Delega competência aos Diretores de Departamento para realização de proessos licitatórios.
PORTARIA 23/2003 - SMC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I- Delegar competência aos Diretores de Departamento, dentro do limite máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para:
a - homologar licitações e adjudicar o objeto;
b - autorizar e assinar contratos de aquisição e bens e serviços, mediante Ata de Registro de Preços;
c - autorizar alterações contratuais;
d - anular e revogar licitações;
e - declarar a licitação deserta ou prejudicada.
II- As aquisições de material mobiliário deverão ter a anuência do Assessor Administrativo, a fim de que siga a padronização e as aquisições de material de informática deverão ser submetidas à apreciação da Assessora de Informática.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 23/03 - SMC
REPUBLICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I- Delegar competência aos Diretores de Departamento, dentro do limite máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para:
a- homologar licitações e adjudicar o objeto;
b- autorizar e assinar contratos de aquisição e bens e serviços, mediante Ata de Registro de Preços;
c- autorizar alterações contratuais;
d- anular e revogar licitações;
e- declarar a licitação deserta ou prejudicada.
II- As aquisições de material mobiliário deverão ter a anuência do Assessor Administrativo, a fim de que siga a padronização expedida por DSG.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo o disposto na Portaria nº 834/02-SMC-AJ.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo