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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.558 de 6 de Abril de 2012

ALTERA P 156/07(SMG)-DESIGNA SERVIDORES PARA RECEBIMENTO MATERIAIS DE CONSUMO E SERVICOS CONTRATADOS PELO DME. REVOGA P 295/93(SEMAB) E P 24/06(SMG)

PORTARIA 2558/12 - SME

DE 05 DE ABRIL DE 2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o item 1.2 da Portaria nº 156/SMG/2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“1.2- Em se tratando de serviços de armazenagem, logística e transporte de alimentos, e de fornecimento de frutas, legumes, verduras, ovos, pães, bolos, leve-leite, alimentos perecíveis e alimentos não perecíveis, serão responsáveis os seguintes servidores, ressalvada a competência da Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) quanto ao recebimento de alimentos, estabelecida na Portaria 4.971/2009:

ANA NERI REBOUÇAS SOARES FARIA RF 730.396.3

CRISTINA DA ROCHA RF 681.966.4

DEBORA CRISTINA DA SILVA RF 759.675.8

EDER NASCIMENTO SANTOS RF 774.115.4

EUGENIO MARCOS QUERELI RF 634.406.2

FRANCISCO CARLOS GALLEGO MENDES RF 716.832.2

IVANI DIAS HENRIQUE DA SILVA RF 759.036.9

IVONE CLARA FERREIRA CAMPOS RF 634.411.9

JULIANA FAZZANO DE SIQUEIRA MOURA RF 803.609-8

LAISE FREITAS SILVA RF 803.288.2

MARIA BATISTA MORAIS XAVIER RF 730.308.4

MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA RF 778.105.9

MARTA RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS RF 635.355.0

MILTON LUIS GARCIA MORANGO RF 632.965.9

NEUSA NUNES DA SILVA OLIVEIRA RF 603.796.8

ODIRLEI DE ARAUJO SANTOS RF 694.047.1

REGINA MARIA ANDRADE RF 774.731.4

ROSEMEIRE SATURNO GOMES RF 508.294.3”

Art. 2º. ALTERAR o art. 3º, item VII, da Portaria nº 4.971/SME/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Compete à CPRA:

VII. Receber os alimentos quando satisfeitas a condições exigidas no contrato, atestando, formalmente, o recebimento, mediante declaração a ser feita no verso da Nota de Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, como dispõem os itens 3 e 3.1. da Portaria 14/SF/1998, sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Portaria.”

Art. 3º. RENUMERAR o art. 6º da Portaria nº 4.971/SME/2009, que passará a ser o art. 7º, e ALTERAR o art. 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos – CPRA, que será presidida pelo primeiro indicado:

SERGIO DONIZETTI PILOTTO RF 782.027.5

ANTONIO CARLOS TEIXEIRA LEITE JUNIOR RF 582.447.8

EMILIO DE SOUZA LIMA RF 787.595.9

LUIZ AUGUSTO DE L.GASPERETTI RF 801.083.8

MARIA HELENA LUCATELLI RF 800.880.9

MELISSA HARTMAN RF 784.399.2

RENATO GALERA DA SILVA RF 801.834.1

RENATO RANZINI RODRIGUES RF 784.408.5”

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.o 295/SEMAB-SEC/93 e a Portaria n.o 24/SMG/2006.”

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 4938/12(SME)-REVOGA A PORTARIA