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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.617 de 27 de Fevereiro de 2009

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO-BUTANTA/PREGAO. REVOGA P 1086/06.

PORTARIA 1617/09 - SME

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE

Solange Coradette Rosalino RF 568.693.8.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Arnon Duarte de Souza RF 584.303.1.01

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Ana Beatriz Bizzarro Terra RF 771.269.3.00

Maysa Pelleschi da S. e Azevedo RF 553.219.1.02

Julio César Juns Gonçalves RF 608.430.3/2

Aparecida de Fátima Monteiro RF 660.501.0.00

Evaristo Alves Evangelista RF 133.080-2

Eliana Maria Reis Araújo RF 568.964.3.00

Tacaco Okagawa Kiramoto RF 557.956.2.01

Marina Hernandes RF 778.881/01

SUPLENTES:

Rosa Aparecida Batista RF 550.580.1.00

Ercilia Maria Metello Espel RF 602.859.4.00

SECRETARIO:

Luiz Carlos Faria RF 772.644.6/2

SECRETARIA SUPLENTE:

Cristina Rocha Gonçalves Romani RF 575.654.5.00

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuizo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei federal nº 10.520/02

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial à Portaria SME nº 1.086 de 21 de fevereiro de 2006, publicada no DOC de 22/02/2006.

Alterações

P 2970/09(SME)-EXCLUI/INCLUI SERVIDORES DA CPL/DRE-BUTANTA INSTITUIDA PELA PORTARIA

P 2580/10(SME)-REVOGA A PORTARIA