PORTARIA 15/08 - SMC
15/2008-SMC, de 20 de março de 2008 Dispõe sobre reorganização parcial da Coordenadoria de Administração e Finanças; institui a Unidade de Serviço de Natureza Operacional, denominada Central de Serviços do Pari; indica o responsável pela Supervisão da Unidade criada; institui regras que devem ser obedecidas pelos usuários da Unidade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, CARLOS AUGUSTO CALIL , usando das prerrogativas que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a incorporação de área pertencente à Prefeitura do Município de São Paulo, localizada na Rua Paschoal Ranieri, nº 75 - bairro do Canindé pela Pasta; CONSIDERANDO, a necessidade de organizar e normatizar os serviços e atividades prestados na área incorporada, RESOLVE I- :Criar a Unidade de Serviço de Natureza Operacional, denominada Central de Serviços do Pari, localizada na Rua Paschoal Ranieri, nº 75.
II- A Gestão da Unidade agora criada ficará subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura.
III- A Supervisão da Central de Serviços do Pari será exercida até ulterior deliberação pelo Senhor Fábio Tommasini de Carvalho, Registro Funcional nº 506.640.900.
IV- A Supervisão da Central de Serviços do Pari tem como atribuições:
a) supervisionar e garantir os serviços prestados ao Gabinete do Secretário, bem como as Unidades a ele vinculadas;
b) prestar os serviços de zeladoria e manutenção da Central de Serviços do Pari, bem como a manutenção do Gabinete do Secretário e de Unidades a ele vinculadas;
c) supervisionar os serviços de Gestão da frota própria do Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura;
d) coordenar, juntamente com os responsáveis pelas diversas Unidades dos Departamentos da Secretaria Municipal de Cultura alocadas na Central de Serviços do Pari, as questões relativas à manutenção preventiva destas Unidades;
e) disciplinar o uso do espaço comum dentro da Central de Serviços do Pari;
f) supervisionar os contratos de vigilância e limpeza da área comum dentro da Central de Serviços do Pari;
g) supervisionar as questões ligadas à segurança patrimonial, bem como os equipamentos de combate a incêndio das Unidades ligadas a Central de Serviços do Pari;
h) elaborar através de instrumento próprio as regras de segurança, limpeza, utilização das áreas comuns, utilização de serviços e equipamentos de segurança, forma de identificação para adentrar e circular na Unidade visando à segurança física dos usuários e dos bens ali existentes, entrada e circulação de veículo, horário de funcionamento, bem como elaborar formulário para a requisição dos serviços prestados.
V- Compete às Unidades dos diversos Departamentos desta Secretaria, alocadas na Central de Serviços do Pari;
a) fornecer sempre que solicitado pelo Supervisor da Central de Serviços do Pari, informações funcionais das pessoas que ali trabalham;
b) fornecer ao Supervisor da Central de Serviços do Pari, com antecedência, informações sobre visitantes e fornecedores para que possa ser feita a correta identificação pela empresa de vigilância;
c) adequar-se às regras elaboradas pelo Supervisor da Central de Serviços do Pari;
d) informar aos visitantes e fornecedores as regras de utilização da Central de Serviços do Pari;
e) informar ao Supervisor da Central de Serviços do Pari, com antecedência, a respeito de quaisquer obras ou eventos a serem realizados na Central de Serviços do Pari.
VI- Casos omissos serão tratados através da Coordenadoria de Administração e Finanças do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura.
VII- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.