Regulamenta o uso de locais, nas escolas, para estacionamento de carros de professores e funcionários.
PORTARIA 19, DE 7 DE MARÇO DE 1997.
Regulamenta o uso de locais, nas escolas, para estacionamento de carros de professores e funcionários.
O SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legias e CONSIDERANDO
- o disposto no item III da Portaria SME 3.004, de 6/4/84, publicada no DOM de 7 de abril de 1984;
- a necessidade de oferecer, a professores e funcionários das escolas, condições de segurança pessoal e de seus bens, sem ferir os interesses superiores do ensino e sua clientela;
- a política de descentralização visando à eficácia adminsitrativa,
expede a seguinte Portaria:
1. As escolas municipais poderão manter pátio de estacionamento de carros de professores e funcionários, mediante autorização expressa da DREM.
2. Para ser concedida a autorização deverá ser solicitada a vistoria a ser executada pelo órgão competente da SUPEME, comprovando que:
2.1. não haja prejuízo da área necessária às atividades educacionais;
2.2. sejam observadas as condições de perfeita segurança para os alunos da escola.
3. As solicitações de autorização serão encaminhadas à DREM pelo Diretor da Escola, com informações pormenorizadas sobre as instalações.
4. A autorização terá caráter precário, podendo a DREM revogá-la, considerando o contido no item 2 desta Portaria.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, de modo especial a Portaria SUPEME-46/88, de 15 de setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo