CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.705 de 9 de Abril de 2003

INSTITUI A COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO, NAE-7, DA CONAE.

PORTARIA 2705/03 - SME

DE 08 ABRIL DE 2003

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

R E S O L V E:

I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito do Núcleo de Ação Educativa - 7, da CONAE, na seguinte conformidade:

Comissão Permanente de Licitação - CPL

PRESIDENTE: Bernardete Alegre de Souza, RF 503.526.100

SUPLENTE: Suely Aparecida Piscitelli Peixoto, RF 514.398.501

MEMBROS: Silvia Maria do Prado Maida, RF 569.171.100

Rosangela Penha Daher, RF 634.824.600

SUPLENTES: Paulo Roberto Chacon de Oliveira, RF 304.114.001

Angela Maria Gaspar Teixeira Horita, RF 598.971.000

SECRETÁRIO: Carlos Aparecido de Araújo, RF 534.376.301

SUPLENTE: Maria do Carmo Scandola de Souza, RF 603.606.600

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89 - SME-G

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772/02.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 1.689, de 26/03/2002, publicada no DOM de 27/03/2002.