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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 53 de 22 de Outubro de 2013

Aprova os preços públicos dos serviços prestados e relacionados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

PORTARIA 53/13 - TM/SMC

O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”) , no uso da competência estabelecida pelo artigo 28 de seu Estatuto e em conformidade com o título de nomeação nº. 131, de 14 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os preços públicos dos serviços prestados e relacionados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, constantes na tabela integrante desta Portaria, na qualidade de Anexo I.

Art. 2º O recolhimento de preço público objeto desta Portaria deverá observar as rubricas de receita à qual o item pertence e seu respectivo código contábil.

Art. 3º O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Fundação Theatro Municipal de São Paulo poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

Art. 4º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 5º. Ao receber a solicitação de utilização dos espaços e acervos, o setor de Parcerias da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, deverá proceder da seguinte forma:

I - Para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável: autuação do processo e instrução deste, com posterior encaminhamento para a Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor Geral, o qual expedirá o Despacho homologatório da decisão da Comissão, e

II - Para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente que decidirá a respeito da solicitação, e após, para homologação do Diretor Geral.

Art. 6º. O Solicitante interessado na cessão de espaços e de qualquer item dos acervos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Proposta detalhada do uso pretendido, endereçada ao Diretor Geral da FTMSP, assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, espaços a serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, caso aplicável;

II - Para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, RG e CPF/MF dos representantes legais e procuração, caso necessário;

III - Para pessoas físicas, RG e CPF/MF;

IV - Para instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;

V – Apenas quando houver cessão de espaço, e quando for aplicável ao caso concreto, a solicitante deverá apresentar comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução de espetáculo ou apresentação.

Art. 7º O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

I - Para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e/ou educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;

II- Em caso de solicitações de entidade sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito publico, para eventos gratuitos ou com cobranças de ingressos a preços populares, desde que o solicitante não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada a análise e autorização pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse publico;

III - Para interessados que sejam partícipes em convênio, parceria ou patrocínio com a FTMSP;

IV - Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos, vedado o uso com fins lucrativos;

V - Para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins jornalísticos, desde que haja interesse da FTMSP;

VI - Quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à FTMSP pelo próprio solicitante;

VII - Quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante e estiverem conexos ao evento pretendido.

Art. 8º A autorização de cessão de uso de qualquer dos espaços do Theatro Municipal e/ou Praça das Artes deverá ocorrer mediante assinatura de Termo de Compromisso, conforme Anexo II, e será destinada à realização de espetáculos artísticos de teatro, música e dança compatíveis e congêneres com a sua natureza, local de reunião. Excepcionalmente, e desde que não acarrete qualquer prejuízo para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, poderá ser cedido para solenidades relevantes de caráter histórico ou cívico, ou ainda, de manifesto interesse público.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PREÇOS PÚBLICOS 2013

PREÇOS PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS DO THEATRO MUNICIPAL

Espaço/Serviço

Preço

1. Locação da Sala de Espetáculos do Theatro Municipal com direito a venda de ingressos ao público – por dia

50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior

1.1. O valor da locação para projetos chancelados por leis de incentivo à cultura, no âmbito federal, estadual e municipal será arbitrado pela Direção Geral, em consonância com as diretrizes da FTMSP.

___

1.2. Para eventos beneficentes, os valores serão arbitrados pela Direção Geral, com base na disponibilidade da pauta do TMSP e nas diretrizes de relações interinstitucionais.

___

1.3. Para gravação do espetáculo, transmissão ou retransmissão em qualquer suporte de imagem ou som, com fins comerciais, promovidos pelos cessionários, observados os direitos conexos.

R$ 40.000,00

2. Para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos – por sessão

R$ 200.000,00

2.1. Para gravação do espetáculo, transmissão ou retransmissão em qualquer suporte de imagem ou som, com fins comerciais, promovidos pelos cessionários, observados os direitos conexos.

R$ 40.000,00

3. Uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção, respeitando-se as restrições previstas para utilização do local.

R$ 80.000,00

4. Uso do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção, respeitando-se as restrições previstas para utilização do local.

R$ 40.000,00

5. Uso do Hall de Entrada do Theatro, incluindo escadaria interna para realização de coquetel ou outra recepção.

R$ 30.000,00

6. Uso da Escadaria Externa do Theatro Municipal.

R$ 15.000,00

7. Uso simultâneo de mais de dois espaços, para eventos privados – a Direção Geral poderá definir uma taxa adicional.

___

8. Locação para registro de fotos nos espaços internos do Theatro Municipal – diária de 8 horas.

R$ 20.000,00

9. Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema, novelas, séries de TV e similares – diária de 12 horas.

R$ 50.000,00

10. Montagem e desmontagem, sujeito a avaliação da Direção Geral.

___

11. Locação da Sala do Conservatório Dramático e Musical

------

11.1. Sala do Conservatório – por dia

R$ 80.000,00

11.2. Para registro de fotos – diária de 8 horas

R$ 25.000,00

11.3. Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema novelas, séries de TV e similares – diária de 12 horas.

R$ 40.000,00

12. Locação Praça das Artes

12.1. Para registro de fotos comerciais nos espaços externos - diária de 8 horas.

R$ 15.000,00

12.2. Para filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, cinema, novelas, séries de TV e similares – diária de 12 horas.

R$ 30.000,00

12.3. Locação para eventos na área externa da Praça, por setor/por dia.

R$ 50.000,00

12.4. Locação para eventos na área localizada no 1º andar – diária de 12 horas.

R$ 40.000,00

12.5. Locação para eventos nas áreas internas, exceto 1º andar, por setor/por dia

R$ 20.000,00

12.6. Montagem e Desmontagem, sujeito a avaliação da Direção Geral.

------

PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL

12. ÓPERA DE PEQUENO PORTE - COM CENÁRIO ÚNICO OU POCKET ÓPERA SEM CORO – PERÍODO DE 90 DIAS

Locação

Preço

12.1. Cenários

R$ 50.000,00

12.2. Figurinos

R$ 30.000,00

12.3. Produção completa

R$ 80.000,00

13. ÓPERA DE MÉDIO PORTE – DE 1 A 3 CENÁRIOS COM CORO – PERÍODO DE 90 DIAS

Locação

Preço

13.1. Cenários

R$ 70.000,00

13.2. Figurinos

R$ 50.000,00

13.3. Produção completa

R$ 120.000,00

14. ÓPERA DE GRANDE PORTE – PERÍODO DE 90 DIAS

Locação

Preço

14.1. Cenários

R$ 120.000,00

14.2. Figurinos

R$ 80.000,00

14.3. Produção completa

R$ 200.000,00

Locação

Preço

14.1. Figurinos – Coro e Figurantes (Período de 15 dias)

R$ 500,00

14.2. Figurinos – Solistas (Período de 15 dias)

R$ 1500,00

14.3. Partituras Originais de Obras em Domínio Público

14.3.1. Partes para orquestra sinfônica de óperas completas - grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos

R$ 800,00

14.3.2. Partes para orquestra sinfônica obras completas ( Sinfonias, Concertos, Cantatas, Missas, Oratórios, etc) – grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos

R$ 400,00

14.3.3 Partes para orquestra de câmara de obras completas (concertos, serenetas, suítes, etc) – grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos)

R$ 250,00

14.3.4 Redução de piano ou grade de orquestra de obras completas (óperas, sinfonias, concertos, cantas, missas, oratórios, etc)

R$ 30,00

14.3.5 Partes para orquestra de suítes, aberturas, canções, Arias e excertos de óperas, sinfonias, concertos, cantatas, missas, oratórios, etc - grade + redução de piano + partes individuais dos instrumentos

R$ 0,50 (por pagina)

CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – POR APRESENTAÇÃO

Locação

Preço

13.1. Orquestra Sinfônica Municipal

R$ 100.000,00

13.2. Orquestra Experimental de Repertório

R$ 40.000,00

13.3. Coral Lírico

R$ 70.000,00

13.4. Coral Paulistano

R$ 40.000,00

13.5. Quarteto de Cordas

R$ 15.000,00

13.6. Balé da Cidade de São Paulo

R$ 30.000,00

PREÇOS PARA CESSÃO DE ACERVOS DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

14. Imagens Fotográficas ou Reprodução de Imagens – por unidade

Preço

14.1. Para fins de pesquisa acadêmica

R$ 10,00

14.2. Para edições sem fins comerciais ou chanceladas pelos órgãos competentes de incentivo à cultura

R$ 100,00

14.3. Para edições com fins comerciais

R$ 500,00

14.4. Para capa de livros ou similares

R$ 1500,00

15. Reprodução de documentos históricos – por unidade

Preço

15.1. Para fins de pesquisa acadêmica

R$ 10,00

15.2. Para edições sem fins comerciais ou chanceladas pelos órgãos competentes de incentivo à cultura

R$ 100,00

15.3. Para edições com fins comerciais

R$ 500,00

15.4. Para capa de livros ou similares

R$ 800,00

INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL E DA SALA DO CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E MUSICAL

Preço

16. Sala do Conservatório Dramático e Musical – para concertos de Câmara – valor máximo

R$ 30,00

17. Theatro Municipal de São Paulo

17.1. Para concertos de Câmara – valor máximo

17.1.1. Setor I

R$ 30,00

17.1.2. Setor II

R$ 20,00

17.1.3. Setor III

R$ 10,00

17.2. Para Concertos e Balé – valor máximo

17.2.1. Setor I

R$ 60,00

17.2.2. Setor II

R$ 40,00

17.2.3. Setor III

R$ 20,00

17.3. Para Ópera – valor máximo

17.3.1. Setor I

R$ 100,00

17.3.2. Setor II

R$ 60,00

17.3.3. Setor III

R$ 40,00

17.4. Orquestra Experimental de Repertório – OER – concertos sinfônicos - valor máximo

17.4.1. Setor I

R$ 40,00

17.4.2. Setor II

R$ 20,00

17.4.3. Setor III

R$ 10,00

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO N°___/FTMSP/2013

(USO DE ESPAÇO)

Pelo presente instrumento, de um lado FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”), pessoa jurídica de direito público, constituída de acordo com a Lei 15.380 de 27 de maio de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº. 53.225 de 19 de junho de 2012, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Ramos de Azevedo, s/nº, República, CEP 01037-010, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 15.913.253/0001-23, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. José Luiz Herencia, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Título de Nomeação nº. 131/2013-SMC-G e artigo 28 de seu Estatuto, doravante denominada simplesmente CEDENTE e, de outro lado, [NOME COMPLETO], [endereço completo], inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF ___________, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, têm entre si certo e ajustado o presente Termo de Compromisso (“Termo”), que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, bem como pelas cláusulas abaixo discriminadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Termo a autorização de uso precário e oneroso das dependências do Theatro Municipal e/ou das dependências do complexo cultural Praça das Artes, localizados respectivamente, na Praça Ramos, s/n, e Avenida São João, n°. 281, Centro, São Paulo – SP, para realização do evento/espetáculo _____________________________________________________________________,

no dia __/___/2013, com início às ___h___, e previsão de encerramento às __h__.

1.2. O espaço autorizado a ser ocupado pela CESSIONÁRIA durante a realização do evento descrito acima, será _______________________.

1.3. Constitui, ainda, objeto do presente Termo a cessão do corpo estável _______________________ do Theatro Municipal à CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO

2.1. A CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE, pela utilização das dependências do Theatro Municipal e/ou Praça das Artes, bem como pela cessão do corpo estável, o valor total de R$ ___________(por extenso) para realização do evento descrito na cláusula primeira acima.

2.2. O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, antes da data do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

3.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a:

a) Cumprir as determinações legais da legislação vigente e aceitar a orientação técnica do preposto da CEDENTE no que se refere à montagem e desmontagem de cenários, operação de som, iluminação e uso das dependências;

b) Informar, antecipadamente, as necessidades técnicas para o evento;

c) Realizar o pagamento descrito na cláusula segunda;

d) Responsabilizar-se pelos custos e encargos relativos a confecção de material de divulgação, impressos, contratação de seguranças e transporte de todos os objetos que compõem o evento/espetáculo;

e) Identificar, antecipadamente, os fornecedores de serviços terceirizados;

f) Informar, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer necessidade de alteração na ficha técnica do espetáculo que deva ser previamente autorizada pela CEDENTE;

g) Recolher todos os impostos ou taxas devidos pela utilização do espaço cedido, além de não constar em seu cadastro, qualquer restrição ou débito junto ao Município de São Paulo;

h) Entregar o espaço cedido em perfeitas condições de uso, em ordem e limpo, da maneira que lhe foi cedido.

3.1.1. É expressamente proibido à CESSIONÁRIA, ceder, alugar, emprestar, sublocar as instalações ou equipamentos previstos neste Termo.

3.1.2. A responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais relativos às peças teatrais ou de execução de espetáculos musicais é de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, que deverá comprovar à CEDENTE, 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento, seu pagamento ou dispensa.

3.1.3. As despesas com hospedagem, alimentação e transporte da CESSIONÁRIA e seus subordinados, serão de sua responsabilidade, não assumindo a CEDENTE qualquer compromisso neste sentido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

4.1. A CEDENTE obriga-se a:

a) Disponibilizar o espaço relacionado na cláusula primeira e suas instalações, em perfeitas condições de uso, nos dias e horários ali previstos;

b) Orientar a CESSIONÁRIA no que se refere à montagem e desmontagem de cenários, operação de som, iluminação e uso das instalações.

4.1.1. A CEDENTE não disponibilizará técnicos montadores e operadores de som e luz, carregadores e montadores de cenário ou qualquer mão de obra no interesse da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUINTA – MULTA E RESCISAO

5.1. Sujeitam-se as partes a todas as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,

consideradas as alterações posteriores, e àquelas consubstanciadas na Lei Municipal nº. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº. 44.279/03.

5.2. Dar-se-á rescisão do Termo em conformidade do disposto na legislação referida acima.

5.3. A desistência da cessão do espaço pela CESSIONÁRIA, em um prazo inferior a 15 (quinze) dias, implicará multa compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A CESSIONÁRIA se responsabilizará por todos os danos causados nas dependências do Theatro Municipal e/ou Praça das Artes, incluindo, mas não se limitando ao mobiliário, som, cortina, cenários, vidros ou qualquer outra instalação.

6.1.1. Nas dependências e instalações do Theatro Municipal e/ou Praça das Artes é terminantemente proibido à CESSIONÁRIA (i) utilizar em suas apresentações qualquer material inflamável, fogo ou materiais pirotécnicos, (ii) colar cartazes, assemelhados ou outro tipo de propaganda nas paredes.

6.2. A CESSIONÁRIA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e outros pertinentes à espécie, eximindo a CEDENTE de quaisquer obrigações em relação aos empregados, prepostos ou outros, devendo, em caso de ação judicial, requerer a exclusão da CEDENTE, ressarcindo as despesas necessárias para sua defesa.

6.3. A CESSIONÁRIA se obriga, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a respeitar o limite de capacidade de lotação do espaço cedido, conforme orientações da CEDENTE.

6.3.1. Em caso de descumprimento do limite de capacidade de lotação, a CEDENTE reserva-se o direito de fechar as portas do Theatro Municipal e/ou Praça das Artes, cancelando o evento por falta de segurança.

6.4. Fica acordado que após o encerramento do evento ou no dia seguinte do mesmo, as partes farão uma vistoria nas dependências do Theatro Municipal e/ou Praça das Artes, emitindo laudo de vistoria com expressa ciência de ambas as partes contratantes.

6.5. A utilização dos sons e imagens captados durante o evento objeto deste Termo restringir-se-á EXCLUSIVAMENTE a fins de acervo pessoal e/ou divulgação institucional, sendo terminantemente proibida qualquer ação de divulgação com finalidade comercial, ou que gere proveito econômico ou, ainda, em que haja associação às marcas ou imagem do Theatro Municipal e/ou da Praça das Artes, assim como a eventuais outras marcas ou direitos protegidos e tutelados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

6.6. As partes reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Termo ou por Lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; e (ii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Termo, devendo as partes negociar, de imediato e com boa-fé, novas disposições para eliminar tal invalidez ou inexigibilidade a fim de restabelecer, com a maior extensão possível, ao presente Termo, o seu fim e efeitos originais.

6.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, por uma de suas Varas da Pública para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

Estando firmes e contratados, dando validade de todas as cláusulas e condições supra estipuladas, lavrou-se o presente Termo, em 3(três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença das testemunhas ao final assinadas.

São Paulo,___ de _____ de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo