PORTARIA 2/00 - TM/SMC
E.M.I.A. A Diretora da Escola Municipal de Iniciação Artística, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no artigo 53 do Regimento Interno da escola, instituído pelo Decreto 38.977/00; DETERMINA: I - Fica criado no âmbito da Escola Municipal de Iniciação Artística, o Conselho de Professores e Coordenação da Área de Música, que terá por atribuição a análise e deliberação de desligamento de vagas de aulas de instrumentos, assim como uma nova oportunidade no estudo de instrumento; II - Esse Conselho será composto pelo Coordenador da Área de Música, pelo Assistente de Área, responsável pela distribuição e acompanhamento das vagas de instrumentos e, por professores de instrumentos, variando caso a caso, não excedendo a 03 (três) professores; III - O Conselho será convocado pela Direção da E.M.I.A, sempre que necessário, e se reunirá para análise da proposta de desligamento da vaga a ser feita pelo professor de instrumento do aluno, através de relatório completo e consubstanciado; IV - As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo a Direção da escola o voto de qualidade em casos de empate; V - O Conselho fica subordinado diretamente à Direção da Escola.