PORTARIA 2698/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe serão conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002
RESOLVE:
I. Instituir Comissões Permanentes de Licitação , para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
CPL 01
PRESIDENTE: Marilia Sampaio de Campos Morais - 538.305.6
MEMBROS: Maria Lucia V.A.A. Tojal - 695.250.0
Marco Aurélio Tessari - RG 15.840.447-6
SUPLENTE: Ana Maria Quadros B. de Carvalho - 746.585.8
Ana Maria Ottoni Sakai - 506.234.9
SECRETÁRIA: Ana Maria dos Santos - 695.948.2.00
SUPLENTE: Vilma Ferreira - 586.819.0.00
CPL 02
PRESIDENTE: Ana Maria Ottoni Sakai - 506.234.9
MEMBROS: José Cetra Filho - RG. 3.172.988-5
Hilda Martins Ferreira Piaulino- 549.143.6
SUPLENTE: Eliana Maria Reis A. Marques Duarte - 568.964.3
Teruyo Ogihara Hayakawa - 679.136.1
SECRETÁRIA: Elaine Cristina Amaral de Oliveira - 651.056.6
SUPLENTE: Hedilene Rodrigues Lopes - 545.494.8
CPL 03
PRESIDENTE: Marilia Sampaio de Campos Morais - 538.305.6
MEMBROS: Hilda Martins Ferreira Piaulino- 549.143.6
Ana Maria Ottoni Sakai - 506.234.9
SUPLENTE: Maria Clara Junqueira de Mello Brandão - 583.996.3
Fátima Elisabete Pereira Thimoteo - 549.619.5
SECRETÁRIA: Maria Rita Falchi - 516.010.3.01
SUPLENTE: Tereza Cristina Rinaldi Carvalho - 504.935.1.00
CPL 04
PRESIDENTE: Marilia Sampaio de campos Morais - 538.305.6
PRESIDENTE SUBSTITUTO: Ana Maria Ottoni Sakai - 506.234.9
EQUIPE DE APOIO:
Maria Lucia V.A.A. Tojal 695.250.0
Hilda Martins Ferreira Piaulino 49.143.6
Leny Compagno Cyrino 114.902.4
Anna Maria Quadros B. de Carvalho 746.585.8
José Cetra Filho 3.172.988-5
Ana Maria Ottoni Sakai 506.234.9
Ana Maria dos Santos 95.948.2
Rosemary T. Acunzo 511.969.3.01
Eliana Maria Reis A. Marques Duarte 568.964.3
Honorino Alves da Cruz 645.784.3
Angela Maria Brangioni Fontana 691.683.0
Alexandre Augusto da Silva 686.998.0
Kátia Regina Cordeiro 541.604.3
Elaine Cristina A. de Oliveira Costa 681.058.6
Antonio Carlos Suguiyama 628.848.1
Elvira Sancori Ferreira 635.555.2
II - A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo d e suas atribuições nomais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atura em quaisquer das comissões ora intituídas.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e a Egrégio Tribunal Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam ao princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV- O Setor de Licitações da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.
VI- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772, de 08 de março de 2002.
VII - O processamento da licitação na Modalidade Pregão, é de competência da CPL 4.
VIII- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 131, de 28 de janeiro de 2005, publicada no DOM de 11/03/04.