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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.710 de 7 de Maio de 2009

Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 2710/09 - SME DE 07 DE MAIO DE 2009

Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE :

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental – EMEFs , de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs deverão estar previstas as seguintes atividades:

I – reuniões pedagógicas – no mínimo 04(quatro), com suspensão de aulas;

II – reuniões de Conselho de Escola – mensais, sem suspensão de aulas;

III – reuniões da APM – de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV – reuniões de Pais ou Responsáveis – 4(quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2(duas) por semestre.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo