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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 19 de 7 de Março de 1997

Regulamenta o uso de locais, nas escolas, para estacionamento de carros de professores e funcionários.

PORTARIA 19, DE 7 DE MARÇO DE 1997.

Regulamenta o uso de locais, nas escolas, para estacionamento de carros de professores e funcionários.

O SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legias e CONSIDERANDO

- o disposto no item III da Portaria SME 3.004, de 6/4/84, publicada no DOM de 7 de abril de 1984;

- a necessidade de oferecer, a professores e funcionários das escolas, condições de segurança pessoal e de seus bens, sem ferir os interesses superiores do ensino e sua clientela;

- a política de descentralização visando à eficácia adminsitrativa,

expede a seguinte Portaria:

1. As escolas municipais poderão manter pátio de estacionamento de carros de professores e funcionários, mediante autorização expressa da DREM.

2. Para ser concedida a autorização deverá ser solicitada a vistoria a ser executada pelo órgão competente da SUPEME, comprovando que:

2.1. não haja prejuízo da área necessária às atividades educacionais;

2.2. sejam observadas as condições de perfeita segurança para os alunos da escola.

3. As solicitações de autorização serão encaminhadas à DREM pelo Diretor da Escola, com informações pormenorizadas sobre as instalações.

4. A autorização terá caráter precário, podendo a DREM revogá-la, considerando o contido no item 2 desta Portaria.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, de modo especial a Portaria SUPEME-46/88, de 15 de setembro de 1988.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo