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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 32 de 6 de Março de 2009

PRORROGA POR 90 DIAS O PRAZO PARA ANALISE DAS PRESTACOES DE CONTAS PELAS RESPECTIVAS COMISSOES DO DEPARTAMENTO DE EXPANSAO CULTURAL.

PORTARIA 32/09 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos da Portaria nº 117 SMC –G/2008, publicada no DOC de 05/12/2008 que constitui as Comissões de Funcionários para apreciação técnica das prestações de contas do Departamento de Expansão Cultural, Considerando a necessidade de análise das prestações de contas previstas nos convênios e instrumentos congêneres gerenciados pelo Departamento de Expansão Cultural. Considerando o grande volume de processos que as comissões se encontram incumbidas de analisar RESOLVE: I. Prorrogar por mais 90 dias o prazo para análise das prestações de contas pelas respectivas comissões, mantidos os demais termos da Portaria. II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.