PORTARIA 2697/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 10 do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005,
RESOLVE:
I - Delegar competência aos Coordenadores, no âmbito das respectivas Coordenadorias de Educação, para:
1. autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência e pregão;
2. homologar licitações;
3. declarar a licitação deserta ou prejudicada;
4. autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
5. assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais da Educação;
6. autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
7. autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
8. aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;
9. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;
10. formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
11. decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
12. decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.
II - A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item III da Portaria SME nº 3.588, de 29 de julho de 1999, o art. 2º da Portaria SME nº 5.424, de 6 de dezembro de 2001 e a Portaria SME nº 5.425, de 6 de dezembro de 2001, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2005.