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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 23 de 11 de Junho de 2003

Delega competência aos Diretores de Departamento para realização de proessos licitatórios.

PORTARIA 23/2003 - SMC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I- Delegar competência aos Diretores de Departamento, dentro do limite máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para:

a - homologar licitações e adjudicar o objeto;

b - autorizar e assinar contratos de aquisição e bens e serviços, mediante Ata de Registro de Preços;

c - autorizar alterações contratuais;

d - anular e revogar licitações;

e - declarar a licitação deserta ou prejudicada.

II- As aquisições de material mobiliário deverão ter a anuência do Assessor Administrativo, a fim de que siga a padronização e as aquisições de material de informática deverão ser submetidas à apreciação da Assessora de Informática.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 23/03 - SMC

REPUBLICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I- Delegar competência aos Diretores de Departamento, dentro do limite máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para:

a- homologar licitações e adjudicar o objeto;

b- autorizar e assinar contratos de aquisição e bens e serviços, mediante Ata de Registro de Preços;

c- autorizar alterações contratuais;

d- anular e revogar licitações;

e- declarar a licitação deserta ou prejudicada.

II- As aquisições de material mobiliário deverão ter a anuência do Assessor Administrativo, a fim de que siga a padronização expedida por DSG.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo o disposto na Portaria nº 834/02-SMC-AJ.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo