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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.092 de 14 de Junho de 2002

DISPENSA DO PONTO OS SUPERVISORES DE ENSINO FILIADOS AO SINESP NOS DIAS 27 E 28/06/02.

PORTARIA 3092/02 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício 050/02, apresentado pela Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no art. 76, XII e XIII da Lei 11.229/92, c/c o art. 98 da Lei 11.434/93;

RESOLVE:

1. Dispensar do ponto dos dias 27 e 28/06/2.002, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Supervisores de Ensino, filiados ao SINESP, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP, na conformidade do estabelecido na presente portaria

2. Os Profissionais citados no item 1 (um), filiados a mais de um Sindicato, somente poderão usufruir da dispensa do ponto de que trata essa portaria, se optantes pelo SINESP, nos termos do inciso IV da Portaria SME 1082 de 14/02/2.002, publicada no DOM de 15/02/2.002.

3. Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades Educacional (Ues.), os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

4. Deverão ser encaminhados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o término do evento, pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação -SME, o número de servidores participantes.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PORTARIA 3092/02 - SME

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 12/06/2002

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício 050/02, apresentado pela Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no art. 76, XII e XIII da Lei 11.229/92, c/c o art. 98 da Lei 11.434/93;

RESOLVE:

1. Dispensar do ponto dos dias 27 e 28/06/2.002, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Supervisores de Ensino, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP, na conformidade do estabelecido na presente portaria

2. Os Profissionais citados no item 1 (um), filiados a mais de um Sindicato, somente poderão usufruir da dispensa do ponto de que trata essa portaria, se optantes pelo SINESP, nos termos do inciso IV da Portaria SME 1082 de 14/02/2.002, publicada no DOM de 15/02/2.002.

3. Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades Educacional (Ues.), os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

4. Deverão ser encaminhados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o término do evento, pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação -SME, o número de servidores participantes.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.