Regulamenta os estágios obrigatórios não remunerados nas Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central, torna público o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e a relação de documentos exigidos à Instituição de Ensino para a formalização do ato.
PORTARIA 4/03 - AHMRC
Regulamenta os estágios obrigatórios não remunerados nas Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central, torna público o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e a relação de documentos exigidos à Instituição de Ensino para a formalização do ato.
O Superintendente da AHMRC, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I. Fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados da AHMRC, constante do Anexo único desta Portaria;
II. O Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados da AHMRC é vinculado ao Departamento de Gestão de Pessoal-Gerência de Desenvolvimento de Pessoal da AHMRC e desenvolvido pelo conjunto de suas Unidades, em conformidade com as diretrizes ora estabelecidas;
III. Os estágios obrigatórios não remunerados para estudantes de graduação e pós-graduação (lato senso e stricto senso) realizados na AHMRC, serão regidos pela presente resolução;
IV - A AHMRC poderá oferecer estágios para estudantes de graduação, pós-graduação ou de ensino médio, técnico ou profissionalizante, a alunos de instituições de ensino regularmente matriculadas em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC;
V - Nos termos da Lei, o estágio, independentemente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício;
VI - Para não trazer prejuízos aos serviços prestados pelas Unidades da AHMRC, a efetivação do estágio deve ser planejada e acompanhada por um supervisor responsável da área de realização do estágio;
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
1. - DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS
A AHMRC poderá conceder estágios obrigatórios não remunerados para alunos de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através do Estabelecimento de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica mediante a assinatura de Compromisso que estabeleça competências das partes. O atendimento às solicitações de estágios obrigatórios não remunerados deverá ter a seguinte ordem de prioridade:
A - Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;
B - Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;
C - Instituições de Ensino com fins lucrativos;
D - Não será concedido estágio para os cursos reprovados ou não reconhecidos pelo MEC
1.1 - Os estágios obrigatórios não remunerados poderão ser:
1.1.1. - Estágios programados, planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários acadêmicos, seja em cursos de graduação, seja em cursos de habilitação profissional de ensino fundamental e ensino médio; e
1.1.2. - Estágios decorrentes de realização de curso de especialização promovidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.2. - Definição de Fluxo para Estágios Obrigatórios não Remunerados:
1.2.1. - A solicitação de estágio obrigatório não remunerado deverá ser feita diretamente aos Diretores das Unidades da AHMRC. Tal solicitação deverá especificar:
a) O objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do coordenador/supervisor de estágio da instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida contra acidentes pessoais em nome dos estagiários implicados no programa, registro do projeto do curso e do Regimento Interno da Instituição de Ensino junto ao Conselho Estadual de Educação do respectivo Estado ou no Ministério da Educação; e
b) A contrapartida, conforme termo de cooperação, oferecida à AHMRC ou à Unidade de desenvolvimento do programa de estágio.
1.2.2. - Mediante a aprovação do Diretor da Unidade de Saúde da AHMRC, a solicitação de estágio deverá ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoal - Gerência de Desenvolvimento de Pessoal que providenciará o Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica entre a AHMRC e a instituição proponente.
1.2.3 - Os Diretores das Unidades da AHMRC poderão eleger uma Comissão de Ensino, com característica multiprofissional, inclusive com representes de área, com até 05 elementos em sua Unidade.
1.2.4. - Compete à Comissão de Ensino das Unidades da AHMRC:
a) Supervisionar o cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica juntamente com o supervisor responsável da área de realização do estágio;
b) Sugerir ao Diretor, rescisão do Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica, quando for o caso, relatando as razões, após ouvir o supervisor da Instituição proponente e da Unidade de Saúde;
c) Encaminhar relatório ao Departamento de Gestão de Pessoal-Gerência de Desenvolvimento de Pessoal ao final de cada estágio.
d) Sugerir a contrapartida.
2. DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
2.1. O cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica será feita por representante(s) da Instituição de Ensino e da Unidade de Saúde da AHMRC (representantes do Conselho de Ensino e supervisor responsável da área de realização do estágio).
2.2. O docente, se servidor municipal ou empregado público não poderá exercer a função de supervisor de estágio se exercer emprego ou função na Instituição proponente.
2.3. Além do supervisor técnico da área de realização do estágio, será obrigatória a indicação de, no mínimo, um docente da Instituição de Ensino para cada grupo de alunos, de acordo com o plano de estágio.
Termo Nº _______/2003-AHMRC.G
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI, A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRAL E ________________________________________________________________________________
Aos ____ dias do mês de __________ de 2003, na qualidade de convenentes, de um lado a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central , neste ato representada pelo Sr. Superintendente, Dr. Didier Roberto Torres Ribas, doravante denominada AHMRC e de outro lado a (NG)) __________________________________________ , Instituição de Ensino, de natureza _________, com sede na cidade de São Paulo, à Rua ______________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________, neste ato representada por seu Diretor, ___________________________________, doravante denominada ____________________________________________ resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica a ser regida de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento visa ao desenvolvimento de um Programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto de modo a elevar o nível de atendimento da população.
O termo ora celebrado tem por finalidade definir como ocorrerá a conjunção de esforços e recursos humanos e apoio mútuo entre os partícipes na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico para que ocorra a cooperação técnica, didática e científica.
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEGUNDA
A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados mediante as seguintes atividades a serem desenvolvidas em conjunto pelos partícipes:
I. Desenvolvimento de atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;
II - Desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais e educacionais e pesquisa visando a melhoria do atendimento à população;
III - Realização de avaliação dos resultados.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigam-se aos partícipes:
I. Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como a filosofia e os objetivos do SUS;
II. Proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
a) adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica-Didática e Científica;
b) fluxo de dados e informações;
c) Desenvolvimento de pesquisa, modelos e métodos assistenciais;
d) elevação do nível de ensino e da assistência;
III. Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de material de apoio Técnico-educativo.
CLÁUSULA QUARTA
Compete à AHMRC:
I.Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;
II. Fomentar a educação em serviço;
III. Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;
IV. Fornecer, aos estagiários, informações em relação às políticas de saúde, estrutura e funcionamento dos Órgãos Municipais da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
Obriga-se a _______________________
I. Planejar os estágios e outras atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da AHMRC;
II. Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;
III. Colaborar na implantação de programas de saúde;
IV. Fornecer todos os materiais necessários para as atividades dos estagiários.
V. Oferecer em contrapartida à AHMRC ou à Unidade de desenvolvimento do estágio ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA SEXTA
A _____________________________________________ obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre o estágio, inclusive pelo pagamento do Seguro de Vida dos estagiários, ficando responsável em todos os aspectos, pelas atividades do estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Coordenação do Programa será feita por uma Comissão Gestora Paritária com representantes da Instituição e da Unidade da AHMRC, com as seguintes funções:
I. Elaboração do Plano de Estágio detalhado, que especifique o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no Programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do Coordenador/Supervisor de Estágio da Instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários.
II. Avaliar os estágios em relação à obtenção dos objetivos, desempenho e estrutura de apoio de maneira sistemática encaminhando os resultados, no término dos mesmos aos respectivos responsáveis.
III. Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoal-Gerência de Desenvolvimento da AHMRC.
CLÁUSULA OITAVA
Os estágios não remunerados da AHMRC, não caracterizam vinculação empregatícia, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes. Em conseqüência, fica a AHMRC isenta de responsabilidade acidentária, civil e trabalhista em relação aos estagiários.
CLÁUSULA NONA
Este Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica é estabelecido por prazo de 01 (hum) ano e vigorará a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes convenientes com antecedência mínima de 60 (sessenta dias)
E por estarem assim concordes, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, _______ de _________________________ de 2003.
____________________________________
DR. DIDIER ROBERTO TORRES RIBAS
Superintendente
__________________________________
Diretor
Testemunhas:
1. __________________________
2. __________________________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS Á INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA FORMALIZAR A SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS NÃO REMUNERADOS :
? Estatuto da Universidade/Faculdade/Escola, devidamente registrado;
? Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
? CNPJ;
? FGTS;
? INSS;
? Regulamentação do Curso;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo