Cria os Conselhos Comunitários Consultivos das Bibliotecas Públicas Municipais.
PORTARIA SMC Nº 77/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA , no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB).
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do município de São Paulo, os Conselhos Comunitários Consultivos das bibliotecas públicas municipais da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas da cidade de São Paulo, em consonância com a Lei n° 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB).
Art. 2º As bibliotecas públicas municipais são equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura sob a responsabilidade da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.
Art. 3º O Conselho Comunitário Consultivo é um colegiado com funções consultivas e fiscalizadoras de caráter permanente, cuja atuação tem por finalidade o controle social e o fomento da participação popular na defesa e na promoção das políticas públicas relacionadas à informação, ao livro, à leitura, à literatura e à memória da população do entorno das bibliotecas públicas municipais, respeitadas as competências do poder público municipal e a legislação em vigor.
Art. 4º São atribuições dos Conselhos Comunitários Consultivos das bibliotecas públicas municipais:
I - discutir e adequar, no âmbito das bibliotecas públicas municipais, as diretrizes e prioridades do Sistema Municipal de Bibliotecas;
II - participar da elaboração de políticas públicas, naquilo que as especificidades locais exigirem;
III colaborar na definição das diretrizes, prioridades e metas das bibliotecas para cada ano, em consonância com as diretrizes do Sistema Municipal de Bibliotecas e da Secretaria Municipal de Cultura;
IV propor, analisar e acompanhar projetos das Bibliotecas;
V - avaliar o desempenho das bibliotecas, em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
VI propor alternativas para a solução de problemas de natureza cultural e administrativa, tanto aqueles detectados pelos próprios Conselhos Comunitários Consultivos, como os que forem a ele encaminhados;
VII elaborar procedimentos que auxiliem na integração da biblioteca com os outros equipamentos culturais, educacionais e sociais existentes no território;
VIII quando houver previsão orçamentária, fiscalizar sua aplicação, de acordo com as diretrizes, prioridades e metas definidas;
IX - mediar a relação entre a comunidade do entorno da biblioteca e o Poder Público;
X propor ações objetivando a preservação e a conservação do acervo e do prédio da biblioteca;
XI - promover e participar das reuniões ordinárias bimestrais, extraordinárias e assembleias;
XII - deliberar sobre a saída ou troca de membro do Conselho Comunitário Consultivo;
XIII - definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações do Conselho da biblioteca;
Parágrafo único - Também são atribuições do Conselho Comunitário Consultivo outras competências estabelecidas em seu Regimento Interno, compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Art. 5º O Conselho Comunitário Consultivo será composto por 02 (dois) membros funcionários da biblioteca pública municipal e por, no mínimo, 02 (dois), e, no máximo, 06 (seis) membros eleitos pela comunidade.
I Os 02 membros funcionários das bibliotecas públicas municipais serão indicados pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.
II A participação da comunidade nos Conselhos Consultivos Comunitários, quanto aos membros eleitos, será dividida igualmente entre freqüentadores das bibliotecas públicas municipais e integrantes de organizações da sociedade civil dos territórios das bibliotecas públicas municipais, tais como instituições públicas, coletivos, associações, ONGs e outras.
III - Cada conselheiro representante da comunidade contará com um suplente.
IV O voto de cada segmento (funcionários da biblioteca, freqüentadores e sociedade civil) tem peso de 1/3, para garantia do princípio do voto paritário..
V - As reuniões deverão ter um quórum de 50% (cinqüenta por cento) de representantes de cada segmento.
VI - Será garantida, na composição do Conselho Comunitário Consultivo, a participação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de mulheres em cada segmento, de acordo com a Lei Municipal nº 15.946/2013.
VII - O mandato de cada membro do Conselho Comunitário Consultivo será de 02 (dois) anos, com a possibilidade de 01 (uma) única recondução, em caso de reeleição.
VIII - Poderão participar das reuniões dos Conselhos Comunitários Consultivos das bibliotecas públicas municipais, na condição de convidados, com direito a voz e não a voto, outros representantes da administração pública, de entidades, associações e movimentos populares organizados e outros membros da comunidade.
IX - Os membros dos Conselhos Comunitários Consultivos das bibliotecas públicas municipais não serão remunerados, em nenhuma hipótese, por desempenharem essa função, sendo suas ações consideradas como serviços de relevância pública.
X - Concluído o mandato, os conselheiros permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros.
Art. 6º O Conselho Comunitário Consultivo será presidido pelo(a) coordenador(a) da Biblioteca, que será um membro nato do Conselho.
Art. 7º São obrigações dos membros dos Conselhos Comunitários Consultivos:
I - comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas durante o mandato, tendo sua titularidade revogada se houver 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) ausências alternadas durante o mandato;
II elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Comunitário Consultivo, com maioria absoluta dos Conselheiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da posse dos primeiros membros;
III reavaliar, periodicamente, o regimento interno do Conselho Comunitário Consultivo;
IV convocar e participar de reuniões extraordinárias para realizar alterações no Regimento Interno do Conselho Comunitário Consultivo;
V - definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;
VI - garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas em formato físico na biblioteca e em websites;
VII - fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior;
VIII ser um multiplicador de formações de assuntos ligados a Gestão Participativa no território.
Art. 8º - Disposições transitórias
I A primeira eleição da sociedade civil será conduzida por Comissão Eleitoral composta por funcionários lotados das cinco coordenadorias regionais das bibliotecas da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas;
II Caberá à Comissão Eleitoral elaborar o primeiro regulamento para realização do processo eleitoral e convocar a primeira eleição;
III Os processos eleitorais subseqüentes serão realizados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato dos representantes eleitos, de acordo com procedimento fixado no Regimento Interno dos Conselhos.
IV - Todas as bibliotecas públicas municipais deverão constituir seus Conselhos Consultivos Comunitários no prazo máximo de 1 (um) ano da data de publicação desta Portaria;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo