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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.697 de 31 de Março de 2005

DELEGA COMPETENCIA AOS COORDENADORES RELATIVA A LICITACAO/SERVIDORES, CONFORME ESPECIFICA. (RETROAGE EFEITO A 24/03/05)

PORTARIA 2697/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 10 do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005,

RESOLVE:

I - Delegar competência aos Coordenadores, no âmbito das respectivas Coordenadorias de Educação, para:

1. autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência e pregão;

2. homologar licitações;

3. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

4. autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;

5. assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais da Educação;

6. autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

7. autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;

8. aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;

9. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;

10. formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

11. decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

12. decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.

II - A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item III da Portaria SME nº 3.588, de 29 de julho de 1999, o art. 2º da Portaria SME nº 5.424, de 6 de dezembro de 2001 e a Portaria SME nº 5.425, de 6 de dezembro de 2001, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2005.

Alterações

P 2138/15(SME)-REVOGA A PORTARIA