PORTARIA 1995/08 - SME
Prorroga o prazo previsto no § 2º do artigo 2º da Portaria SME nº 1.003, de 14/02/08.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de julho de 2008 o prazo previsto no § 2º do artigo 2º da Portaria SME nº 1.003, de 14/02/08, para adoção das providências de indicação do 2º Assistente de Diretor de Escola nas Unidades com mais de 20 (vinte) classes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 1.783, de 10/03/08.