, independentemente da faixa etária e gênero;

f) Possibilitar a inclusão dos portadores de necessidades educacionais especiais.

Parágrafo Único - O Programa “Xadrez Movimento Educativo”, terá suas atividades desenvolvidas em consonância com as diretrizes educacionais das “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas” e do “Projeto Pedagógico” das Unidades Educacionais.

Art. 5º - Os “Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino”, instituídos anualmente por Portaria específica, bem como os “Clubes de Xadrez dos CEUs”, passam a integrar o Programa “Xadrez Movimento Educativo”, permanecendo vigentes os seus dispositivos naquilo que não conflitarem com a presente portaria.

Art 6º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa “Xadrez Movimento Educativo”, deverão elaborar um “Projeto de Xadrez” como parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola, contendo:

I – Justificativa;

II – Objetivos;

III – Conteúdos e articulação com o Projeto Pedagógico;

IV – Procedimentos metodológicos;

V – Cronograma das turmas;

VI – Recursos materiais;

VII – Acompanhamento e avaliação;

VIII – Referências bibliográficas;

IX – Parecer da equipe técnica;

X – Homologação do Supervisor Escolar.

§ 1º - Poderão desenvolver o “Projeto de Xadrez”: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, capacitados pelo setor “Xadrez Movimento Educativo” da Secretaria Municipal da Educação, apresentando junto com o projeto referido no “caput” deste artigo, a certificação de conclusão do curso;

§ 2º - As atividades do “Projeto de Xadrez”, deverão ser desenvolvidas fora do horário regular de aulas, observada a seguinte organização:

I – Poderão ser formadas uma ou mais turmas no “Projeto de Xadrez”, na Unidade Educacional;

II - Cada turma será formada com, no mínimo, 16 (dezesseis) alunos;

III - As atividades de xadrez com as turmas, deverão ser distribuídas em até 2 (dois) dias da semana, perfazendo um total de 4 (quatro) horas-aula semanais para cada turma.

III- As atividades de xadrez com as turmas, poderão ser distribuídas em até 2 (dois) dias da semana, perfazendo um total de, no mínimo, 2 (duas) horas-aula semanais para cada turma.(Redação dada pela Portaria nº 1.305/2010)

§ 3º - O Professor será remunerado a título de Jornada Especial de Hora Aula Excedente - JEX, nos termos da legislação vigente.

Art 7º - Caberá:

I – Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:

a) Encaminhar o “Projeto de Xadrez” ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros;

b) Assegurar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico e o professor envolvido, a efetiva realização do “Projeto de Xadrez” na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico complementar;

c) Encaminhar o “Projeto de Xadrez” em conjunto com o “Projeto Pedagógico” da Unidade Educacional para análise e homologação do Supervisor Escolar.

II - Ao Coordenador Pedagógico:

a) Acompanhar o desenvolvimento do “Projeto de Xadrez” na Unidade Educacional;

b) Encaminhar anualmente dados estatísticos do projeto à Diretoria Regional de Educação – Setor de Programas Especiais contendo as seguintes informações: Professores envolvidos e sua habilitação; Número total de alunos da Unidade Educacional; Número de alunos envolvidos com o “Projeto de Xadrez”.

III - Ao Professor envolvido:

a) Construir instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e avaliação do Projeto;

b) Participar de Congressos Técnicos, quando convidado pela Diretoria Regional de Educação ou pelo setor “Xadrez Movimento Educativo”, da Secretaria Municipal de Educação;

c) Acompanhar as turmas do “Projeto de Xadrez”, nas diferentes etapas dos “Jogos Estudantis de Xadrez”.

Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela Direção da Unidade Educacional e o Supervisor Escolar, ouvido, se necessário, o setor “Xadrez Movimento Educativo”, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1.305/2010 - Altera o inciso III do § 2º do art. 6º da Portaria.