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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.808 de 5 de Abril de 2005

ESTABELECE ORIENTACOES COMPLEMENTARES REFERENTES AO CALENDARIO DE ATIVIDADES DOS CENTROS DE EDUCACAO - CEIS/CECIS.

PORTARIA 2808/2005 - SME

Estabelece orientações complementares referentes ao Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil-CEIs vinculados aos Centros de Educação e Cultura Indígena -CECIs

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO :

- O disposto na Resolução CNE/CEB nº 03, de 10/11/99, que fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas;

- as orientações contidas no Parecer CME 30/04;

- as especificidades de cada povo/ comunidade indígena;

RESOLVE :

Artigo 1º - O Projeto Pedagógico dos Centros de Educação Infantil - CEIs vinculados aos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs será elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 03/99 e em consonância com o disposto no Parecer CME nº 30/04 e na Portaria SME 3194, de 27 de maio de 2004.

Parágrafo Único - A organização curricular, os horários de funcionamento, a duração de cada período escolar e o Calendário de Atividades serão definidos, ouvida a comunidade indígena, respeitado o fluxo de atividades econômicas, sociais, culturais e religiosas, e observado a especificidade étnico-cultural de cada povo/ comunidade indígena.

Artigo 2º - Ficam excluídos do disposto no artigo 6º da Portaria SME 5285, de 16/11/04, alterado pela Portaria SME 98, de 01/02/05 os CEIs vinculados aos CECIs, mantidos, no que couberem , os demais dispositivos ali constantes.

Artigo 3º - O Calendário de Atividades dos CECIs e dos CEIs a eles vinculados deverão ser aprovados pela Comunidade Indígena e encaminhado à Coordenadoria de Educação para análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Coordenador da Coordenadoria de Educação, em data a ser fixada pela própria Coordenadoria.

Artigo 4º - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador da respectiva Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 19/02/04.