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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 50 de 8 de Julho de 2008

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSAO PERMANENTE DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS. REVOGA P 71/05.

PORTARIA 50/08 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta, RESOLVE I- Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Teatro Municipal, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003:

Antonio Carlos Ferraz de Campos RF 315.105.101

Mário Valério Zaccaro RF 315.108.500

Lilia Leomil Shaw RF 316.004.100

Maria Elisa Ferreira Risarto RF 316.024.601

Rosana Ferreira Gomes Marcondes César RF 317.442.500

Yara Ludovico Bozzini RF 387.803.104

Terezinha Lina Pinto Saghaard RF 396.187.700

Arlete Marques RF 508.519.501

Cleusa Dias Rodrigues Fernandes RF 512.600.200

Kátia Pereira Rocha RF 515.392.100

Esmeralda Bomtempo Ruzanowsky RF 551.104.601

Fernanda Cristina Ferreira RF 578.324.100

Cristina Gonçalves Nunes RF 589.122.101

João Carlos Malatian RF 590.288.600

Yara Gonçalves de Melo RF 644.664.700

Vera Lúcia Fernandes Godinho RF 675.410.400

Jayme Cabral Guimarães RF 686.318.300

Mara Aparecida de Campos Pereira Camargo RF 699.397.401

Ana Cristina Echevengua Teixeira RF 739.861.101

II- A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao recolhimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou oficina?

c) se for oficina, é rotineira ou esporádica?

d) o artista é consagrado pela crítica? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista sou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literária, música, cinema, etc?);

f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar:

a) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

b) nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:

b1) há mérito cultural na proposta?

B2) há interesse público?

B3) qual é o interesse público?

B4) há razoabilidade nas condições propostas?

III- A Comissão, deverá ter, pelo menos, a cada reunião, dois membros que sejam servidores efetivos.

IV- A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 71/2005-SMC-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P 16/12(SMC)-ALTERA A PORTARIA