Delega competência aos Diretores, Chefe de Gabinete, Coordenadorias, CCSP, CC Juventude Ruth Cardoso, Teatro Municipal e Gabinete referente à prestação de contas..
PORTARIA 74/10 - SMC
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar convênios e outros instrumentos congêneres, com ou sem transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas em seu orçamento, para a realização de programas, projetos, atividades, ações, eventos e produtos que se relacionem com a área cultural, de interesse recíproco entre seus órgãos e pessoas públicas ou privadas, mediante a reunião e cooperação de esforços ou de recursos na forma que for estipulada, nos termos do artigo 1º do Decreto 51.300/2010.
CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I-: Delegar, a todos os diretores, no âmbito de cada Departamento e ao Chefe de Gabinete, Coordenadorias, Centro Cultural São Paulo e Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, Teatro Municipal e Unidades que compõem o Gabinete desta Pasta, as competências relativas à autorização, formalização dos ajustes, autorização para alterações e respectivos aditamentos e às decisões referentes à: regularidade no cumprimento das obrigações previstas e da prestação de contas, determinação de devolução de recursos e aplicação de penalidades, exceto a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 5º do Decreto 51.300/2010.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo