PORTARIA 006/SAS/GAB de 09 de fevereiro de 2.001
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE :
I - Alterar a constituição das Comissões Permanentes de Licitações da Secretaria Municipal de Assistência Social, na seguinte conformidade:
COMISSÃO 1-
PRESIDENTE: MARIA TANAJURA CRUZ GIMENES
Procurador do Município - Efetivo - R.F. 509.238-8.00
MEMBROS:
ROSANA JUNQUEIRA FRANCO PAIM DE ANDRADE
Aux. Técnico Administrativo - Efetivo - R.F 601.673.1.00
ALCÍNIA DOS SANTOS BARRETO
Contador - Efetivo - R.F. 559.390.5.00
SECRETÁRIA:
HATSUMI KASAHARA TORIGOE
Aux. Técnico Administrativo - Efetivo - R.F. 538.251.3.00
COMISSÃO 2-
PRESIDENTE: BENEDITO MÁRIO SEGANTI SIEGL
Procurador do Município - Efetivo - R.F 549.155.0.00
MEMBROS:
PRISCILLA VANDENBRANDE DOS SANTOS
Aux. Técnico Administrativo - Efetivo - R.F. 603.552.3.00
DALBIO FONSECA OLIVEIRA
Contador - Efetivo - R.F. 634.238.8.00
SECRETÁRIA:
CÉLIA AYAKO KASAZIMA FERREIRA
Aux. Técnico Administrativo - Efetivo - R.F 308.417.5.01
COMISSÃO 3 -
PRESIDENTE: PAULO DE MORAES BOURROUL
Procurador do Município - Efetivo - R.F. 575.223.0.00
MEMBROS:
LUCIANA BORTOLI THOMPSON
Chefe de Seção Técnica - Comissionado - R.F. 696.797.3.00
TEREZA MIEKO NAGATA
Contador - Efetivo - R.F. 567.412.3.00
SECRETÁRIA:
NÁDIA ROSA DOS SANTOS SOUZA LUCÍLIO
Aux. Técnico Administrativo - Efetivo - R.F. 639.925.8.00
II- Serão Suplentes das Comissões 1, 2 e 3, devendo atender às convocações, sempre que necessário, os seguintes servidores, observando o disposto no Artigo 51, "caput", da Lei Federal 8.666, de 21/06/93:
GEORGINA HELENA DA SILVA
Técnico de Contabilidade - Efetivo - R.F. 536.963.1.00
CÉLIA HATSUKO HIGASHI
Supervisor - Comissionado - R.F. 680.697.0.00
MAURÍCIO GUILHERME SIMÃO
Engenheiro - Efetivo - R.F. 628.985.1.00
MARIA YOSHI KIMURA
Aux. Téc. Administrativo - Efetivo - R.F. 603.857.3.00
DELCY MARIA ZUCCHINI
Assistente Técnico - Efetivo - R.F. 510.650.8.01
III- Os Presidentes das Comissões 1, 2 e 3 serão suplentes entre si.
IV - As Secretárias das Comissões 1,2 e 3 serão suplentes entre si.
V - As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Portaria 002/SAS/GAB/2000, publicada no DOM de 14/01/2000 - página 14.