Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 2710/09 - SME DE 07 DE MAIO DE 2009
Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
RESOLVE :
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, de Ensino Fundamental EMEFs , de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs deverão estar previstas as seguintes atividades:
I reuniões pedagógicas no mínimo 04(quatro), com suspensão de aulas;
II reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;
III reuniões da APM de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
IV reuniões de Pais ou Responsáveis 4(quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2(duas) por semestre.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo