CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 2 de 29 de Junho de 2022

Designa a Comissão Eleitoral Central para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipal.

PORTARIA CASA CIVIL 2, DE 29 DE JUNHO DE 2022

SEI 6010.2022/0001606-7

Designar a Comissão Eleitoral Central para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipal.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto 61.245, de 20 de abril de 2022, que lhe transferiu a Secretaria Executiva de Relações Institucionais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.023, de 21 de outubro de 2019, que regulamento o Conselho Participativo em cada Subprefeitura, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Designa para compor a Comissão Eleitoral Central para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipal, para o biênio 2022/2024, os seguintes representantes:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação - SMIT

Rafael Martins Fialho - RF 858.407.9

Secretaria Especial de Comunicação – SECOM, do Gabinete do Prefeito

Francisco Antonio Ferreira Filho - RF 805.025.2

Secretaria Municipal de Gestão - SG

Nubia Suzana Ribeiro Maia - RF 853.376.8

Secretaria Executiva de Relações Institucionais – SERI, da Casa Civil

Carolina de Mico Rocha - RF 839.306.1

Bruno da Silva Nabuco - RF 887.819.6

Casa Civil – do Gabinete do Prefeito

Maria Camila Florêncio da Silva - RF 841.461.1

Secretaria Municipal de Justiça - SMJ

Marcelo Maschietto – RF 853.881.6

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Rosimeire da Silva Lopes – RF 888.353.0

Luana Nascimento dos Santos - RF 888.359.9

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Clarice Kobayashi, Instituto Prospectiva - Inspro

RG 6.662.878-7

Igor Pantoja - Instituto Cidades Sustentáveis

RG 3.408.6672-X

Carolina Aurélio Borges - Ocupa Mãe

RG 35.355.515-0

Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

RG 56.684. 381-X

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário da Casa Civil

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo