PORTARIA 3018/04 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria 143/SGP.G/2004;
- a necessidade de traçar orientações visando o fiel cumprimento da legislação que normatiza a concessão de férias aos servidores;
RESOLVE:
1. Os servidores deverão usufruir as férias relativas ao exercício de 2004 no decorrer deste ano, conforme escala elaborada pela chefia imediata.
1.1. na hipótese de não terem sido programadas as férias do exercício de 2004 para usufruto no corrente ano, a escala deverá ser reelaborada garantindo-se o seu usufruto, no total de 30 (trinta) dias, podendo ser em 02 períodos de 15 dias, um de 10 e outro de 20 dias, 30 dias corridos.
2. As férias eventualmente acumuladas, que estiverem em desacordo com o disposto no artigo 135 da Lei 8.989/79, deverão ser usufruídas na seguinte conformidade:
a) férias indeferidas anteriormente a 2002: gozo de no mínimo 30 dias em 2004, e assim sucessivamente nos anos subseqüentes até o usufruto total;
b) férias indeferidas relativas aos exercícios de 2002 e 2003: gozo obrigatório nos anos de 2005 e 2006, respectivamente.
3. As férias indeferidas ou interrompidas por necessidade de serviço não poderão ser novamente objeto de indeferimento ou interrupção, sob pena de responsabilidade da chefia imediata do servidor.
4. A escala de férias, de que trata a presente Portaria, deverá ser elaborada de forma a garantir que as atividades e os serviços não sofram solução de continuidade.
5. As férias indeferidas por necessidade de serviço ou não usufruídas por qualquer motivo justificado poderão ser convertidas em tempo de serviço, nos termos da legislação vigente.
6. As chefias imediatas deverão, sob pena de responsabilidade funcional, assegurar o fiel cumprimento das disposições da presente portaria.
7. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.