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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 41 de 18 de Dezembro de 2003

Institui normas sobre a organização e funcionamento do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, da Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.

PORTARIA 41/03 - SAS

Institui normas sobre a organização e funcionamento do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, da Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

RESOLVE editar a presente Portaria, estabelecendo normas sobre a organização e funcionamento do ESPAÇO PÚBLICO DO APRENDER SOCIAL - ESPASO.

DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Assistência Social o Espaço Público do Aprender Social - ESPASO destinado à formação e desenvolvimento de trabalhadores da Assistência Social, com sede na Rua Pedro de Toledo, 1529, Vila Clementino.

Parágrafo 1º: A coordenação do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO ficará sob a responsabilidade da Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O Espaço Público do Aprender Social - ESPASO tem como objetivos:

I. Atuar no desenvolvimento de competências dos trabalhadores da área socioassistencial, por meio de intervenções educativas, contribuindo para a qualidade na gestão das políticas sociais.

II. Vincular os processos de capacitação dos trabalhadores ao desenvolvimento e consolidação da política de assistência social da cidade de São Paulo.

III. Apoiar e promover a geração, difusão e absorção de conhecimento e tecnologia para a melhoria da prestação de serviços na área socioassistencial.

IV. Construir processos de avaliação e proposições para a formação dos trabalhadores da SAS e das organizações socioassistenciais parceiras.

V. Apoiar e promover a valorização dos trabalhadores da área social, por meio de ações de formação e desenvolvimento.

VI. Propor e executar acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e organizações privadas nacionais e internacionais em programas de formação profissional e educação continuada.

VII. Contribuir para que servidores, trabalhadores das organizações socioassistenciais parceiras, conselheiros municipais de direitos, organizações parceiras e conselheiros municipais - estejam capacitados para responder às demandas sociais, preparando-os para refletirem criticamente sobre a realidade institucional, interna e externa, modificando-a e reconstruindo-a continuamente.

VIII. Criar e manter espaços para a aprendizagem e troca de experiências desenvolvidas na área socioassistencial com universidades e centros de pesquisas.

DA POLÍTICA DE APRENDIZAGEM DA SAS

Art. 3º - A Política de Aprendizagem da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, definida pela Supervisão Geral de Desenvolvimento Pessoal - SEDEP, é executada pelo Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, assegurando:

I. Concepção de Assistência Social como política pública de direito dos que dela necessitar, apontando também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida, voltada para a construção e provimento de mínimos sociais de inclusão, rompendo com a cultura tradicional do assistencialismo.

II. Planejamento a partir da realidade social de cada distrito, considerando que a política pública de assistência social e a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios são compatíveis com as necessidades da população da respectiva área.

III. Conhecimento territorial principalmente de riscos e vulnerabilidades sociais.

IV. Participação das organizações socioassistenciais, uma vez que estas viabilizam a política pública como parte do "sistema descentralizado e participativo da Assistência Social".

V. Capacitação do processo de descentralização político- administrativa da gestão da Assistência Social, como forma de ampliar os espaços de participação democrática.

VI. Difusão de uma visão integral e atualizada dos contextos sociais e institucionais da cidade de São Paulo por meio da territorialização de seus serviços, instrumentalizando os trabalhadores sociais com ferramentas inovadoras na área socioassistencial.

VII. Busca da qualidade e da competência dos trabalhadores da área socioassistencial requeridas pelos desafios decorrentes da natureza dos serviços prestados pela SAS, em resposta às necessidades da população usuária desses serviços.

VIII. Construção de espaços e processos de aprendizagem em rede, possibilitando a participação ativa e criativa dos trabalhadores em mudanças que aprimorem a prestação de serviços na área socioassistencial.

IX. Desenvolvimento de capacidades gerenciais, em todos os níveis, visando sua adaptação contínua às mudanças, com abordagens práticas e vivenciais de modernos conceitos de gestão e do processo de democratização da gestão da política de assistência social.

X. Desenvolvimento profissional dos trabalhadores técnicos, administrativos e operacionais da Secretaria de Assistência Social e das organizações socioassistenciais parceiras, por meio de ações educativas que estimulem um esforço orientado para a qualidade dos serviços prestados.

XI. Contribuição para a atuação conseqüente de Conselhos nos processos de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação das políticas sociais, sua mobilização e articulação social e política por meio de ações de formação e atualização de seus representantes.

XII. Instrumentalização das equipes de trabalho socioassistencial, no sentido de rever e aperfeiçoar metas, difundir e analisar planos de ação e potencializar níveis de relacionamento interpessoal e coesão grupal.

XIII. Implantação de sistemas de controle, avaliação e monitoramento de gastos e impactos das ações desenvolvidas, possibilitando que o Espaço Público do Aprender Social - ESPASO atue como um centro de resultados. 

ORGANIZAÇÃO DO ESPASO

Art. 4º - O Espaço Público do Aprender Social - ESPASO compreende os seguintes núcleos:

I. Coordenação do Espaço Público do Aprender Social -ESPASO. 

II. Núcleo Pedagógico: Formação, Educação Permanente, Educação Continuada, Educação à Distância e Desenvolvimento Profissional, composto por:

A. Representante da Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP, que o coordenará.

B. Representante da Coordenação do Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

C. Representante das equipes Acolhe, Provê, Defende, Convive, Vigilância, Parcerias e um representante da equipe dos Planos Regionais.

D. Representante de cada uma das Supervisões de Assistência Social.

E. Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

III. Núcleo de Apoio Logístico.

IV. Centro de Conhecimento da Assistência Social - CECOAS.

Parágrafo 1º - O Núcleo Pedagógico, referido no item I, tem as seguintes atribuições:

I. Elaboração do Plano Anual de Ação do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, observando prioridades e demandas da SAS, e encaminhá-lo à Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP.

II. Organização da oferta, planejamento e realização das ações educativas e dos demais eventos, bem como articulação com as unidades da SAS na busca de apoio para a organização e implementação de programas e projetos de formação, educação permanente, educação continuada e desenvolvimento profissional para trabalhadores da área socioassistencial.

III. Divulgação dos valores de referência de custos para cursos, treinamentos e eventos da SAS.

IV. Providenciar a aplicação, dos recursos orçamentários de SAS destinados à formação e desenvolvimento de trabalhadores da Assistência Social, bem como verbas de transferências, provenientes de financiamentos, de transferências da União, Estado e outros municípios, doações de instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais destinadas às ações de formação, educação continuada, educação permanente, educação à distância, desenvolvimento profissional e demais ações de profissionalização, que atendam ao público da SAS.

V. Identificação, em conjunto com as SAS Regionais, das necessidades de desenvolvimento profissional, decorrentes dos planos regionais de assistência social.

VI. Fornecimento, ao órgão competente da Secretaria, de subsídios técnicos e informações sobre as ações educativas a serem realizadas pelas unidades da SAS, para a consolidação da proposta orçamentária.

VII. Acompanhamento das ações educativas, avaliação de resultados e sugestão de ajustes necessários.

Parágrafo 2º - Espaço Público do Aprender Social - ESPASO poderá constituir núcleos de estudos ou de atividades específicas, submetidos, no que couber, às regras da presente Portaria.

Art. 5º - São atribuições do Coordenador do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO:

I. Coordenação das ações de administração e execução dos objetivos e finalidades estratégicas do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO. 

II. Definição de diretrizes e normas referentes à organização e ao funcionamento de programas, projetos, eventos e atividades técnico-científicas do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO.

III. Cumprimento das disposições desta Portaria.

IV. Coordenação dos recursos humanos, patrimoniais, econômico-financeiros e materiais do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO.

V. Elaboração de procedimentos necessários à realização dos serviços administrativos e operacionais.

Art. 6º - A Coordenação elaborará, anualmente, planilha de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, bem como a prestação de contas a ser apreciada pelo Supervisor Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP.

DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO E APRENDIZAGEM

Art. 7º - As ações de formação, educação continuada, educação permanente e aprendizagem do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO serão organizadas, consolidadas e aprovadas por meio dos seguintes instrumentos:

I. Plano Anual de Formação e Aprendizagem Profissional;

II. Planilha de valores de referência de custos;

III. Validação;

IV. Avaliação de resultados.

Art. 8º - As ações de formação e aprendizagem terão por objetivos: 

I. Oportunizar aos participantes a vivência, bem como troca de experiências na área temática da Assistência Social, visando o entendimento das diferentes variáveis que influenciam a produção dos serviços.

II. Desenvolver a aprendizagem dos pressupostos teórico- científicos que fundamentam as práticas sociais.

III. Desenvolver capacidades dos gestores e das equipes dos profissionais na área socioassistencial.

IV. Desenvolver aprendizagem teórico-prática que viabilize a incorporação de metodologias e tecnologias de intervenção na área socioassistencial.

Art. 9º - O Plano Anual de Formação e Aprendizagem Profissional a ser elaborado pelo Espaço Público do Aprender Social - ESPASO e pelas unidades da SAS, tem como objetivo subsidiar o planejamento e realização das ações socioassistenciais, considerando as competências estratégicas e conteúdos prioritários da Secretaria, os resultados esperados e o atendimento das necessidades específicas das unidades da SAS, incluindo a rede de serviços diretos e conveniados.

Parágrafo único - A fim de subsidiar a elaboração do Plano Anual, SEDEP e as Supervisões de Assistência Social deverão mapear as competências dos profissionais da área socioassistencial, respectivas necessidades e demandas.

DOS CURSOS

Art. 10 - Para fins desta Portaria, são consideradas ações de formação e aprendizagem: cursos presenciais, treinamentos em serviço, grupos formais de estudo, oficinas, seminários e congressos, educação à distância e demais eventos, desde que se coadunem com as necessidades das unidades da SAS e das organizações socioassistenciais no que se refere à educação no e para o trabalho.

Parágrafo 1º - Cada evento terá organização própria, prevista em edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, com previsão de normas de matrícula ou inscrição, funcionamento, conteúdo, freqüência, expedição de certificados e, quando for o caso, aproveitamento.

Parágrafo 2º - Verificação do aproveitamento, quando couber, será efetuada por meio de instrumentos de avaliação variados, dentre os quais provas, monografias trabalhos e outros, segundo as regras de cada evento.

Parágrafo 3º - Os valores de referência de custo serão os balizadores dos gastos com capacitação por hora, de acordo com a natureza das ações implementadas, formação dos instrutores e serão calculados a partir de levantamento dos preços praticados em ações de capacitação por entidades públicas ou privadas.

Parágrafo 4º - O Espaço Público do Aprender Social - ESPASO deverá providenciar, quando for o caso, validação da ação proposta do curso para fins de promoção por merecimento junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública - SGP, respeitando as exigências contidas no Decreto nº 17.959/82 e Comunicado nº 005/96/DRH-4.

Art. 11 - A Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP estabelecerá regras complementares às disposições desta Portaria, referentes a requisitos e procedimentos a serem observados no planejamento da oferta, na organização, constituição, funcionamento e desenvolvimento das atividades, bem como referentes a critérios para a instituição, atribuições e responsabilidades dos núcleos constituintes do Espaço de Aprendizagem Social.

Art. 12 - As unidades da SAS poderão, respeitado o montante de recursos orçamentários aprovados e destinados ao desenvolvimento dos conteúdos prioritários, propor a inclusão, substituição ou alteração das ações previstas nos respectivos Planos.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo