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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 40 de 1 de Junho de 2010

CONSTITUI O CONSELHO CONSULTIVO DO ECINE-ESCRITORIO DE CINEMA DE S.PAULO/MANDATO DE 2 ANOS.

PORTARIA 40/10 - SMC

CARLOS AUGUSTO CALIL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei 15.024, de 10 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município, em 11 de novembro de 2009 e, principalmente à vista do disposto no artigo 6º e no seu § 2º, ambos da referida Lei, RESOLVE I- Constituir o Conselho Consultivo do ECINE-Escritório de Cinema de São Paulo (São Paulo City Film Commission) com os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

a) Pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: José Haro Fernandes – RF 544.533-7

Suplente: Antônio Marcus de Almeida – RF 573.302-2

b) Pela Secretaria Municipal de Transportes

Titular: Lia Mara Giannoni – RG 4.640.689-4

Suplente: Celeste Aurora dos Santos – RG 18.483.730-3

c) Pela Secretaria do Governo Municipal

Titular: Maria Angélica Travolo Popoutchi – RF 754.899-1

Suplente: Giovanni Palermo – RF 747.404-1

d) Pela São Paulo Turismo – SP/Turis

Titular: Ana Paula Velho Toledo Abreu – RF 7191-9

Suplente: Camila Camazano dos Santos – RF 7997-9

e) Pelo SIAESP-Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo

Titular: Moacir Ramalho – RG 16.296.885

Suplente: Alan Stoll – RG 4.439.420-2

f) Pela Gullane Entretenimento S/A

Titular: Caio Gullane – RG 24.436.575

Suplente: Fabiano Gullane – RG 17.120.214

g) Pela ABELE-Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Equipamentos e Serviços Audiovisuais

Titular: Paulo Eduardo Ribeiro – RG 6.498.815-6

Suplente: Vera Ligia de Souza Leite Scatena – RG 4.919.245

h) Peça Movie&Art

Titular: Paulo Ulisses Maia Dantas – RG 4.489.165-9

Suplente: Carolina Dantas – RG 30.510.462-7

II- Nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei 15.024, de 10 de novembro de 2009, os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação dessa Portaria, sendo permitida uma recondução. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.