CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 1 de 18 de Fevereiro de 2022

Determina forma e requisitos para as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei 17.728 de 27 de dezembro de 2021 e do Decreto 59.210/2020.

GABINETE DO PREFEITO

Núcleo Emendas Parlamentares

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Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 01 de 18 de Fevereiro de 2022.

Determina forma e requisitos para as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei 17.728 de 27 de dezembro de 2021 e do Decreto 59.210/2020

 

PORTARIA 01/CASA CIVIL/2022

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º As dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do que dispôs a Lei 17.728 de 27 de dezembro de 2021, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, obedecerão à forma e requisitos constantes da presente Portaria.

Art. 2º O vereador interessado protocolizará o formulário de execução de emenda parlamentar constante do ANEXO ÚNICO do Decreto 59.210/2020, observado as seguintes orientações:

I – Campo 1 – Identificação do Vereador, preenchimento obrigatório;

II – Campo 2 – Órgão Executor, Objeto a ser realizado, Dotação Orçamentária e Valor oferecido, preenchimento obrigatório;

III – Campo 3 – Dados cadastrais da Organização da Sociedade Civil, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

IV – Campo 4 – Dados do Representante Legal, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

V – Campo 5 – Objetivo da Ação Proposta, Justificativas e Metas, preenchimento obrigatório;

VI – Campo 6 – Público-Alvo, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

VII – Campo 7 – Custo Global e Cronograma de Desembolso Proposto, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

VIII – Campo 8  - Plano de Aplicação, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

IX – Campo 9 – Informações Complementares, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

Art. 3º A Casa Civil receberá o formulário de execução e o encaminhará para consulta de viabilidade técnica no Órgão apontado no inciso II do artigo 2º da presente Portaria.

Art. 4º O Órgão responsável pela execução do objeto deverá responder à Casa Civil em até 15 (quinze) dias após o recebimento da consulta de viabilidade técnica, conforme § 2º, Art. 3º do Decreto 59.210/2020, mesmo que a resposta seja negativa.

Art. 5º Caso a análise de viabilidade técnica seja positiva, o Órgão indicado para a execução deverá preencher o ANEXO II desta Portaria em sua integralidade e remetê-lo à Casa Civil, que autuará processo SEI e encaminhará para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará a liberação dos recursos orçamentários e respectiva cota orçamentária, retornando o processo ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 6º A Casa Civil encaminhará o processo ao Órgão indicado no inciso II do art. 2º desta Portaria, que providenciará a execução do objeto nos mesmos autos de liberação de recurso ou em autos a esses vinculados no SEI, respeitando os casos previstos no artigo 15 do Decreto 61.004, de 13 de Janeiro de 2022.

Art. 7º Ficam os Órgãos de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria responsáveis por enviar mensalmente, até o último dia útil de cada mês, o relatório da execução das emendas parlamentares ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 8º Os Vereadores deverão apresentar os ofícios de cancelamentos e alterações das emendas parlamentares diretamente ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo