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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Nº 1.440 de 25 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, e da outras providências.

PORTARIA 1440/11 - SME

Dispõe sobre os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, e da outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que lhe representou a Assessoria Especial/ Projetos Especiais da Secretaria Municipal de Educação e, CONSIDERANDO:

- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, articuladas com as de cunho cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do aluno na escola;

- a necessidade de se utilizar o Xadrez como instrumento que favorece o processo de eprendizagem e o desenvolvimento dos alunos;

RESOLVE:

Art 1º - Os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino passam a vigorar na conformidade do disposto da presente Portaria.

Art 2º - Os Jogos a que se referem o artigo anterior, destinam-se aos alunos das EMEIs, EMEFs, EMEEs, EMEFMs e CIEJAs da Rede Municipal de Ensino e sua prática desportiva contribui para o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências promovendo a integração e o intercâmbio dos participantes das Unidades Escolares ampliando as oportunidades de socialização, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte, bem como a melhoria da auto-estima e a integração social.

Art 3º - Os“Jogos Estudantis de Xadrez Individual” observarão as seguintes regulamentaçãoes:

I - Das Categorias:

Os Jogos serão disputados em 12 categorias:

1. Sub-06 (absoluto e feminino).

2. Sub-08 (absoluto e feminino).

3. Sub-10 (absoluto e feminino).

4. Sub-12 (absoluto e feminino).

5. Sub-14 (absoluto e feminino).

6. Sub-16 (absoluto e feminino).

7. Categoria Livre (absoluto e feminino).

II - Dos jogos:

1. Fase Regional: Será de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação - DRE, devendo ocorrer em locais e horários determinados por cada DRE e serão realizadas no 1º ou 2º semestres.

2. Fase Municipal: Será de responsabilidade da SME-G - Assessoria Especial/ Projetos Especiais – Xadrez Movimento Educativo e deverá ocorrer no 2º semestre, por intermédio da comissão organizadora.

3. Somente a comissão organizadora poderá, por motivos imperiosos, transferir ou adiar jogos, não necessitando, para tanto, consultar as Unidades Escolares.

III - Da participação:

1. Na Fase Regional jogarão entre si os jogadores inscritos dentro da mesma Diretoria Regional de Educação, em suas respectivas categorias absoluto e feminino.

2. A Fase Municipal será disputada pelos 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria absoluto e feminino, da fase anterior.

2.1 Não será permitida, por qualquer motivo, a substituição de alunos ausentes.

2.2 Alunos transferidos dentro da Rede Municipal de Ensino representarão a Unidade Educacional a qual está regularmente matriculado em 2011; neste caso, a Diretoria Regional de Educação não poderá realizar substituições.

2.3 Em caso de alunos transferidos fora da Rede Municipal de Ensino (escola particular ou estadual), e fora da cidade de São Paulo, ficará permitida a substituição pela DRE.

3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez Individual, os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Escolar em que estiverem matriculados.

3.1 Excetua-se do disposto neste item quando tratar-se da Categoria Livre (absoluto e feminino), podendo participar ex-alunos e comunidade em geral.

4. Constituem-se condições mínimas para participação no evento: conhecimentos razoáveis quanto ao objetivo do jogo; definição de lance: movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate.

5. A delegação deverá, obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, pelo professor responsável pelo Projeto de Xadrez na Unidade Escolar e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

IV - Das formas de disputa

1. As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 7 rodadas, ou pelo “sistema schuring”, quando houver um número inferior a 8 jogadores.

1.1 Nos torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com até 4 (quatro) jogadores, deverão ser realizados em duplo turno.

1.2 Os organizadores do evento, poderão optar, também, pela unificação das categorias com número inferior a 8 jogadores.

2. O emparceiramento da 1ª rodada deverá estar pronta com antecedência e os ausentes serão eliminados na 2ª rodada.

2.1 Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio, deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não serão aceitas reclamações em rodadas posteriores.

3. Ritmo de jogo: decorridos 15 minutos, será declarado nocaute.

4. A contagem de pontos para a escola será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 15 pontos

2º colocado - 13 pontos

3º colocado - 11 pontos

4º colocado - 9 pontos

5º colocado - 8 pontos

6º colocado - 7 pontos

7º colocado - 6 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

4.1 A Categoria Livre (absoluto e feminino), não concorrerá à pontuação das Unidades Educacionais:

4.2 As EMEIs, terão premiação apartada das EMEFs, EMEEs, EMEFMs e CIEJAs.

4.3 Ao alunos da categoria Sub-06 (absoluto e feminino) matriculados nas EMEFs, concorrerão à pontuação das EMEFs.

5. Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais ocorrerão, pela ordem:

5.1 Maior número de colocações dos jogadores do 1º ao 10º lugar;

5.2 Sorteio.

V – Da classificação final:

1. A classificação final dos jogadores será determinada pela somatória dos pontos obtidos em cada rodada (contagem olímpica).

2. Dos critérios de desempate:

2.1 “Sistema suíço” de emparceiramento, pela ordem:

2.1.1 Milésimos medianos;

2.1.2 Milésimos totais;

2.1.3 Escore acumulado;

2.1.4 Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas.

2.2 Sistema schuring, pela ordem:

2.2.1 Sonneborn-Berger;

2.2.2 Nº de vitórias;

2.3.2.Confronto direto;

2.4.2 Partida relâmpago - nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas;

VI - Dos árbitros:

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela SME-G - Assessoria Especial/ Projetos Especiais – Xadrez Movimento Educativo, na Fase Municipal.

1.1 Será de competência da arbitragem o cálculo de rating dos enxadristas, nas Fases Regionais e Fase Municipal.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 60 jogadores.

3. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento (impressos e de forma digital).

4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação só será permitida após a divulgação e autorização do Setor Xadrez Movimento Educativo da Secretaria Municipal de Educação.

VII - Do regulamento técnico:

As competições serão regidas por esta Portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez – FIDE.

VIII - Da premiação:

1. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria (absoluto e feminino), receberão medalhas, sendo que o Campeão de cada categoria (absoluto e feminino) além da medalha, receberá troféu.

1.1 Todos os demais participantes receberão medalhas de participação, sendo facultativo na Fase Regional e obrigatório na Fase Municipal.

1.2 Na Fase Regional, receberão troféus as escolas classificadas do 1º ao 5º lugar.

1.3 Na Fase Municipal, serão premiadas as escolas classificadas do 1º ao 10º lugar.

IX – Das inscrições:

1. A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Xadrez e da Direção da Unidade Educacional.

2. As inscrições, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal, serão de responsabilidade de cada Diretoria Regional de Educação.

3. Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecida pelo Setor Xadrez Movimento Educativo, dentro do prazo determinado em congresso técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

3.1 Serão recusadas inscrições que não contarem com os seguintes dados:

3.1.1 NOME COMPLETO DO ENXADRISTA;

3.1.2 NOME DA ESCOLA;

3.1.3 DRE;

3.1.4 DATA DE NASCIMENTO;

3.1.5 SEXO;

3.1.6 Nº DO EOL;

3.1.7 RATING (caso o enxadrista possua).

3.2 Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

3.3 Não será permitida a inscrição de participante em faixa etária abaixo ou acima de sua categoria.

4. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação.

4.1 Não serão aceitas inscrições ou substituições no dia do torneio.

Art 4º - Os “Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe” observarão aos seguintes regulamentos:

I – Das categorias:

1. Sub-08 (absoluto e feminino).

2. Sub-10 (absoluto e feminino).

3. Sub-12 (absoluto e feminino).

4. Sub-14 (absoluto e feminino).

5. Sub-16 (absoluto e feminino).

II - Dos jogos:

1. Fase Regional: será de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação devendo acontecer em locais e horários determinados por cada Diretoria e serão realizados no 1º semestre.

2. Fase Municipal: será de responsabilidade da SME-G - Assessoria Especial/ Projetos Especiais – Xadrez Movimento Educativo e deverá acontecer no 1º semestre, por intermédio da comissão organizadora.

3. Somente a comissão poderá transferir ou adiar jogos, por motivos imperiosos, não necessitando, para tanto, consultar as Unidades Educacionais.

III - Da participação:

1. Na Fase Regional jogarão entre si as Equipes inscritas dentro da mesma Diretoria Regional de Educação, em suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

2. A Fase Municipal será disputada pelas Equipes Campeãs e Vice-campeãs de cada categoria (absoluto e feminino), da fase anterior.

3. Somente poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe, os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional em que estiverem matriculados.

4. Cada equipe deverá ser composta por 4 (quatro) jogadores titulares e 2 (dois) jogadores reservas.

4.1 A inscrição de jogadores reservas será opcional.

4.2 A equipe deverá ter , no mínimo, 3 (três) jogadores para iniciar o match.

4.3 Configurar-se-à W.O. às Equipes que se apresentarem com apenas 2 (dois) jogadores.

4.4 A ordem dos tabuleiros obedecerá a ordem da relação nominal entregue no ato da inscrição.

4.5 É obrigatório o uso de uniformes por todos os integrantes da Equipe, ficando vedada a participação da Equipe no torneio, no caso de descumprimento.

5. Em caso de substituição, prevalecerá o “sistema olímpico de escalação”.

5.2 A Equipe deverá entregar a escalação à arbitragem, 5 (cinco) minutos antes do início de cada rodada.

6. Cada equipe deverá ter um capitão, o qual será o responsável pela resolução de qualquer problema administrativo.

6.1 O capitão, ou qualquer outro integrante da Equipe poderá se responsabilizar pelo preenchimento, conferência e assinatura da súmula, ao final de cada match.

6.2 O capitão, assim como qualquer jogador, ficará obrigado a seguir as instruções constantes na 17ª minuta das regras definida no Congresso de Elista – FIDE.

6.3 Qualquer erro de escalação, deverá ser apontado pelo capitão da Equipe que se sentir prejudicada, enquanto transcorrer o match, e a arbitragem só verificará a irregularidade mediante reclamação formal.

7. Os integrantes de uma Equipe não poderão iniciar suas partidas enquanto não houver o correto preenchimento da súmula.

7.1. Após o término do match, fica obrigado o último representante das Equipes a assinar a súmula devidamente preenchida.

7.2 A não entrega da súmula ao final do match, implicará em dupla derrota.

8. São condições mínimas para participação no evento: conhecimentos razoáveis quanto ao objetivo do jogo; definição de lance: Movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate.

9. A delegação deverá, obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Xadrez na Unidade Escolar e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

IV - Das formas de disputa:

1. As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 7 rodadas, ou pelo “sistema schuring” de emparceiramento quando houver um número de, até, 8 Equipes.

1.1 Os torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com, até, 4 (quatro) Equipes, deverão ser realizados em duplo turno.

1.2 Nos Torneios disputados pelo “sistema suíço” de emparceiramento, a Equipe que ficar bye na 1ª rodada, receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 4 (quatro) partidas a zero.

1.3 A partir da 2ª rodada, a Equipe que ficar bye receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 2 (duas) partidas a zero.

2. Ritmo de jogo: decorridos 15 minutos será declarado nocaute.

3. A contagem de pontos para a escola será a soma de todos os pontos obtidos pelas suas Equipes, conforme tabela abaixo:

1º colocado - 10 pontos

2º colocado - 06 pontos

3º colocado - 04 pontos

4º colocado - 03 pontos

5º colocado - 02 pontos

6º colocado - 01 ponto

4. Os critérios de desempate para as escolas serão, pela ordem:

4.1 Maior número de colocações das Equipes do 1º ao 6º lugar;

4.2 Sorteio.

V – Da classificação final:

1. A classificação final das Equipes será determinada pela somatória dos pontos obtidos nos matches durante o torneio (contagem olímpica).

2. Dos critérios de desempate:

2.1 “Sistema suíço” de emparceiramento pela ordem:

2.1.1 A soma dos pontos atribuídos à Equipe em cada match: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota;

2.1.2 Minor Score: composto pela somatória de todas as contagens obtidas por cada Equipe em todos os matches;

2.1.3 Milésimos medianos;

2.1.4 Milésimos totais;

2.1.5 Escore acumulado;

2.1.6 Sorteio.

2.2 “Sistema schuring” de emparceiramento pela ordem:

2.2.1 A soma dos pontos atribuídos à Equipe em cada match: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota;

2.2.2 Minor Score: Composto pela soma de todas as contagens obtidas por cada Equipe em todos os matches;

2.2.3 Sonneborn-Berger;

2.2.4 Nº de vitórias;

2.2.5 Confronto direto;

2.2.6 Sorteio.

VI - Dos árbitros:

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação, na Fase Regional e, pela SME-G - Assessoria Especial/ Projetos Especiais – Xadrez Movimento Educativo, na Fase Municipal.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 70 (setenta) jogadores.

3. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento (impressos e de forma digital).

4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação só será permitida após a sua divulgação e autorização do Setor Xadrez Movimento Educativo da Secretaria Municipal de Educação.

VII - Do regulamento técnico:

As competições serão regidas por esta Portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez – FIDE.

VIII - Da premiação:

1. Serão premiadas com medalhas, as Equipes: Campeã, Vice-campeã e 3ª colocada de cada categoria (absoluto e feminino), Fase Regional e Fase Municipal.

2. Receberão troféus as escolas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, Fase Regional e Fase Municipal.

IX – Das inscrições:

1. A inscrição e a participação das Equipes serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Xadrez e da Direção da Unidade Educacional.

2. As inscrições da Fase Regional e Fase Municipal serão de responsabilidade de cada Diretoria Regional de Educação.

3. Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão), fornecida pelo Setor Xadrez Movimento Educativo, dentro do prazo determinado em congresso técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

3.1 Serão recusadas inscrições que não conterem os seguintes dados:

3.1.1.NOME COMPLETO DO ENXADRISTA;

3.1.2. NOME DA ESCOLA;

3.1.3.DRE;

3.1.4 DATA DE NASCIMENTO;

3.1.5 SEXO;

3.1.6 Nº DO EOL.

4. Cada Unidade Escolar poderá inscrever até 1 (uma) equipe por categoria (absoluto e feminino).

5. A inscrição deverá conter, no mínimo, de 4 (quatro) nomes por Equipe.

6. Não será permitida a inscrição de participantes em faixa etária abaixo de sua categoria.

6.1 Poderão os participantes ser inscritos em faixa etária acima da sua categoria, com o objetivo de facilitar a formação das Equipes.

7. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação, tanto na Fase Regional quanto na Fase Municipal.

7.1 Não serão aceitas inscrições ou substituições no dia do torneio.

Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo setor Xadrez Movimento Educativo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.306, de 12/02/10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo