CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 101 de 31 de Agosto de 2011

ALTERA P 19/06 E 02/09(SMC)/DELEGA AOS DIRETORES DA SMC;TEATRO MUNICIPAL;CCSP E CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA RELATIVA A CONTRATACAO DIRETA.

PORTARIA 101/11 - SMC

0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , usando das prerrogativas que lhe são conferidas por Lei, diante da redação dada ao artigo 18, § 3º do Decreto Municipal 44.279/2003 pelo Decreto 50.689/2009, RESOLVE:

I- REVOGAR parcialmente as competências delegadas no âmbito desta Secretaria por intermédio da Portaria 19/2006-SMC-G e ao Diretor Técnico do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, por intermédio da Portaria 02/2009-SMC-G, relativamente às contratações nos casos de emergência ou de calamidade pública, previstos no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal 8666/93, e alterações, mantendo-se ratificados os demais termos dos atos mencionados.

II- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo